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a) Eleger, dentre seus membros, o Coordenador e o Vice-Coordenador do Instituto;
b) Orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Instituto podendo recomendar às Instituições a indicação ou substituição de Representantes;
c) Fixar diretrizes dos projetos e recomendar modificações aos Coordenadores dos Projetos;
d) Decidir as questões referentes aos credenciamentos dos membros do Instituto;
e) Decidir as questões referentes aos credenciamentos das Instituições ou Núcleos de Pesquisa;
f) Deliberar sobre todos os projetos de demanda induzida e demanda espontânea propostos ao Instituto.
g) Aprovar o plano anual de metas e de aplicação de recursos, fazendo o planejamento orçamentário do Instituto e estabelecer critérios para alocação de recursos;
h) Aprovar os relatórios acadêmicos e financeiros dos Representantes;
i) Aprovar os relatórios acadêmicos e financeiros do Instituto;
j) Estabelecer mecanismos de auto-avaliação do instituto.
k) Propor convênios e projetos com outros setores das Universidades ou com outras Instituições;
l) Apreciar a prestação de contas e relatório final de convênios executados pelo Instituto;
Instituto Nacional de Energia Elétrica (INERGE)
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Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPEE)
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