Fechar menu lateral

Aproveitamento de estudos em cursos de graduação UFJF

Passo a Passo – Abertura de Processos de Aproveitamento de Créditos

Passo a Passo – Abertura de Processos de Flexibilização

 

 

As orientações sobre aproveitamento de créditos nos cursos de graduação da UFJF estão organizadas em títulos, disponíveis nos links abaixo:

Tipos de Aproveitamento de Créditos

Quais atividades podem ser aproveitadas

Quem pode solicitar o aproveitamento de créditos

Forma de abertura de cada processo

Documentos a serem anexados

Registro do aproveitamento no histórico escolar

 

 

 

 

Tipos de processos:

 

Dispensa de disciplinas: aproveitamento de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou na própria UFJF (durante um vínculo anterior com a Universidade) inclusive como disciplina isolada, em que a coordenação de curso defere o cômputo de disciplinas obrigatórias e/ou eletivas no histórico atual do discente após verificar que as disciplinas cursadas têm compatibilidade de conteúdo e carga horária com disciplinas da grade curricular do discente.

 

Cômputo de disciplinas opcionais: aproveitamento de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou na própria UFJF (durante vínculo anterior com a Universidade), inclusive como disciplina isolada, em que a coordenação de curso defere o cômputo de créditos em disciplinas opcionais, limitado ao total de créditos opcionais previsto da grade curricular do discente, ou a inclusão de disciplinas opcionais, caso as disciplinas tenham sido cursadas na UFJF sob outro número de matrícula.

 

Inclusão de disciplinas: aproveitamento de disciplinas cursadas na UFJF, durante vínculo anterior do discente com a Universidade, inclusive como disciplina isolada, em que são incluídas no atual histórico do aluno disciplinas com mesmo código de disciplinas obrigatórias ou eletivas da atual grade curricular do discente.

 

Equivalência de disciplinas: processo em que a coordenação do curso, mediante verificação de compatibilidade de conteúdo e carga horária, defere a equivalência entre disciplina obrigatória ou eletiva da grade curricular do discente e outra disciplina da UFJF, que não faz parte da grade curricular do discente, e cuja equivalência já não esteja prevista nesta grade curricular. Neste caso, o discente poderá deixar de cursar a respectiva disciplina da sua grade curricular se for aprovado na disciplina equivalente.

 

Flexibilização curricular: atividades extracurriculares elencadas no Art. 72 do Regimento Acadêmico de Graduação – RAG que poderão ser computados como créditos opcionais ou eletivos, se previstos no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.

 

Voltar ao início da página

 

 

Quais atividades podem ser aproveitadas

 

Disciplinas de curso de graduação cursadas anteriormente, disciplinas cursada em programas de pós-graduação stricto sensu (desde que previsto no PPC (Art. 29 do RAG)) e atividades de flexibilização curricular, previstas no Art. 72 do RAG e especificadas no respectivo PPC do curso.

 

Caso seja necessário, o discente deverá realizar estudos para complementação de carga horária e de conteúdo necessários ao respectivo aproveitamento (Art. 27 do RAG).

 

Voltar ao início da página

 

 

Quem pode solicitar o aproveitamento de créditos:

 

O aproveitamento de créditos, em regra, não se dá de forma automática, portanto, podem solicitar o aproveitamento de créditos:

 

  •  Alunos que ingressaram na UFJF por meio de processo seletivo público de ingresso originário (SISU, PISM e Vestibular) e que cursaram disciplinas em outra instituição de ensino ou na UFJF (durante outro vínculo com a Universidade, seja no mesmo curso ou em outro curso de graduação do Campus de Juiz de Fora ou Governador Valadares) os alunos.

 

  • Alunos que ingressaram para obtenção de nova graduação (edital de vagas ociosas) ou por transferência de outra instituição (edital de vagas ociosas ou transferência de aceitação obrigatória).

 

  • No caso de ingressos no curso por processo de mudança de curso (edital de vagas ociosas) as disciplinas cursadas no curso anterior são migradas para o histórico atual do discente, sem que haja necessidade de solicitação de aproveitamento de créditos.

 

Assim, as disciplinas que o aluno cursou e que não pertencem a sua atual grade curricular serão computadas como disciplina opcional.

 

Caso, porém, algumas dessas disciplinas tenham códigos diferentes, mas compatibilidade de conteúdo e carga horária com disciplinas obrigatórias ou eletivas da grade atual, o aluno poderá solicitar a dispensa destas disciplinas. Se for deferido o pedido, a disciplina cursada anteriormente é removida no histórico escolar para registro da dispensa concedida.

 

Voltar ao início da página

 

 

Forma de abertura de cada processo:

 

A solicitação do aproveitamento de disciplinas cursadas deve ser feito, durante o período estabelecido no calendário acadêmico, na Central de Atendimentos (para alunos do Campus Juiz de Fora); na coordenação do curso (para os alunos do Campus Governador Valadares) e no respectivo polo de apoio presencial (para alunos de cursos a distância), quando deve ser apresentados o formulário preenchido e os documentos necessários.

 

No caso de atividades complementares de flexibilização curricular, a solicitação deverá ser feita diretamente na coordenação de cada curso.

 

Considerando que não haverá devolução de documentos originais anexados ao pedido, compete ao discente, portanto, entregar apenas cópia dos documentos necessários. 

 

Voltar ao início da página

 

Documentos a serem anexados:

 

Para fins de aproveitamento de créditos cursados em outra instituição de ensino superior, serão aceitos apenas documentos oficiais emitidos pela mesma, traduzidos para a língua portuguesa, se for o caso (Art. 75 do RAG), que contenham carimbo da instituição e assinatura ou rubrica do funcionário responsável pela emissão do documento, em todas as páginas, ou certificação digital que possibilite a conferência online da autenticidade de cada documento.

 

A tradução pode ser feita pelo próprio discente (digitado e impresso) com anuência da Coordenação do Curso ou com anuência do órgão de relações internacionais, mediante solicitação da coordenação de curso (Resolução 47/2015 – CONGRAD).  

 

O discente deverá anexar ao seu pedido cópia simples dos seguintes documentos, conforme o tipo de processo:  

 

  • Dispensa de disciplinas: histórico escolar que conste aprovação nas disciplinas cursadas e conteúdo programático (ementa) de cada disciplina cursada em outra instituição de ensino superior a ser aproveitada na UFJF e, quando for o caso, a tradução para língua portuguesa do histórico e das ementas apresentadas.

 

  • Cômputo de disciplinas opcionais: apenas o histórico escolar que conste a aprovação nas disciplinas cursadas e a respectiva tradução, quando for o caso, salvo se a coordenação de curso solicitar as ementas das disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior a serem aproveitadas.

 

  • Inclusão de disciplinas: histórico escolar do(s) vínculo(s) anterior(es) com a UFJF.

 

  • Equivalência de disciplinas: histórico escolar atual da UFJF.

 

Observações:

 

Se o carimbo da instituição não estiver visível na cópia, como no caso de carimbo marca d’água, o discente deverá apresentar o original ao atendente da Central de Atendimento e solicitá-lo a autenticação da cópia anexada.

 

Se a carga horária cursada estiver expressa somente em créditos, será necessário apresentar também outro documento da respectiva instituição de ensino que evidencie a carga horária equivalente a um (1) crédito para aquela instituição.

 

Verificada a impossibilidade de abertura do processo, inclusive por inadequação dos documentos entregues pelo discente, a CDARA comunicará ao discente por e-mail ou telefone, em endereço ou telefone indicados no formulário preenchido pelo discente, se legível. Compete ao discente, portanto, acompanhar o(s) e-mail(s) enviados pela CDARA e, no caso de falta ou inadequação de documentação, entregar na Central de Atendimento da UFJF ou no polo de apoio presencial os documentos solicitados. 

 

Voltar ao início da página

 

 

Forma de registro no histórico escolar:

 

O aproveitamento de créditos de atividades de flexibilização e disciplina opcional cursada em outra instituição de ensino é computado em campo específico (“créditos opcionais”) ao final do histórico escolar do aluno (nos históricos emitidos pelo SIGA 3. Por enquanto, este campo não é visualizado nos históricos emitidos no SIGA acessados pelos discentes).

 

As disciplinas dispensadas serão lançadas no histórico escolar do discente, com status “DISP” no semestre letivo correspondente à data de solicitação do discente, portanto, não serão removidas reprovações em semestres anteriores ao pedido de dispensa da mesma disciplina, ou seja, a reprovação só será removida se ocorreu no mesmo período letivo em que a dispensa esta disciplina foi solicitada e deferida pela coordenação.  

 

Disciplinas incluídas no histórico escolar com status de “DISP”, não integram o cálculo Índice de Rendimento Acadêmico – IRA do aluno.

 

Porém, as disciplinas cursadas na UFJF, sob outro número de matrícula, serão incluídas no histórico escolar atual, mantidos o ano e semestre em que foram cursadas e o aproveitamento na disciplina, passando a compor o cálculo do IRA atual do discente.

 

Serão lançadas pela CDARA apenas as dispensa de disciplinas obrigatórias ou eletivas que fazem parte da grade curricular do discente, salvo previsão específica na grade curricular.

 

Da mesma forma, somente serão computados créditos de flexibilização curricular para aluno cuja grade curricular ao qual está vinculado tenha prevista carga horária de atividades complementares (flexibilização curricular) ou previsão de que o aluno tenha a prerrogativa de substituir créditos de disciplinas eletivas ou opcionais por créditos de flexibilização curricular, limitado à quantidade de créditos previstos na respectiva grade (§ 4o  do Art. 72 do RAG).

 

Observações:

 

É vedado o cômputo de créditos distintos (disciplinas obrigatórias, eletivas ou opcionais e flexibilização curricular) para uma mesma atividade. Dessa forma, é vedado, por exemplo:

  • Cômputo de estágios obrigatórios como créditos de flexibilização curricular.

 

  • Computar créditos de flexibilização curricular por realização de atividades de monitoria, extensão ou pesquisa, que foram aproveitadas para equiparação de estágio obrigatório, concedida pela Coordenação de Estágios da Pró-Reitoria de Graduação.

 

  • Cômputo de carga horária em disciplinas ou de atividades de flexibilização curricular que já foram aproveitadas para complementação de carga horária para dispensa de outra disciplina.

 

Voltar ao início da página