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Requerimentos

Informamos que:

1. Com base no princípio constitucional do devido processo legal, que norteia qualquer ato administrativo, a fim de que sua solicitação seja avaliada pelo Departamento, o solicitante deverá, por intermédio de processo, apresentar o dispositivo legal (lei, decreto, portaria, etc.) que fundamente e justifique seu pedido;

2. O Departamento de Fisiologia somente avalia solicitações que venham na forma de PROCESSO. Para verificar as condições para abertura de processos, consulte a Secretaria do Instituto;

3. Somente após verificar a procedência e a adequação da norma legal apresentada no processo, o Departamento se reunirá para deliberar sobre o objeto do requerimento, informando, em seguida, por meio de despacho na peça processual, a decisão tomada;

4. Reiteramos que qualquer ato solicitado ao Departamento de Fisiologia somente será executado caso esteja amplamente amparado e justificado na legislação pertinente;

5. Informamos ainda que questões referentes a matrículas são de competência exclusiva da respectiva Coordenação de Curso, não cabendo ao Departamento deliberar e nem tampouco opinar sobre as mesmas.