Frequência
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De acordo com o Regulamento Acadêmico da Graduação, é frequente todos os discentes que:
Título I Das Disposições Preliminares
XVIII – Frequência: é registrado como frequente a discente ou o discente presente a cada hora-aula de atividade presencial ou, segundo o que consta como parcela de frequência no plano de curso da atividade acadêmica, para as suas atividades não presenciais, sempre expressas em horas-aula. É considerado infrequente a discente ou o discente que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de atividades consideradas para o cômputo da frequência. Juntamente com o aproveitamento, a frequência é critério de aprovação na atividade acadêmica.
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Capítulo IV Da Avaliação da Aprendizagem
Art. 33. Para efeito de aprovação, as discentes ou os discentes são avaliados quanto à assiduidade e ao aproveitamento. § 1o Na disciplina ou conjunto de atividades acadêmicas curriculares, é aprovado quanto à assiduidade a discente ou o discente que tiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento):
FONTE: REGULAMENTO ACADÊMICO DA GRADUAÇÃO