Programa de Bolsas de Pós-Graduação – PBPG / UFJF
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- Informações Gerais:
- A bolsa poderá ser concedida até o limite temporal de 24 meses para o(a) discente de mestrado e até o limite temporal de 48 meses para o(a) discente de doutorado.
- A distribuição do número de bolsas de pós-graduação do PBPG para cada PPG será feita anualmente por meio de Portaria expedida pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.
- O valor das bolsas de pós-graduação ofertas pelo PBPG é vinculado ao valor das bolsas ofertadas através do Programa de Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
- Requisitos para Concessão de Bolsa: Para fazer jus à bolsa, o(a) pós-graduando(a) deverá atender os seguintes critérios:
- Estar regularmente matriculado(a) e ter sido classificado(a) e selecionado(a) para receber bolsa de pós-graduação do PBPG-UFJF, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Programa de Pós-graduação.
- Dedicar-se integralmente às atividades do Programa de Pós-graduação da UFJF.
- Estar oficialmente liberado das atividades profissionais e sem a percepção de qualquer remuneração.
- Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outra agência de fomento pública nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.
- Para a implementação da bolsa o(a) discente deverá apresentar conta-corrente individual em seu nome.
Gabriella Cristina do Nascimento Ribeiro (Gerência de Bolsas)
Ivan Bilheiro (Gerência de Bolsas pro tempore)
Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
Universidade Federal de Juiz de Fora
(32) 2102-3775
E-mail: bolsaspg.propp@ufjf.edu.br
http://www.ufjf.br/propp/formularios/stricto-sensu-clique-aqui/
- Formulário de Cadastramento: Acesse aqui!
- Modalidade: Cota fixa.
- Resolução nº 23/2016 – CSPP (baixe aqui!): fixa normas para o Programa de Bolsas de Pós-graduação da UFJF (PBPG/UFJF).