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Tratamento Excepcional

Com base no Capítulo X do RAG, a(o) discente regularmente matriculada(o) na UFJF receberá tratamento excepcional nos termos da legislação em vigor e em todos os casos previstos no referido capítulo, desde que o requeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, à Coordenação do Curso. O requerimento deve ser instruído com o laudo ou atestado médico ou termo judicial de guarda ao adotante ou à guardiã ou ao guardião, bem como qualquer outro documento que o fundamente. A ficha de requerimento encontra-se disponível no menu Formulários do site da Psicologia. Nos casos de apresentação de atestado médico, a coordenação abrirá um processo e o encaminhará à Gerência de Saúde da UFJF para que uma perícia médica seja agendada.