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Dada a largada para o período de inscrições para o Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), os estudantes precisam estar atentos ao funcionamento do sistema de cotas. Para evitar problemas, como escolher um grupo cotista ao qual o candidato não pertence, é imprescindível estar atento a todos os pontos do edital. Para explicitar o funcionamento do sistema, o Portal da UFJF reuniu as informações necessárias para garantir a contemplação das vagas.

Para esta edição, o Pism reserva, aos ingressantes do primeiro e segundo semestre de 2018, 50% do total das vagas na UFJF. A outra metade é destinada para ingressantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). De acordo com o pró-reitor adjunto de Graduação, Cassiano Caon Amorim, a alteração do percentual foi feita para melhor aplicação das resoluções do Decreto nº 9.034, que dispõe sobre o ingresso nas universidade federais. De acordo com a legislação, as instituições devem reservar percentual de vagas para alunos com deficiência.

O sistema de ingresso engloba dez grupos diversos, sendo nove cotistas. Para se cadastrar a uma dos grupos A, A1, B, B1, D, D1, E e E1, é preciso que o candidato tenha cursado o ensino médio inteiro em escola pública, bem como respeitar as demais condições impostas a cada um deles. Já o grupo F é destinado somente a candidatos surdos que concorrem a vaga no curso de Letras-Libras. Ao grupo C a candidatura pode ser feito independentemente de qualquer condição imposta aos outros grupos.

O pró-reitor adjunto de Graduação, Cassiano Caon Amorim, alerta que parte dos casos de indeferimento nas solicitações de grupos cotistas é a incompletude da documentação comprobatória. “Há uma gama de documentos necessários e é preciso trazer todos eles, sem falta.” A orientação é para que os candidatos se preparem com antecedência e tenham organização. “Para não errar, o aluno precisa ficar atento aos documentos específicos para cada grupo. Fazer uma checklist da documentação para cada perfil de cota pode ajudar.”

Cotas ensino médio em escolas públicas

De acordo com a Lei nº 12.711, do total de vagas disponível, no mínimo 50% devem ser destinadas aos candidatos que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas. É importante ressaltar que, nesses casos, será considerada como escola pública apenas aquela pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A conclusão do ensino médio em escolas filantrópicas, Telecurso ou com bolsa em escolas privadas não cumpre os requisitos para ingresso no grupo referente à escola pública no sistema de cotas da UFJF.

Ao se inscrever em algum grupo cotista que inclua a categoria de escolas públicas, o candidato precisa estar atento à documentação necessária para comprovar a situação. Nesta edição, além do histórico escolar, passa a ser exigida uma declaração emitida pela secretaria escolar dizendo que o aluno cumpriu integralmente o ensino médio em escola pública.

Cotas por deficiência

A universidade criou grupos com vagas destinadas aos candidatos com deficiência, respeitando o Decreto nº 9.034. A avaliação das condições que motivaram o candidato a pleitear essas vagas será feita por uma comissão composta por profissionais da Universidade e coordenada pela Pró-reitoria de Graduação (Prograd). No momento da matrícula presencial, o candidato responderá a um questionário sobre a deficiência declarada e deverá entregar a documentação prevista em edital para a avaliação da Comissão.

Vamos esclarecer os detalhes dessa documentação?

Para comprovar a condição e garantir o preenchimento de vaga reservada a pessoas com deficiência, o candidato precisa apresentar um laudo médico original impresso. O conteúdo do laudo precisa atestar sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência seguindo os termos do artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de dezembro de 1999, ou da Lei 12.764, de dezembro de 2012. Além disso, é necessário que haja referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), assim como a provável causa da deficiência.

O documento deve conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Registro do Ministério da Saúde (RMS) do médico especialista que forneceu o laudo. Esse documento precisa ser emitido nos últimos dois meses que antecedem o Processo Seletivo. Vale ressaltar que esse documento precisa ser um laudo médico e não um atestado médico.

Cotas por renda

A comprovação da condição financeira de renda bruta por membro da família igual ou inferior a 1,5 salários mínimos fica por conta da apresentação da documentação pertinente constante no ato da matrícula.

Cota para surdos

Para pleitear vaga em grupo cotista destinado a candidatos surdos que desejem ingressar no curso de Letras-Libras, é preciso apresentar, no momento do cadastramento da inscrição, uma cópia autenticada (em cartório ou na UFJF, com apresentação do documento original) de laudo especializado. O documento deve atender aos requisitos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 5.626/2005 que considera deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Entenda os grupos de vagas

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O Grupo A é formado por candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. O Grupo A1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo A.

O Grupo B é formado por candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, não autodeclarados pela cota racial. O Grupo B1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo B.

O Grupo C é dedicado à ampla concorrência: candidatos que se inscrevem independentemente da declaração de renda, escola, cor, origem racial ou deficiência.

O Grupo D é formado por candidatos que se declaram pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda. O Grupo D1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo D.

O Grupo E é formado por candidatos que estudaram em escola pública, mas não autodeclarados pela cota racial; nem comprovam renda. O Grupo E1 é para candidatos com deficiência, que tenham as mesmas características dos candidatos do Grupo E.

Como ação afirmativa própria da UFJF, o Pism 2018 criou o Grupo F, que destina vagas para candidatos surdos exclusivamente para o curso de Letras-Libras.

Outras informações: (32) 2102-3738/3755 – Coordenação Geral de Processos Seletivos (Copese)