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Programa de Bolsas de Pós-Graduação – PBPG / UFJF

  • Informações Gerais:
    1. A bolsa poderá ser concedida até o limite temporal de 24 meses para o(a) discente de mestrado e até o limite temporal de 48 meses para o(a) discente de doutorado.
    2. A distribuição do número de bolsas de pós-graduação do PBPG para cada PPG será feita anualmente por meio de Portaria expedida pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.
    3. O valor das bolsas de pós-graduação ofertas pelo PBPG é vinculado ao valor das bolsas ofertadas através do Programa de Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

  • Requisitos para Concessão de Bolsa: Para fazer jus à bolsa, o(a) pós-graduando(a) deverá atender os seguintes critérios:
    1. Estar regularmente matriculado(a) e ter sido classificado(a) e selecionado(a) para receber bolsa de pós-graduação do PBPG-UFJF, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Programa de Pós-graduação.
    2. Dedicar-se integralmente às atividades do Programa de Pós-graduação da UFJF.
    3. Estar oficialmente liberado das atividades profissionais e sem a percepção de qualquer remuneração.
    4. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outra agência de fomento pública nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.
    5. Para a implementação da bolsa o(a) discente deverá apresentar conta-corrente individual em seu nome.

 

  • Contato:

Gabriella Cristina do Nascimento Ribeiro (Gerência de Bolsas)
Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
Universidade Federal de Juiz de Fora
(32) 2102-3775
E-mail: bolsaspg.propp@ufjf.edu.br
https://www.ufjf.br/propp/formularios/stricto-sensu-clique-aqui/

 

  • Formulário de Cadastramento: Acesse aqui!
  • Modalidade: Cota fixa.
  • Resolução nº 23/2016 – CSPP (baixe aqui!): fixa normas para o Programa de Bolsas de Pós-graduação da UFJF (PBPG/UFJF).