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O currículo do Curso de Turismo prevê 300 horas de Estágio Supervisionado para a conclusão da graduação. Disso todo mundo sabe. O que nem todos os alunos sabem é que o estágio é regido pela Lei nº. 6.494 de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de Ensino Superior e de Ensino Profissionalizante do 2º Grau e Supletivo. O Giro conversou com a coordenadora de estágios da Universidade, professora Adriana Mota Barbosa sobre as principais mudanças que vêm acontecendo na universidade e o que os alunos ganharão, caso a nova legislação, que está em trâmite, for aprovada.
Adriana Mota Barbosa: No início de julho do ano passado o Presidente Lula encaminhou para a Câmara dos Deputados um projeto de Lei (PL 44/2007) com o objetivo de atender a uma solicitação do ministro da Educação, Fernando Haddad, e do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. Os ministros, preocupados e antenados com as necessidades de modificação na atual legislação, que data de 1977, haviam proposto uma série de alterações na legislação de estágio, focados, especialmente, na cobrança maior das instituições de ensino que, salvo raríssimas exceções, têm deixado muito a desejar no papel de supervisionar o estágio, de acompanhar um plano de atividades, de informar à instituição concedente o período de avaliações discentes etc. O projeto tem como relatores os senadores Marcos Maciel, da Comissão de Educação e Cultura e Ideli Salvatti, da Comissão de Assuntos Especiais. O senador Osmar Dias, que já havia redigido uma minuta de Projeto de Lei, datada de 2003 e encaminhada ao Senado, propondo alterações na lei de estágio, entrou com um requerimento para que os dois projetos tramitassem em conjunto, porque em muitos pontos eles convergiam. No entanto, é um projeto muito polêmico. A iniciativa privada exerceu uma forte pressão e o projeto recebeu 12 requerimentos chamando a atenção dos nossos parlamentares para alguns pontos “dissonantes”.
AMB: O estágio agora seria, de fato, estágio, não mais o uso de mão-de-obra barata. Entre outras coisas, o estagiário teria direito a uma carga horária mínima de 6 horas diárias ou 30 semanais. Somente alguns cursos poderiam ter jornada de até oito horas diárias ou 40 semanais, desde que previsto em seu projeto pedagógico; em períodos de avaliação seria submetido a apenas 50% da jornada de estágio, sem ter que repor essas horas; o aluno teria direito a um recesso anual, que não poderia ser chamado de “férias”, pois não há vínculo empregatício, mas que seria remunerado, proporcional ao período de estágio e junto do período de recesso escolar.
AMB: No dia 06 de novembro do ano passado, depois de quatro meses tramitando, a Câmara dos Deputados aprovou um documento que seria, na verdade, uma junção dos dois projetos apresentados, uma espécie de terceira versão. Com isso, arquivaram-se os outros dois projetos. No entanto, este documento não tem valor legal, o que significa que voltamos, teoricamente, à estaca zero. Ainda está valendo a legislação de 1977.
AMB: Apesar de a lei ter 30 anos, só agora a Universidade a está colocando em prática. Embora seja desgastada, por não ter acompanhado as mudanças no mercado de trabalho e do mundo produtivo de um modo geral, ela ainda é uma legislação boa, pois permite espaços de interferência, da Instituição de Ensino, espaço este que a gente não vinha usando. O estágio até então estava sendo uma pedra no sapato dos cursos, era feito por ser obrigatório. No entanto, temos que fazer valer, de fato, o ensino, a aprendizagem, a abertura de novas participações.
Nosso desafio maior, na Coordenação de Estágios, é seduzir os professores, a participarem, ativamente, dessa questão. É muito fácil chamar um docente para projeto de pesquisa, chamá-lo para participar de um projeto de extensão, porque são ações que contam ponto no Currículo Lates, além do status. Agora, chamar para participar de uma Comissão Orientadora de Estágio – COE, como está previsto para cada curso é muito difícil. Em 32 cursos, a COE só existe em cinco (o curso de Turismo possui sua COE, sendo presidida pela prof. Alice Arcuri). Só nesses cursos as decisões são tomadas de maneira coletiva. Em todos os outros, o coordenador de curso, além de todas as atribuições regimentais que cabe a ele, ainda tem mais essa questão para pensar, fazendo com que o estágio, muitas vezes, fique para escanteio, o que é uma situação muito perigosa, que pode colocar o nosso aluno em várias situações de risco.
AMB: Nós temos um respaldo, dado pela Lei de Diretrizes Básicas, que deixa bem claro que cabe às instituições de ensino, respeitando as determinações legais, ditar as suas normas de estágio. Ou seja, podemos dizer que cabe à Universidade Federal de Juiz de Fora dizer que tipo de estágio ela quer. Por exemplo, se a legislação atual permite 40 horas semanais, mas se decidirmos, reunindo todos os grupos de professores, coordenadores, presidentes de COE, ouvindo os alunos, enfim, todos os agentes envolvidos, que é melhor para a nossa proposta do que venha ser o estágio, que esse não ultrapasse 30 horas, a gente pode. A partir desse mês, por exemplo, a universidade começará a efetuar o pagamento do Seguro de Acidentes Pessoais para o estagiário, previsto pela lei. O pagamento das apólices só acontecia em alguns cursos da saúde, por ser uma exigência de muitos hospitais. Entretanto, os alunos que estiverem estagiando dentro da universidade, ou em suas unidades – João XXIII, Farmácia Universitária, Cursinho Popular, CAS etc., e em instituições públicas – municipais, estaduais ou federais, são de responsabilidade da UFJF.
AMB: O pagamento dessa apólice será efetivado frente à apresentação do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO. E, com essa exigência, estamos descobrindo outra coisa: a grande dificuldade dos coordenadores em mandar esse termo, pois até então o estágio era uma brincadeira, na qual o menino ia para o campo de estágio, salvo raras exceções, sem um documento. Ele entrava para o estágio sem assinar um convênio, sem ter seguro, sem nada. Na hora que acabava, vinha com um papel, com data até defasada e pedia que a gente assinasse. Resultado: ele fez uma atividade, para a qual ele não foi supervisionado, que não teve planejamento, que pode ter sido um desvio de função e isso não pode continuar a acontecer.
AMB: Nós não assinamos nenhum termo de compromisso sem ter um plano de estágio previamente aprovado pelo coordenador de curso. Todas as instituições que estão recebendo estágio vão ter que sentar e preparar esse plano, além de apontar para nós quem é o supervisor do estágio, que deve ser um profissional, constando no quadro de funcionários, do mesmo nível, da mesma área, capacitado para supervisionar o estagiário. Assim, estamos acabando com algo que se chama autofagia do emprego, prática em que o estudante, se submete a um pseudo-estágio, achando que está levando muita vantagem, mas onde está ou em desvio de função, ou ocupando o lugar de um profissional. Então ele acha que está fazendo tudo de bom na vida dele, mas no dia que ele formar o que a empresa vai fazer? Dispensa-lo e pegar outro estagiário. Isso é uma autofagia do emprego e isso nós não queremos. A empresa antes de ter um estagiário tem que ter um profissional para que essa pessoa possa supervisionar um número X de estagiários. Também não adianta um profissional por conta de dez estagiários, tem que ser proporcional.
AMB: As empresas sérias estão agradecendo, porque existe também, nessa lei, um dispositivo que diz que o aluno deve estagiar na mesma área em que está formando. Qualquer coisa que fuja disso é considerada vínculo empregatício. Assim, a empresa se sente respaldada, tendo acompanhamento de um professor e percebe possibilidades de pontes de interação entre a universidade e o mundo do trabalho, pontes que são construídas pela presença do estagiário. A universidade não é só uma fornecedora de mão-de-obra, mas um ponto de intercâmbio e dentro dessas instituições concedentes pode ser aplicado, boa parte das pesquisas que são desenvolvidas aqui, as novas tecnologias, novas metodologias. Muitas empresas já estão usufruindo disso. Por outro lado, aquelas empresas que não eram sérias, de fato estão sumindo, e, quando vêm firmar convênio e tomam conhecimento de nossas exigências, preferem, muitas vezes, contratar um profissional. O que é muito bom para a geração de empregos para profissionais formados.
AMB: O novo olhar sobre o estágio tem possibilitado inserções desse estagiário, ao final do estágio no quadro de funcional, porque as empresas têm usado o estágio para selecionar novos talentos. Então se elas percebem que a pessoa está, de fato, fazendo um trabalho sério, que está sendo supervisionada, que tem um planejamento, que esse aluno terá que fazer um relatório ao término, que a própria empresa terá que avaliar o estagiário, a empresa passa a olhar aquele estagiário com outros olhos e acaba abrindo vagas para essas pessoas, que já conhecem a política da empresa, fazem parte dela. Tem sido muito gratificante nesse aspecto.
Graduação em Turismo
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