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Horas complementares

Corpo Administrativo

Horas Extras Complementares

O aluno deverá comprovar 100 horas de atividades extracurricular para integralizar o curso. 

Ao completar as horas, preencha o formulário de cômputo de horas complementares disponível abaixo, assine e envie junto com os certificados digitalizados para horacomplementar.uabfaced@gmail.com informando nome completo e número de matrícula no campo assunto. Para o preenchimento do formulário no campo “Relação de Atividades”, preencher com o título da atividade que consta no certificado. No campo “Certificado / Responsável”, preencher o nome de quem assina o certificado.

Art. 72. do RAG:

As atividades previstas para flexibilização curricular podem ser:

I – iniciação à docência;

II – iniciação científica;

III – extensão;

IV– monitoria;

V – disciplina;

VI – monografia;

VII – estágio não obrigatório;

VIII – grupo de estudo;

IX – participação em evento;

X – apresentação em seminário;

XI – participação em programa ou grupo de educação tutorial;

XII – participação em empresa júnior;

XIII – vivência profissional complementar, na área de formação do curso;

XIV – treinamento profissional ou administrativo;

XV – atividade cultural;

XVI – representação estudantil;

XVII – certificação de língua estrangeira; e

XVIII – demais certificações.

§ 1º Outras atividades acadêmicas podem ser consideradas relevantes para a formação da discente ou do discente, desde que aprovadas pelo Colegiado de Curso ou Conselho de Unidade.

§ 2º As atividades acadêmicas descritas não se confundem com as atividades acadêmicas similares de caráter obrigatório.

§ 3º Só são validadas as certificações de língua estrangeira reconhecidas internacionalmente. Para as demais certificações devem ser consultados os órgãos competentes da UFJF.

§ 4º Para efeito de flexibilização curricular, a carga horária a ser computada deve ser prevista no projeto pedagógico de cada curso.

§ 5º A carga horária de cada atividade acadêmica relacionada está explicitada no anexo deste Regulamento. 24 Pró-Reitoria de Graduação Conselho Setorial de Graduação – CONGRAD Regulamento Acadêmico da Graduação

§ 6º Nos cursos de licenciatura, a flexibilização curricular obrigatória prevista no PPC deve ser cumprida necessariamente em mais de uma das atividades acadêmicas elencadas.

§ 7º A representação estudantil computa carga horária, mediante apresentação à Coordenação do Curso de documento comprobatório da participação em entidade estudantil, de acordo com a carga horária máxima definida no anexo.

Art. 73. A solicitação do cômputo da carga horária para efeito de flexibilização curricular deve ser requerida na Coordenação do Curso, acompanhada dos documentos comprobatórios. Após avaliação, a Coordenação do Curso encaminha a documentação ao órgão de assuntos e registros acadêmicos para a devida anotação da carga horária no histórico escolar.

Formulário de cômputo de horas complementares