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Da matrícula em Estágio Curricular Supervisionado

A matrícula em estágio curricular obrigatório do curso de Psicologia da UFJF ocorrerá da seguinte forma:

a) Somente discentes do curso de Psicologia da UFJF podem se matricular em atividade acadêmica de estágio supervisionado curricular, depois de terem cumprido as disciplinas obrigatórias consideradas como pré-requisitos para o estágio constantes na matriz curricular do curso.

b) O(a) discente deverá cumprir um Estágio Curricular Obrigatório em duas das três ênfases do curso para a integralização do curso de Psicologia da UFJF.

c) A opção por um estágio específico está vinculada à opção por uma das ênfases do curso

d) O processo de definição do estágio curricular supervisionado a ser cursado pelo (a) discente é interno ao curso de Psicologia e ocorrerá em duas etapas, sendo que a primeira corresponde à opção por ênfase e a segunda corresponde à opção por um estágio específico dentre os estágios dessa ênfase.

e) Na primeira etapa, que envolve a escolha da ênfase, para exercer sua opção por estágio curricular em uma das ênfases do curso, o(a) discente deve indicar, em ordem de preferência, as ênfases nas quais pretende realizar o estágio.

f) A reserva de vaga em cada ênfase será realizada, primeiro, para aqueles que a escolheram como primeira opção, depois, para os que a colocaram como segunda opção e, por último, para os que a colocaram como terceira opção.

g) A reserva de vaga em cada uma das três ênfases está limitada ao número total de vagas ofertadas para estágio curricular obrigatório em cada ênfase. Caso haja um número de discentes interessados(as) maior do que o número de vagas por ênfase, a reserva da vaga para o(a) discente obedecerá a seguinte ordem de prioridade por grupos: I – não repetentes; II – reprovados por aproveitamento ou que tenham trancado a atividade acadêmica; III – reprovados por infrequência. No caso de ainda assim, haver mais solicitações do que o número de vagas oferecidas será utilizado o índice de rendimento acadêmico como critério de classificação em cada um dos grupos anteriores, conforme preconizado no artigo 24 do novo RAG.

h) O(a) discente que não tiver uma vaga reservada em sua primeira opção de estágio, será automaticamente considerado como candidato a uma vaga em sua segunda opção de estágio, obedecendo os critérios acima. Em caso do(a) aluno(a) não conseguir classificação em sua segunda opção, será reservada uma vaga para o(a) mesmo(a) em sua terceira opção de ênfase. Os casos omissos serão resolvidos pela COE.

i) Uma vez selecionada a ênfase de estágio na primeira etapa, o(a) discente deverá realizar um estágio específico relacionado a essa ênfase.

j) Na segunda etapa, ocorre a opção por estágios específicos dentro da ênfase. Nessa etapa o(a) discente deverá listar, em ordem de preferência, os estágios específicos nos quais gostaria de estagiar dentro da ênfase para a qual foi alocado na primeira etapa. O(a) discente não pode, em hipótese alguma, listar um estágio de uma ênfase diferente daquela para a qual foi alocado.

k) A reserva de vaga em um estágio específico ocorre, primeiro, para os que o escolheram como primeira opção, depois, para os que o escolheram como segunda opção e, assim, sucessivamente, até esgotarem-se o número de vagas nesse estágio específico.

l) Caso haja um número de discentes interessados(as) maior do que o número de vagas por estágio específico da ênfase, a reserva de vaga obedecerá a seguinte ordem de prioridade por grupos: I – não repetentes; II – reprovados por aproveitamento ou que tenham trancado a atividade acadêmica; III – reprovados por infrequência. No caso de, ainda assim, haver mais solicitações do que o número de vagas oferecidas será utilizado o índice de rendimento acadêmico como critério de classificação em cada um dos grupos anteriores, conforme preconizado no artigo 24 do novo RAG.

m) O(a) discente que não tiver uma vaga reservada em sua primeira opção de estágio específico dentro da ênfase para a qual foi alocado, será automaticamente considerado como candidato a uma vaga em sua segunda opção de estágio específico dentro da mesma ênfase, obedecendo os critérios acima e, assim, sucessivamente. Os casos omissos serão resolvidos pela COE.

n) Compete à COE divulgar a lista dos nomes dos discentes designados para cada estágio específico.

o) Compete ao(à) discente matricular-se no estágio específico para o qual foi selecionado.

p) O curso se comprometerá a ofertar, por ano, pelo menos, 20 vagas de estágio em cada ênfase e o total de vagas de acordo com a demanda do curso.