UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora

Trancamento

Você está em: Para Alunos > Trancamento

Trancamento de Matrícula de Curso e de Disciplinas

 A UFJF disponibiliza através do SIGA o trancamento eletrônico de matrícula. Assim os graduandos não necessitam comparecer presencialmente ao campus da universidade, bastando apenas logar com sua senha no sistema eletrônico. Se o aluno não puder trancar alguma disciplina nas condições abaixo, poderá pleitear o trancamento comparecendo presencialmente na Central de Atendimento, que será analisado pelos setores competentes. Os alunos que estão com a matrícula do curso trancada poderão requerer o seu destrancamento na Central de Atendimento conforme calendário acadêmico, mediante apresentação um documento de identificação e preencher o formulário a ser fornecido. Caso o aluno não venha a destrancar o curso no tempo exigido, a modalidade Reinscrição nos editais de Vagas Ociosas possibilita o retorno do aluno; tal modalidade só pode ser requerida uma única vez, observado o prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da perda do vínculo.
 
O Capítulo XII do Regulamento Acadêmico de Graduação (RAG) regula o trancamento e o destrancamento de curso e disciplinas da UFJF. Vale conferir:
 
Art. 62. Para efeito deste Regulamento, há 2 (dois) tipos de trancamento:
I – de disciplinas: refere-se a uma ou mais disciplinas em que a discente ou o discente está matriculado;
II – do curso: abrange todas as atividades acadêmicas do período.
§ 1º O trancamento de disciplina é permitido quando requerido no prazo máximo de até 40
(quarenta) dias do início do semestre letivo, salvo os casos que analisados pelo órgão de saúde
competente da UFJF, comprovadamente impossibilitem a continuidade dos estudos.
§ 2º O trancamento do curso pode ocorrer a qualquer momento.
§ 3º É vedado o trancamento do curso ou de todas as disciplinas, pelas discentes e pelos discentes do primeiro e segundo períodos, a contar da data do ingresso, salvo os casos que, comprovadamente, julgados pelo órgão de saúde competente, impossibilitem a continuidade dos estudos.
§ 4º Para todos os efeitos, o trancamento de todas as disciplinas em um determinado período letivo equivale ao trancamento do curso.
Art. 63. O trancamento em cada disciplina só pode ser requerido uma única vez, desde que a discente ou o discente não tenha sido reprovada ou reprovado por infrequência na disciplina ou estágio objeto do trancamento nos períodos anteriores.
Parágrafo único. No caso de curso na modalidade a distância, a reoferta de disciplina fica condicionada a oferta do curso, ainda que não necessariamente no polo de apoio presencial ao qual a discente ou o discente estava vinculada ou vinculado.
Art. 64. O trancamento do curso só pode ser requerido a partir do terceiro período letivo a contar da data do ingresso, não podendo o período total de trancamentos ultrapassar três períodos letivos regulares.
§ 1º A discente reprovada ou o discente reprovado por infrequência em todas as disciplinas em um determinado período letivo não tem mais direito ao trancamento do curso e nem à dilatação de prazo para a integralização do curso.
§ 2º O período de trancamento do curso é computado para efeito do prazo máximo de integralização do curso.
Art. 65. O trancamento de disciplina ou o trancamento de curso é realizado diretamente pela discente ou pelo discente no sistema.
Art. 66. O destrancamento é requerido a cada trancamento, observado o prazo final de cada período solicitado.
§ 1º O destrancamento fica sempre condicionado à oferta ou reoferecimento de sua modalidade, sujeito às demais condições previstas neste Regulamento.
§ 2º São mantidos o número de matrícula da inscrição inicial da discente ou do discente, bem como os registros de seu histórico escolar.
§ 3º No caso de cursos na modalidade de oferta à distância, o destrancamento fica condicionado à reoferta do curso, ainda que não necessariamente no polo de apoio presencial ao qual a discente ou o discente estava vinculado.
 
Fonte: http://www.ufjf.br/cat/graduacao/trancamento/
 

Graduação em Turismo


Acessos desde 22/04/2015: