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Nova Graduação na Mesma Área Básica de Ingresso (Nova Modalidade/Habilitação)

O ingresso em nova habilitação ou graduação em mesma Área Básica de Ingresso – ABI é regulamentado pelo Capítulo VI do Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF, que dispõe:

 

Art. 12. O ingresso para a obtenção de nova graduação na mesma ABI do curso já concluído na UFJF obedece às seguintes condições:

I – seja a graduação pretendida desdobrada do curso concluído;

II – haja vaga nas disciplinas e nos estágios, na graduação pretendida, ouvida a Coordenação do Curso;

III – não ocorra intervalo superior a 4 (quatro) períodos letivos entre a conclusão e a graduação pretendida;

IV – em caso de intervalo superior ao previsto no inciso III, a candidata é submetida ou o candidato é submetido a uma avaliação de conhecimentos, mediante critérios fixados pelo Colegiado de Curso ou Conselho de Unidade;

V – o prazo máximo para conclusão da nova graduação é determinado pelo PPC.

Parágrafo único. O requerimento, dirigido ao órgão de assuntos e registros acadêmicos, é encaminhado à Coordenação do Curso competente que examina a compatibilidade dos programas das disciplinas do curso concluído com os das necessárias à obtenção da graduação pretendida, estabelecendo programas e estudos de adaptação, quando for o caso.”

Dessa forma, podem se inscrever interessados que concluíram curso de graduação na UFJF e pretendem ingressar em outro que seja desdobramento deste, como por exemplo, o graduado da UFJF que concluiu o bacharelado e deseja cursar a modalidade licenciatura do mesmo curso, caso esta possibilidade esteja prevista no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.

Nos casos em que o interessado pretende ingressar em curso que não é desdobramento do curso de graduação que já concluiu, o mesmo poderá se inscrever em processo de vagas ociosas para obtenção de outra graduação, caso haja vaga para esta modalidade no curso pretendido em edital de vagas ociosas com inscrições abertas.

O ingresso em nova habilitação ou graduação em mesma ABI deve ser solicitado no semestre anterior ao do ingresso no curso pretendido, nas datas previstas no calendário acadêmico de graduação da UFJF. O protocolo é feito na Central de Atendimento da UFJF, mediante preenchimento de formulário e entrega de cópia do diploma e do histórico escolar da graduação concluída na UFJF.

No caso dos acadêmicos que colarão grau e pretendem permanecer no curso no semestre letivo subsequente a formatura, para realização de nova graduação na mesma ABI, a solicitação deve ser feita na própria coordenação de curso, em formulário próprio, antes da colação de grau.

Deferido o pedido de ingresso em nova modalidade ou habilitação, o interessado será vinculado ao currículo mais recente do curso pretendido e deverá apresentar, na Central de Atendimento da UFJF, os seguintes documentos para matrícula e os formulários, que devem ser impressos e devidamente preenchidos.

– Ficha de dados cadastrais

Declaração de não acumulação de vagas

– Cópia Simples do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

– Cópia Simples do comprovante de votação do 1º e do 2º turno da última eleição,  (ou certidão de quitação eleitoral, emitida no site do Tribunal Regional Eleitoral).