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Orientações – Edital de IC (bolsas Fapemig)

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa esclarece que os projetos submetidos ao Edital 4/2022 (bolsas PIBIC/Fapemig) devem, obrigatoriamente, possuir financiamento prévio por agência de fomento, conforme diretrizes da própria Fapemig.

Entre as orientações gerais disponibilizadas pela Fundação ao Programa Bolsa a Iniciação Científica e Tecnológica Institucional (PIBIC), temos: “A bolsa deverá estar obrigatoriamente vinculada a um projeto de pesquisa científica ou tecnológica com recursos comprovadamente garantidos”.

Portanto, é obrigatória a submissão de termo de outorga que comprove tal condição (junto à Fapemig ou a outra agência de fomento). Para que não reste dúvidas, informamos que o item 3.5 do edital foi novamente retificado, passando a ter seguinte redação: “3.5. Termo de outorga do projeto para comprovação do financiamento por agência de fomento.”

O edital completo e todas as retificações podem ser consultadas na página de editais.

Sobre o edital
O programa tem como objetivo contribuir para a iniciação de estudantes de graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica, por meio de bolsas concedidas pela Fapemig. As inscrições podem ser realizadas até o dia 11 de novembro no Siga/Pesquisa. A vigência das bolsas é de 01/01/2023 a 31/12/2023.

É importante destacar que não serão aceitos projetos em duplicidade. Dessa forma, aqueles já contemplados com cota de iniciação científica anteriores, com bolsa ou voluntariado, serão desclassificados.