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O presidente Luiz Inácio da Silva sancionou a Lei Geral do Turismo, Lei nº 11.771, em 17 de setembro de 2008. Para os objetivos da Lei, as viagens e estadas devem gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade.
A Lei define os objetivos da Política Nacional de Turismo e do Plano Nacional de Turismo – PNT e cria o Sistema Nacional de Turismo e o Comitê Interministerial de Facilitação Turística. Define as políticas de crédito oficiais e do Fundo Geral de Turismo – FUNGETUR
aos prestadores de serviços turísticos, entendidos, na Lei, como: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos (camping). E regulamenta os direitos, deveres, a fiscalização, infrações e penalidades diretamente relacionados aos prestadores de serviços turísticos.
Segundo a Coordenadora do Curso, professora Alice Arcuri, “a Lei pode ser considerada um avanço para o país e para o turismo brasileiro, tendo sido preciso unir forças políticas antagônicas para sua aprovação. O Ministério do Turismo já estava se preparando para a Copa do Mundo de 2014 e, para isso, precisava normatizar o setor, o mais rápido possível”, conclui Alice.
Abaixo, o presidente da CBF, Ricardo Teixeira e o presidente do Brasil, Lula, segurando a placa com o logo da Copa de Mundo de 2014.
Graduação em Turismo
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