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PD&I – Programa de Análise da Resiliência a Desastres no Contexto Municipal

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)


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PROGRAMA DE ANÁLISE DA RESILIÊNCIA A DESASTRES NO CONTEXTO MUNICIPAL

A Universidade Federal de Juiz de Fora, por meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia (CRITT),  e em parceria com o Escritório das Nações Unidas para Redução do Risco de Desastre, torna público o Programa de Análise da Resiliência a Desastres no Contexto Municipal dentro do campo da a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

O Programa tem como objetivo construir uma cultura de gestão e planejamento baseada em dados reais e científicos e proporcionar que os gestores participantes possam desenvolver o Plano Local de Resiliência dos municípios selecionados, a partir da aplicação das metodologias e ferramentas da Iniciativa MCR2030.

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA PD&I:

Gislaine dos Santos (lattes)

Jordan Henrique de Souza (lattes)


Histórico

Desde 2020, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e o Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres (UNDRR) desenvolveram uma parceira com intuito de assegurar a implementação a nível local do Marco de Sendai para a RRD e o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 (ODS11).

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por meio de projeto de extensão com interface com a pesquisa, traduziu para o Português-Brasil as ferramentas, manuais e outros materiais na temática e ofereceu duas edições do curso de extensão Construindo Cidades Resilientes-MCR2030 na modalidade EAD, possibilitando a capacitação de atores chaves na análise dos resultados das Ferramentas para desenvolvimento de Estratégias e Planos Local de Resiliência.

Na realização dos cursos, ficou mais evidente a necessidade de capacitar os profissionais com formação adequada para intervirem na realidade social, política e econômica, principalmente nas áreas de riscos.

No dia 16 de fevereiro de 2022, o chefe regional do Escritório das Américas e Caribe das Nações Unidas para Redução do Risco de desastres (UNDRR), por meio de uma Carta Oficial, reiterou a parceria estabelecida com a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Também, por meio de um plano de trabalho para 2022-2024, manifestou apoio na criação e desenvolvimento do Programa de Análise da Resiliência a Desastres no Contexto Municipal.

O Programa foi desenvolvido buscando avançar a meta (e) do Marco de Sendai aumentando substancialmente o número de estratégias locais para RRD, bem como, contribuir com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): ODS 1, ODS 3, ODS 9, ODS 11, ODS 13 E ODS 15.

 


Objetivos do Programa de Análise da Resiliência a Desastres no Contexto Municipal

  • Promover o desenvolvimento de medidas antecipatórias para a resiliência e redução do risco de desastres no contexto dos municípios selecionados.
  • Promover o desenvolvimento técnico de servidores, em nível de pós-graduação, integrantes das áreas de atuação nos setores e quantitativos determinados pelo Edital.
  • Fomentar o desenvolvimento do Plano Local de Resiliência a ser elaborado ao término deste programa com duração de 18 meses.
  • Incentivar a construção do Plano Local de Resiliência nas três esferas de governo como política pública na redução do risco de desastres.
  • Promover a divulgação da Iniciativa “Construindo Cidades Resilientes (MCR2030)” do Escritório das Nações Unidas para Redução do Risco de Desastres (UNDRR), por meio da capacitação de servidores nos municípios selecionados;
  • Possibilitar o desenvolvimento do Plano Local de Resiliência dos municípios dos participantes, a partir da aplicação das metodologias e ferramentas da Iniciativa MCR2030.
  • Oferecer 24 vagas do curso de especialização Lato Sensu por prefeitura selecionada, totalizando 48 vagas.
  • Analisar o Plano Local de Resiliência criado pelos servidores municipais, durante a execução do programa, propondo ações de melhoria e monitoramento.

Metodologias de Ensino-Aprendizagem

A Pós-Graduação Cidade Resilientes a Desastres irá dispor de conteúdos didáticos na Plataforma EAD, vídeo aulas ao vivo, desenvolvimento de tarefas em grupos e avaliações. Além disso, destaca-se o desenvolvimento de trabalhos de intervenção por meio da construção coletiva do Plano Local de Resiliência.


Público-Alvo

Será realizado um Chamamento Público para seleção de 02 (duas) prefeituras, interessadas em capacitação de servidores do quadro efetivo (prioritariamente) ou em cargo de chefia.


Você sabe o que é uma cidade resiliente?

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Edição 1: Período de 2023 -2024

Plano de Trabalho

Seleção via chamamento público 

Vale ressaltar, que serão selecionados para a especialização duas prefeituras aprovadas por meio de um chamamento público. Após a análise das propostas no chamamento público, os 24 gestores indicados pelo município irão cursar a especialização de forma remota com o foco no desenvolvimento e entrega do plano local de resiliência.

Link do edital – Clique Aqui! 

Resultado da Etapa A  – Clique Aqui!

Resultado Etapa A após recurso  – CliquAqui!

Resultado Etapa B – Clique Aqui! 

Resultado Etapa B após recurso – Clique Aqui!

Resultado Final 27/02/2023 – Clique Aqui!

 O chamamento será divulgado por meio de transmissão ao vivo pela plataforma Youtube. O evento apresentará o Programa de Análise da Resiliência a Desastres no Contexto Municipal e o seu edital de chamamento público. Convidamos os interessados a fazerem a sua inscrição para participar do evento no dia 06 de outubro de 2022 ás 15:00. 

Link de acesso ao evento – Clique aqui!

 WhatsApp Image 2022-10-04 at 07.06.35

FORMULÁRIO DE DÚVIDAS SOBRE O PROGRAMA

Já está disponível um formulário de dúvidas sobre o Programa no qual é possível realizar suas perguntas para receber mais informações sobre o chamamento público. 

Envie para nós suas dúvidas sobre o Edital do chamamento público para serem respondidas durante a live!  – Clique aqui!

Perguntas encaminhadas pelo formulário ou pelo e-mail informado no edital respondidas pela Comissão Avaliadora estão publicadas no final desta página!

Para mais informações entre em contato por e-mail: cidadesresilientes@engenharia.ufjf.br

Acesse e conheça mais sobre a Iniciativa MCR2030: https://mcr2030dashboard.undrr.org/

Perguntas encaminhadas pelo formulário ou pelo e-mail informado no edital respondidas pela Comissão Avaliadora:

Pergunta Nº:

1

Cidade Informada: São João da Boa Vista
Data Pergunta: 06/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Boa tarde! Há necessidade de inscrição para o curso? Grato!
Resposta: Conforme o edital disponível em https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf a inscrição é institucional por meio do Prefeito Municipal ou servidor com delegação de competência. Para os municípios selecionados, todas as etpaas previstas no item 1.1a deverão ser cumpridas.
Pergunta Nº:

2

Cidade Informada: Abreu e Lima
Data Pergunta: 06/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Como fazer para ingressar e quais requisitos a atender
Resposta: As ações necessárias para participação do chamamento público estão previstas no edital disponível em https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf
Pergunta Nº:

3

Cidade Informada: Parauapebas
Data Pergunta: 06/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Todas
Resposta: Leia o edital disponível em https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf
Pergunta Nº:

4

Cidade Informada: Barroso
Data Pergunta: 06/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Quais funcionários serão disponibilizados para esse curso?
Resposta: As Áreas de atuação dos servidores para comporem o quadro discente do programa estão descritas no Anexo I do edital https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf
Pergunta Nº:

5

Cidade Informada: Santa Barbara d’oeste
Data Pergunta: 06/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Tenho bacharelado em teologia reconhecido pelo MEC, posso me inscrever para o curso?
Resposta: Conforme edital https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf, item “3.1. Para as prefeituras selecionadas, os servidores indicados pela administração municipal deverão ter o nível mínimo de graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, e estar atuando em setor constante do Anexo I, durante a execução deste programa.”
Pergunta Nº:

6

Cidade Informada: Floreal
Data Pergunta: 06/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Os municípios não sorteados terão outras formas de apoio para elaboração do plano?
Resposta: Não haverá sorteio. Conforme edital https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf, serão selecionados dois municípios conforme critérios estabelecidos no edital.
Pergunta Nº:

7

Cidade Informada: Santa Barbara do Monte Verde
Data Pergunta: 06/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Existe um número mínimo de servidores?
Resposta: O limite de vagas por município selecionado é de até 24 servidores, entendendo-se que são 12 áreas de atuação com até 2 servidores para cada área. No caso de servidor indicado que acumule duas ou mais funções previstas no Anexo I do edital (https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf), a prefeitura deverá informar o nome do servidor nas áreas de atuação do anexo I, correlacionando com o organograma da prefeitura.

 

Pergunta Nº:

8

Cidade Informada: Penápolis
Data Pergunta: 06/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Gostaria de saber mais informações sobre carga horaria, tempo do curso e se haverá aula presencial. Desculpe por ter entrado atrasada.
Resposta: A etapa 6 do item 1.1a do edital https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf terá carga horária de 360h. Todas as atividades do programa serão remotas, ocorrendo de forma síncrona e assíncrona.

 

Pergunta Nº:

9

Cidade Informada: Santa Bárbara do Monte Verde
Data Pergunta: 06/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: ​12 áreas, mas poderão ser menos servidores, pelo que entendi, quando são responsáveis por mais de uma área. Secretário de Segurança Pública e Trânsito por exemplo, vale por 2?
Resposta: Vide resposta da pergunta 7.

 

Pergunta Nº:

10

Cidade Informada: São Carlos
Data Pergunta: 06/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Queria ver o edital. mas acho que consigo pelo site da UFJF
Resposta: Edital disponível em https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf

 

Pergunta Nº:

11

Cidade Informada: Bebedouro
Data Pergunta: 06/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Sou formada como pedagoga, porém estou em um cargo de comissão no departamento de Meio Ambiente da prefeitura de Bebedouro, posso participar?
Resposta: Os servidores deverão se enquadrar nas duas categorias previstas no item 1.1 do edital https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf

 

 

Pergunta Nº:

12

Cidade Informada: Passa Quatro
Data Pergunta: 06/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: No caso do município não possuir todas as 12 áreas, é possível indicar mais que 2 servidores de uma determinada área? Só para consolidar o entendimento, o número mínimo de servidores indicados corresponde a 12?
Resposta: Não é possível indicar mais de dois servidores por área prevista no Anexo I do edital https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf. Vide item 5.7 do edital.

 

Pergunta Nº:

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Cidade Informada: Sorocaba
Data Pergunta: 06/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Quantos municípios serão sorteados para o curso e quantos servidores por município?
Resposta: Não haverá sorteio. Conforme edital https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf, serão selecionados dois municípios conforme critérios estabelecidos no edital.

 

Pergunta Nº:

14

Cidade Informada: Aguaí
Data Pergunta:10/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Boa tarde, gostaria de receber o link do edital, pois assisti a live posteriormente a data e não estou conseguindo acessar o link que consta o edital, obrigado e até mais!
Resposta: https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf

 

Pergunta Nº:

15

Cidade Informada: Santos Dumont
Data Pergunta: 10/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Como fazer inscrição
Resposta:           Vide edital disponível em: https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf

 

Pergunta Nº:

16

Cidade Informada: Buritama
Data Pergunta: 11/10/2022
Origem: Formulário de Dúvidas
Pergunta: Qual o procedimento para fazer a inscrição para concorrer as 2 vagas do chamamento público ?
Resposta: Vide edital disponível em: https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf

 

Pergunta Nº:

17

Cidade Informada: Jacareí
Data Pergunta: 14/10/2022
Origem: E-mail
Pergunta: Por gentileza poderia esclarecer algumas dúvidas sobre edital ” EDITAL Nº 01, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PREFEITURAS INTERESSADAS NO PROGRAMA DE ANÁLISE DA RESILIÊNCIA A DESASTRES NO CONTEXTO MUNICIPAL” , pois gerou dúvida quanto a quantidade mínima de inscritos, uma vez que recebemos este e-mail informativo da Defesa Civil Estadual SP e somente podemos indicar 02 ( dois) agentes . Ou ainda inclusão de agentes da Defesa Civil e da Guarda-Civil.

ou seja,

Seria possível fazer somente a inscrição de apenas (02) dois servidores municipais da Defesa Civil, ou o município tem que fazer a inscrição de no mínimo doze servidores de cada secretária para aderir ao programa , conforme página 2, item 05,  e parágrafo 5.7 ” O Prefeito deverá indicar na proposta entre 12 (doze) a 24 (vinte quatro) servidores nas suas respectivas áreas de atuação/secretarias (ao limite de dois servidores por área de interesse do edital), incluindo os dados de identificação desses servidores, conforme previsto no Anexo I.” .

Resposta: A indicação dos servidores é da administração municipal nas 12 áreas de interesse descritas no edital. Considerando que que o porte das prefeituras no Brasil não é homogêneo, entende-se que é possível que um servidor  tem atribuição em mais de uma das áreas previstas no edital. Neste caso o município deverá informar o nome do servidor nas áreas que o mesmo atua, correlacionando com a estrutura organizacional da prefeitura.

 

Pergunta Nº:

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Cidade Informada: –
Data Pergunta: 27/10/2022
Origem: E-mail
Pergunta: 1. Nosso Secretário de Educação se mostrou extremamente interessado em participar da Pós-graduação, mas, como tem pretensões de se candidatar para as eleições de 2024, nesse mesmo ano seria exonerado das funções em abril/2024 (já que não é servidor de carreira). Ele poderá continuar participando da pós-graduação, mesmo após a exoneração?

2. Algumas secretarias possuem pouquíssimos cargos de chefia (Funções Gratificadas (FG) e Cargos Comissionados(CC)), é possível indicar servidor de carreira mas que não possua nomeação de FG e CC?

3. Há alguma previsão de data de início do curso, caso a prefeitura seja selecionada?

4. É obrigatório indicar ao menos um servidor por área ou podemos não indicar nenhum representante em alguma?

5. Há algum conteúdo programático do curso que possa ser disponibilizado? Os Secretários sinalizaram que ficaria mais fácil para nortear a escolha dos indicados.

Respostas:

1.          O item 9.8 do edital prevê que “O prefeito possui direito a indicação de 12 a 24 servidores, sendo apenas 2 vagas por área de interesse constante no Anexo I, caso não se tenha a indicação em uma das áreas, esta não será pontuada.” Importante destacar o item 9.5 que consta: “O desligamento do servidor discente deverá ser justificado e autorizado pelo dirigente máximo do município sendo encaminhado a coordenação do curso (UFJF) via ofício, limitado a 10% das vagas ofertadas para o município.” E o item 9.6: “No caso do desligamento de mais de 10% dos servidores discentes, a UFJF se reserva no direito de cancelar a Cooperação Técnica com o município, promovendo o desligamento dos demais servidores discentes do programa.” Assim, o discente da Pós -graduação que não mantiver o vínculo com o município poderá concluir o curso, devendo cumprir os compromissos acadêmicos para sua aprovação e diplomação, mas o desligamento do servidor do quadro de funcionários da prefeitura será computado no âmbito do parâmetro de desligamento de servidores discentes máximo permitido de 10% das vagas para a manutenção da Cooperação Técnica do Programa da UFJF com a Prefeitura.

2.          Sim, a função de chefia solicitada é obrigatória apenas nos casos de servidores comissionados, conforme consta no Anexo I do edital.

3.      A previsão do início do curso é o mês de abril, após a celebração do convênio indicado no item 6.3.a.

4.          O item 9.8 do edital prevê: “O prefeito possui direito a indicação de 12 a 24 servidores, sendo apenas 2 vagas por área de interesse constante no Anexo I, caso não se tenha a indicação em uma das áreas, esta não será pontuada.”

Vide também a resposta realizada referente a pergunta de n° 17 vinda de outro interessado.

5.      O conteúdo programático está disponível no link.

Pergunta Nº:

19

Cidade Informada: São Paulo
Data Pergunta: 16/11/2022
Origem: Formulário
Pergunta: Gostaria de saber onde será divulgado os municípios contemplados.
Resposta: Conforme edital disponível em: https://www2.ufjf.br/critt/wp-content/uploads/sites/121/2022/10/VERSAO_29.09_Minuta_Chamamento_Publico_assinado.pdf, item 7.1 a “Após a submissão de toda a documentação prevista neste edital, a divulgação dos resultados será feita nas seguintes etapas no site https://www2.ufjf.br/resiliencia:…”
Pergunta Nº:

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Cidade Informada: Cubatão
Data Pergunta: 17/11/2022
Origem: E-mail
Pergunta: Nosso município está em busca de algumas estratégias para reunir todos os alunos servidores para acompanharem as aulas, entretanto, questionamos: cada aluno deverá utilizar um computador (onde será logado para computar presença) para as aulas ou há a possibilidade de projetar em tela para que todos, reunidos em uma sala, participem?
Aguardamos retorno!
Resposta: Os servidores, alunos da especialização, poderão utilizar o mesmo ambiente para participarem das atividades síncronas do curso, sendo possível o uso de uma tela para que todos possam interagir.
Pergunta Nº:

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Cidade Informada: Niterói
Data Pergunta: 22/11/2022
Origem: E-mail
Pergunta: Entro em contato para pois gostaria de saber dos critérios para inserção dos candidatos nos setores de lotação/atuação. Entraremos com a inscrição do município de Niterói e, por sermos uma Secretaria multidisciplinar e conectadas a todas as outras secretarias do município, temos representantes diretos que atuam nesta interface Defesa Civil/Secretarias. Por exemplo: temos uma servidora formada em assistência social, que faz a ponte e atua diretamente com servidores da Secretaria de assistência social, porém é alocada em nossa secretaria (assim como acontece em algumas outras áreas de locação). É possível inseri-la no setor “Assistência Social” mesmo sendo servidora direta da Defesa Civil? A outra questão seria em relação ao número máximo de servidores por lotação. Caso eu insira, por exemplo, 4 servidores em uma mesma lotação, sei que apenas os primeiros dois contabilizarão na pontuação final. Porém, se formos selecionados, esses dois não contabilizados participariam da capacitação?
Resposta: O servidor indicado deverá estar vinculado/alocado no setor previsto no Anexo I conforme organograma do município. No exemplo questionado, a Assistência Social alocada na Defesa Civil precisará ser indicada na vaga desta secretaria, ou seja, Defesa Civil para atender o quantitativo de vagas previsto.
O item 9.8 do Edital estabelece que “O prefeito possui direito a indicação de 12 a 24 servidores, sendo apenas 2 vagas por área de interesse constante no Anexo I, caso não se tenha a indicação em uma das áreas, esta não será pontuada.” (grifo nosso). Nesse sentido, não serão consideradas informações de servidores acrescentadas do quantitativo máximo previsto na seleção. A Celebração do convênio, para o desenvolvimento do Programa com a prefeitura selecionada, será descrita a indicação apenas dos servidores indicados na proposta conforme previsto no edital de seleção: de 12 a 24 servidores, sendo apenas 2 vagas por área.
Pergunta Nº:

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Cidade Informada: Juiz de Fora
Data Pergunta: 24/11/2022
Origem: E-mail
Pergunta: Estamos com dúvida em relação ao ítem 3.1 do edital, em que consta:

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
3.1. Para as prefeituras selecionadas, os servidores indicados pela administração municipal deverão ter o nível mínimo de graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, e estar atuando em setor constante do Anexo I, durante a execução deste programa.

E no Anexo I, não especifica se o curso de graduação precisa ser na área em que o servidor atua, mas nos deixou com a dúvida por causa da informação abaixo:

1Diploma de Graduação, Histórico da Graduação do diploma apresentado e comprovante do vínculo com o município (Para servidor efetivo anexar documento de posse e no caso de servidor comissionado anexar documento de nomeação na função e no cargo de chefia) 2 Indicar a equivalência e anexar a estrutura organizacional da Prefeitura (Secretarias / Subsecretarias / Departamentos / Agências / Empresas Públicas)

Exemplo: servidora efetiva, técnica de nível médio de Transporte e Trânsito, concursada desde 2018, atua na secretaria que guarda relação com o tema Transporte e Trânsito do referido anexo e formada em Serviço Social.

Dúvida: A indicação de equivalência citada no Anexo I, é referente à formação acadêmica ou à estrutura organizacional?

Resposta: A graduação em curso superior é obrigatória para  todos os servidores indicados pelo prefeito na inscrição junto ao Programa do edital. A titulação da graduação do servidor não precisa estar relacionada com a área de atuação/lotação do servidor. No exemplo citado, é possível uma servidora no cargo técnico de nível médio, com graduação concluída em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação na área de Serviço Social, ser indicada no setor que atua Transporte e Trânsito. Assim, a indicação de equivalência citada no Anexo I é referente à estrutura organizacional da Prefeitura com as 12 áreas da coluna 1 do Anexo I.
Pergunta Nº:

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Cidade Informada: Japeri
Data Pergunta: 28/11/2022
Origem: Formulário
Perguntas:

1) Os formulários dos anexos III e IV serão disponibilizados no formato WORD para preenchimento?

2) As vagas destinadas a FINANÇAS podem ser divididas por duas secretarias (Orçamento e Fazenda)?

3) O setor de SEGURANÇA PÚBLICA  e TRANSPORTE E TRÂNSITO contemplam uma única secretaria. Posso distribuir as duas vagas que ficariam sobrando em outros setores?

Respostas:

1)Sim, os anexos estão no link (https://docs.google.com/document/d/1eFEM6li267PhI5C7_s-_5xHV58nPV1Or/edit?usp=sharing&ouid=115680262159509857197&rtpof=true&sd=true)

2)Sim, desde que mantido os quantitativos máximos (por área e total) descrito no item 9.8 do edital. Neste caso, o município deverá comprovar a equivalência e atribuições da secretaria com as áreas do edital por meio do organograma da prefeitura.

3)Não, neste caso a secretaria que engloba Segurança Pública e Transporte e Trânsito poderia ter até 4 servidores. Neste caso, o município deverá comprovar a equivalência e atribuições da secretaria por meio do organograma da prefeitura.

Pergunta Nº:

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Cidade Informada: Juiz de Fora
Data Pergunta: 12/12/2022
Origem: E-mail
Perguntas:

1. Caso não consigamos indicações para a Temática “Jurídico”:

1.1. A UFJF utiliza a vaga com alguém da área, indicando algum aluno ou servidor?
1.2. Caso a UFJF não utilize a vaga, o Município pode realizar indicações de servidores que tenham conhecimento, mas não atuação na área?
Exemplo 1: servidor com formação e especialização em Administração Pública e graduando em Direito, atuante em Planejamento Urbano – pode ser indicado e participar da temática?
Exemplo 2: servidor efetivo, graduado em Administração de Empresas, atuante na Ouvidoria Geral do Município – pode ser indicado e participar da temática?
2. Na temática “Educação”, estamos com dificuldade de preencher estas vagas pela pasta, mas temos a Escola de Governo, que atua capacitando os servidores e desenvolvendo profissionalmente. É possível utilizar estas vagas com as devidas justificativas relacionando a educação corporativa?
3. No caso de indicação de servidores comissionados, temos alguns que ocupam cargo de ASSESSORIA. Estas indicações seriam válidas? Podem ser consideradas cargo de chefia?

Respostas:

1. Setores não enumerados no Anexo I, sem equivalência no organograma da prefeitura, não terão pontuação computada.

1.1 Não há previsão.
1.2 Os servidores precisam ter atuação na área.
Exemplo 1: Não. O servidor precisa estar vinculado no setor Jurídico, em pasta com equivalência no organograma da prefeitura.
Exemplo 2: Não. O servidor precisa estar vinculado no setor Jurídico, em pasta com equivalência no organograma da prefeitura.
2. Não.
3. Sim
Pergunta Nº:

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Cidade Informada: Lençois Paulista
Data Pergunta: 09/12/2022
Origem: E-mail / Formulário
Perguntas:

Estou preenchendo o formulário de inscrição e estou com dúvida nos itens:

Documento oficial de identidade do servidor responsável pela inscrição do município. (Arquivo PDF – Tamanho máximo de 10Mb)
Documento de delegação de competência, emitido pelo prefeito municipal, em nome do servidor responsável pela inscrição. (Arquivo PDF – Tamanho máximo de 10Mb)
No edital consta que esses documentos devem ser enviados caso a proposta não seja assinada pelo prefeito. A nossa proposta foi assinada pelo prefeito mas não consigo passar para a próxima página do formulário porque estes itens estão com o obrigatórios.

Mesmo sendo o prefeito responsável preciso anexar esses documentos? se sim, há um modelo do documento de delegação de competência? e no caso de termos que enviar esse documento, mantemos o prefeito assinando?

Respostas:

Os ajustes foram realizados para que as propostas nesta condição possam avançar na inscrição. Agradecemos pela informação.

Os documentos à serem anexados correspondem ao responsável pela assinatura do formulário de inscrição.