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FAPEMIG

  • Contato:

Keila Melo
Setor de Bolsas
Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Universidade Federal de Minas Gerais
Campus Pampulha – Reitoria – 7º andar – sala 7026
Av. Antônio Carlos, nº 6.627 – Pampulha
CEP 31.270-901 – Belo Horizonte – MG – Brasil
https://www.ufmg.br/prpg/categoria_bolsas/bolsa-fapemig-multicentricos/
(31) 3409-4048

 

 

  • Informações sobre cadastro e cancelamento FAPEMIG/PAPG

 

No 1º dia útil deverão ser entregues na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), Reitoria, 7º andar, Sala 7005, para realização do protocolo, os documentos necessários (Acesse aqui) para cadastro para alunos que terão início de bolsa em um determinado mês, listados a seguir:

Formulário de cadastramento (Acesse aqui): devidamente preenchido e com assinatura original (sem rasuras), constando o Resultado da análise e seleção dos estudantes e indicação dos orientadores;

Termo de Compromisso (Acesse aquinenhum(a) aluno(a) será cadastrado(a) sem esse Termo devidamente assinado;

Cópia do CPF do(a) candidato(a).

Conta corrente no banco Itaú para receber a bolsa PAPG. Trata-se de uma exigência da gestora, FUNDEP. Acesse aqui a carta modelo da FUNDEP para abertura de conta sem custo.

 

Os formulários que estiverem com os campos assinalados (*) sem preenchimento, com preenchimento errado ou sem obedecer às normas serão devolvidos para os PPGs e deverão ser substituídos para que o cadastro seja realizado. Os documentos não devem ser rasurados.

A PRPG não se responsabiliza por cadastros que tenham chegado fora desse prazo e, por algum motivo, não puderem ser realizados. 

A implementação das cotas é feita pela PRPG mediante o prévio cadastro do(a) discente e do respectivo orientador na Plataforma Everest. Sem esse cadastro confirmado não é possível implementar a cota.
Sem o CPF do orientador não é possível implementar as cotas de bolsas na Plataforma Everest.

 

Serão canceladas as cotas de bolsas que se encerrarem no mês vigente (último pagamento no referido mês/ano) ou as cotas que não forem renovadas a critério do curso.

Os documentos para cancelamento deverão ser entregues na PRPG no primeiro dia útil do mês seguinte ao último pagamento.

 

O cancelamento deverá ser solicitado na PRPG por meio da entrega da seguinte documentação (Acesse aqui):

Formulário de cancelamento (Acesse aqui).

Relatório de atividades de Bolsista (Acesse aqui) (com assinaturas originais) – os anexos comprobatórios de publicações deverão ser encaminhados em meio digital, junto com o formulário original impresso. A FAPEMIG informou que “o coordenador do programa de pós-graduação poderá assinar o relatório de atividades do bolsista nos casos em que o orientador estiver ausente no momento do cancelamento da bolsa PAPG.”

Cópia da Ata de defesa ou previsão de defesa, se esta ainda não tiver ocorrido.  

 

Somente os bolsistas que defenderem a tese ou dissertação após o dia 15 do mês fazem jus à mensalidade de bolsa naquele mês.

A data de cancelamento no formulário deve ser a do mês/ano do último pagamento (Exemplo: Se um bolsista for receber a última mensalidade referente ao mês de março/2016, o formulário deve se entregue na PRPG na primeira semana do mês de abril com o campo “Bolsa Cancelada em” preenchido com data de ‘março/2016’).

 

Em caso de Estágio no Exterior concedido por qualquer Agência (pela CAPES, pelo CNPq ou pela própria FAPEMIG) a bolsistas PAPG, a secretaria do Programa de Pós-Graduação deverá apresentar o Ofício de Suspensão. Esse Ofício deverá informar o período de afastamento e retorno às atividades, a Agência de Fomento da Modalidade Sanduíche, o nome da instituição anfitriã e o mês em que a bolsa será interrompida. A mensalidade será suspensa pela FAPEMIG, pois não é permitido acumulo de bolsas.

O pedido de suspensão e qualquer alteração de datas de início ou término da bolsa de Doutorado Sanduíche deverá ser avisada à FAPEMIG com, no mínimo, de 45 dias de antecedência. Quanto ao retorno do bolsista, deverá ser informado à FAPEMIG 60 dias antes, sob o risco da perda da mensalidade da bolsa. A reativação é feita por meio de um ofício encaminhado à PRPG informando o mês/ano em que a bolsa no país deverá ser reativada. Nos casos de estágio no exterior financiado pelo CNPq, que não passa pelo controle do Setor de Bolsas da PRPG, o bolsista deverá enviar cópia de declaração ou termo que comprove o período do estágio.

 

O pagamento das bolsas FAPEMIG/PAPG está condicionado à confirmação da frequência. Para que o bolsista faça jus à parcela referente ao mês, é indispensável que o PPG entregue via e-mail (bolsas@prpg.ufmg.br) até o dia 11 de cada mês o atestado de frequência (Acesse aqui o modelo) assinado pelo coordenador do curso. Quando o coordenador não estiver disponível, poderão assinar por ele, na ordem respectiva, o Subcoordenador, o decano da Pós-Graduação ou o Diretor da Unidade ou seus substitutos. 

Os bolsistas dos PPGs que não comprovarem frequência mensal não receberão a parcela referente ao mês que o documento não for entregue.

O atestado de frequência deve ter a data do mês a que se refere a parcela de bolsa com assinaturas originais.

 

Os bolsistas cancelados deverão ser retirados da frequência no mês do cancelamento.

Os bolsistas suspensos devem ser retirados da frequência ou a suspensão deverá ser informada se o nome permanecer na lista.