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Perguntas Frequentes

1 – COMO PEDIR DISPENSA DE DISCIPLINAS JÁ CURSADAS?

O aluno que já cursou alguma disciplina em outro curso de graduação poderá solicitar DISPENSA de cursar disciplinas do CURSO DE JORNALISMO, desde que a disciplina cursada atenda aos seguintes critérios:

(a) a disciplina cursada deve ter um CONTEÚDO pelo menos 80% igual à disciplina do currículo do CURSO DE JORNALISMO da qual o aluno deseja ser dispensado de cursar.

(b) a disciplina cursada deve ter a MESMA CARGA HORÁRIA (ou carga horária maior) que a disciplina do currículo do CURSO DE JORNALISMO da qual o aluno deseja ser dispensado de cursar.

O aluno deve ir à Coordenação de Curso, trazendo seu Histórico Escolar, onde constam a disciplinas cursadas anteriormente. Na Coordenação, receberá uma orientação preliminar sobre quais disciplinas possivelmente conseguirá ser dispensado.

Se o aluno cursou as disciplinas em instituição que NÃO é a UFJF, o aluno deve solicitar à instituição de ensino os PLANOS DE ENSINO das disciplinas cursadas que irá utilizar para solicitar a dispensa, se já não as tiver. Estas devem estar ASSINADAS E CARIMBADAS pela instituição de ensino.

De posse dessa documentação, o aluno deve solicitar, na Central de Atendimento (CAT) da UFJF a abertura de um processo de DISPENSA DE DISCIPLINAS, à qual irá anexar o Histórico Escolar (onde consta as disciplinas que deseja usar para a dispensa), e os seus respectivos Planos de Ensino. Se o aluno cursou as disciplinas na UFJF, não é necessário o plano de ensino. As disciplinas que o aluno for dispensado de cursar, constarão no Histórico Escolar do Curso de Jornalismo do aluno, com a palavra “dispensado” no lugar da nota. Os nomes das disciplinas cursadas que foram usadas para a dispensa NÃO aparecem no Histórico.

Fique atento ao PRAZO para solicitação da abertura do processo de dispensa. O prazo é sempre publicado no CALENDÁRIO ACADÊMICO da UFJF e costuma ir da primeira semana antes do início do período letivo até o final do primeiro mês de aulas.

Se o aluno cursou disciplinas na UFJF e estas disciplinas tem O MESMO CÓDIGO E NOME de disciplinas do currículo do Curso de Jornalismo, o aluno pode solicitar INCLUSÃO DAS DISCIPLINAS NO HISTÓRICO. É um processo mais simples e mais rápido do que a de Dispensa de Disciplinas, e é solicitada também na Central de Atendimento. As disciplinas incluídas constarão no Histórico Escolar do Curso de Jornalismo do aluno com as notas originalmente obtidas na disciplina.

2 – POSSO SER REPROVADO POR FREQUÊNCIA?

O CURSO DE JORNALISMO é um curso PRESENCIAL. Isso significa que, para o aluno ser aprovado nas atividades acadêmicas, além da nota mínima, precisará também ter um mínimo de FREQUÊNCIA. A frequência MINIMA exigida dos alunos nas disciplinas é 75%. A frequência é calculada a CADA HORA AULA. O aluno que estiver ausente de mais de 25% das aulas é REPROVADO POR INFREQUÊNCIA, independentemente da nota obtida na disciplina. Em disciplinas de 4 créditos, 25% das aulas em um semestre é cerca de 4 dias de aulas (com 4 horas aula por dia). A frequência dos alunos é apurada pelo professor da disciplina.
É vedado o abono de faltas, salvo nos casos expressos na legislação vigente. Impedimento de comparecer às aulas por MOTIVO DE SAÚDE, NÃO abona as faltas do aluno (estas faltas estão incluídas nos 25% de faltas que o aluno pode ter). Entretanto, se a falta por motivo de saúde for em um dia de AVALIAÇÃO, o aluno terá direito de solicitar a realização da 2ª CHAMADA da avaliação.

Se o aluno for precisar se ausentar das aulas, por motivo de saúde entre os elencados no DECRETO-LEI Nº 1.044/69 ou gravidez, por período DETERMINADO, superior a 25% das aulas, mas tiver capacidade para cumprir as atividades acadêmicas relacionadas à disciplina em casa, deve solicitar o TRATAMENTO EXCEPCIONAL, no INÍCIO desse período.

A INFREQUÊNCIA pode trazer prejuízos à vida acadêmica do aluno, como:

  • perda da vaga no curso (se o aluno for reprovado por nota zero ou infrequência em TODAS as disciplinas nas quais se matriculou no 1º período do curso).

  • impedimento de trancar uma disciplina (se tiver sido reprovado por infrequência anteriormente).

  • perda da possibilidade de obter prazo de dilatação para conclusão do curso (se o aluno for reprovado por infrequência em todas as disciplinas nas quais se matriculou em qualquer semestre do curso).

  • baixo Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) (as reprovações por infrequência são computadas como nota zero no cálculo do IRA).

  • dificuldade de conseguir matricula nas disciplinas desejadas, ou em disciplinas muito concorridas (o desempate na hora da analise das solicitações de matricula em disciplina é feito com o IRA dos alunos, sempre que houver mais alunos que querem fazer determinada disciplina do que vagas nela).

  • impedimento de fazer estágio (se o IRA estiver abaixo de 75);

  • impedimento de se candidatar ao Programa de Mobilidade Acadêmica (se o aluno for reprovado por infrequência em mais de 1 disciplina por semestre).

  • impedimento de se candidatar ao Programa de Intercâmbio Internacional de Graduação (PII-GRAD) (se o IRA do aluno for abaixo de 60)

 

Por isso, é importante que o aluno sempre TRANQUE A DISCIPLINA, quando souber antecipadamente que não poderá frequentar alguma disciplina naquele semestre, por qualquer motivo, ou que TRANQUE O CURSO quando tiver que se ausentar de todas as disciplinas durante determinado semestre, ao invés de abandonar a aula e ser reprovado por infrequência.

 

3- COMO FUNCIONA O ABONO DE FALTAS?

Os casos amparados pela legislação para abono de faltas no Ensino Superior são:

  • Reservista militar convocado para exercício, manobra ou cerimônia (Lei 4.345/64, Art. 60 §4º);

  • Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para Serviços Ativos (Decreto 85.587/80, Art. 77);

  • aluno com representação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que tenha participado de reuniões da Conaes em horário coincidente com as atividades acadêmicas (Lei nº 10.861/04, Art. 7º § 5º);

  • nascimento de filho: o pai pode solicitar 05 dias de afastamento a partir da data do parto do filho(a) (RAG, Art. 38 §1º).

O aluno tem um prazo máximo de 03 DIAS ÚTEIS, a contar do início do período que faltou, para entregar um REQUERIMENTO solicitando o abono das faltas na Coordenação do Curso de jornalismo, acompanhado de documentação comprobatória. A Coordenação do curso analisa a solicitação e comunica aos professores das disciplinas quais faltas devem ser abonadas.

O TRATAMENTO EXCEPCIONAL e o REGIME ESPECIAL não são para abonar faltas, mas uma forma alternativa de cumprimento das atividades acadêmicas das disciplinas.

Impedimento de comparecer às aulas por MOTIVO DE SAÚDE, NÃO abona as faltas do aluno (estas faltas estão incluídas nos 25% de faltas que o aluno pode ter). Entretanto, se a falta por motivo de saúde for em um dia de AVALIAÇÃO, o aluno terá direito de solicitar a realização da 2ª CHAMADA da avaliação.

4 – COMO SÃO REALIZADAS AS PROVAS E AVALIAÇÕES DOS ALUNOS ?

As avaliações da aprendizagem de alunos e outros procedimentos relacionados estão regulamentados no Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF (RAG), especialmente nos seus Artigos 32 a 38. Veja a seguir algumas informações específicas relacionadas a avaliações e notas, e os procedimentos que alunos do CURSO DE JORNALISMO devem seguir.

AVALIAÇÕES:

A aprovação em disciplinas depende da FREQUÊNCIA do aluno nas atividades presenciais e de suas NOTAS nas avaliações. A escala das notas nas disciplinas vai de 0 (zero) a 100 (cem). Pode ser obtida da média aritmética, média ponderada ou da soma cumulativa da nota em cada uma das avaliações.

A nota final MÍNIMA para aprovação em disciplinas é 60. Os decimais não são registrados na nota FINAL; a nota final é arredondada para as unidades imediatamente inferior ou superior, quando for inferior a 5 (cinco) décimos ou igual ou superior a 5 (cinco) décimos, respectivamente.

Cada disciplina deverá ter, no mínimo, 03 avaliações parciais, todas APLICADAS DURANTE O PERÍODO LETIVO. Nenhuma delas pode, sozinha, ultrapassar 40% da nota máxima da disciplina. Geralmente, há uma avaliação no final do 2º mês de aulas, outra no final do 3º e a última no final do 4º mês de aulas.

O número, formato, método, critérios, forma de cálculo das notas e modalidade da 2ª chamada das avaliações deve estar previsto no Plano de Curso da disciplina. O Plano de Curso deve ser apresentado ao aluno na 1ª semana de aulas, pelo professor da disciplina.

As notas devem ser lançadas no SIGA, pelo professor da disciplina, no máximo até 03 dias antes da próxima avaliação. Os alunos conseguem visualizar as notas lançadas acessando o SIGA. As avaliações corrigidas devem ser disponibilizadas para os alunos conferirem. O aluno que discordar da nota recebida pode requerer vista ou REVISÃO DA AVALIAÇÃO, no prazo de ATÉ 03 DIAS ÚTEIS após a publicação das notas.

O aluno que tiver sido impossibilitado de comparecer a qualquer avaliação, pode REQUERER A REALIZAÇÃO DA 2ª CHAMADA da avaliação, desde que apresente requerimento ao professor da disciplina em ATÉ 03 DIAS ÚTEIS APÓS A DATA DA AVALIAÇÃO.

As avaliações de aprendizagem estão regulamentadas no Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF (RAG), especialmente nos Artigos 32 a 37.

A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) permite dois resultados: aprovado ou reprovado.

2a CHAMADA:

A 2ª CHAMADA de avaliação é uma nova oportunidade de realizar uma avaliação, SOBRE OS MESMOS TÓPICOS DA AVALIAÇÃO ORIGINAL, dada ao aluno que não pôde comparecer na data originalmente marcada para a avaliação.

Para ter direito à realização da 2ª chamada, o aluno deve apresentar ao professor da disciplina um REQUERIMENTO contendo uma JUSTIFICATIVA que demonstre a impossibilidade de seu comparecimento na data originalmente marcada, no prazo MÁXIMO de 03 DIAS ÚTEIS APÓS A DATA DA AVALIAÇÃO.

Justificativas válidas para requerimento de 2ª chamada incluem: doença atestada por serviço médico, trabalho em regime de plantão, impedimento legal, motivo de força maior, etc. Atestados médicos só terão validade se tiverem a assinatura e CRM do médico e o CID da doença. Se a justificativa do aluno for ACEITA pelo professor, a 2ª chamada é marcada. Caso o professor NÃO ACEITE a justificativa, o aluno pode recorrer ao Chefe do Departamento do professor, no prazo máximo de 03 DIAS ÚTEIS APÓS A RESPOSTA DO PROFESSOR. Se a justificativa também não for aceita pelo Chefe de Departamento, o aluno fará a 2ª chamada em formato de PROVA ESCRITA, SOBRE O CONTEÚDO TODO DA DISCIPLINA, no final do período letivo. Esta prova poderá substituir a nota de APENAS 01 DAS AVALIAÇÕES a qual o aluno tenha faltado na disciplina.

REVISÃO DE AVALIAÇÃO:

O aluno que discordar de nota recebida pode requerer REVISÃO DA AVALIAÇÃO, no prazo de ATÉ 03 DIAS ÚTEIS após a divulgação da nota ao aluno. As notas devem ser lançadas no SIGA, pelo professor da disciplina, no máximo até 03 dias antes da próxima avaliação. Os alunos conseguem visualizar as notas lançadas acessando o SIGA.

Se a avaliação corrigida ainda não tiver sido disponibilizada ao aluno, ele pode requerer VISTA DA AVALIAÇÃO (um pedido para ver a avaliação corrigida), para extrair elementos que fundamentem o requerimento de revisão, se necessário. O requerimento de REVISÃO DA AVALIAÇÃO deve ser apresentado em ATÉ 03 DIAS ÚTEIS APÓS A VISTA DA AVALIAÇÃO, se esta tiver sido solicitada, contendo argumentação fundamentada que justifique a revisão.

Os requerimentos de vista e revisão de avaliação devem ser entregues na SECRETARIA DA UNIDADE.

O professor da disciplina tem 03 dias úteis para responder ao requerimento de revisão. Se o requerimento for negado, ou o professor não responder dentro do prazo previsto, o aluno pode recorrer ao Departamento do professor (em prazo de até 03 dias úteis após a resposta ou vencimento do prazo de resposta do professor), que analisará a solicitação conforme o descrito no Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF (RAG), Artigo 36.

 

HISTÓRICO ESCOLAR:

 

O HISTÓRICO ESCOLAR é o documento oficial no qual são registradas as disciplinas cursadas pelo aluno, o semestre em que foram cursadas, os créditos e as notas obtidas nas disciplinas.

No Histórico Escolar da UFJF, consta a identificação do aluno e do curso no qual está matriculado, sua situação no curso, e seu Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) no curso, além de informações sobre seu ingresso no curso e sobre a sua conclusão do Ensino Médio. Outras informações sobre o aluno que também aparecem no Histórico são: períodos trancados, participação em intercâmbio internacional e em programas de monitoria ou treinamento profissional que tenha concluído.

As notas das avaliações parciais obtidas pelo aluno nas disciplinas não aparecem no histórico. Estas podem ser visualizadas pelo aluno no seu SIGA durante o semestre letivo. Ao final do semestre, quando a nota final do aluno na disciplina é lançada, somente a nota final do aluno é transferida para o Histórico Escolar.

O Histórico Escolar pode ser visualizado e impresso pelo aluno no seu SIGA.

 

ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO (IRA):

 

É a média ponderada das notas obtidas pelo aluno em todas as disciplinas cursadas por ele enquanto esteve matriculado em determinado curso da UFJF, em que o peso é a carga horária das disciplinas.

Disciplinas com uma carga horária maior têm maior influência no IRA do que disciplinas com uma carga horária menor. Disciplinas nas quais o aluno foi REPROVADO POR INFREQUÊNCIA entram no cálculo como se fossem nota zero. Por isso, é importante que o aluno sempre TRANQUE A DISCIPLINA, quando souber antecipadamente que não poderá frequentar a disciplina naquele semestre, por qualquer motivo, ou que TRANQUE O CURSO quando tiver que se ausentar de todas as disciplinas durante determinado semestre, ao invés de abandonar a aula e ser reprovado por infrequência.

O IRA do aluno, além de geralmente ser usado na UFJF como critério de pontuação em seleções para bolsas de monitoria, treinamento profissional, intercâmbio internacional, ingresso em cursos de mestrado, etc., o IRA também é o critério de desempate na avaliação das solicitações de matricula em disciplina, quando há mais alunos interessados em determinada disciplina do que vagas oferecidas nela naquele semestre.

5 – COMO POSSO FAZER UM TRANCAMENTO DE CURSO OU DE DISCIPLINA?

 

Na UFJF, há dois tipos de trancamento:

(a) Trancar uma DISCIPLINA: é desistir de cursar, naquele semestre, uma disciplina na qual o aluno tenha se matriculado.

(b) Trancar O CURSO: é suspender todas as atividades acadêmicas do aluno no curso por um a três semestres letivos.

 

Veja como funciona cada modalidade:

 

Trancamento de disciplina:

Todo semestre, é dado um prazo para o aluno frequentar as aulas, avaliar as exigências das disciplinas nas quais se matriculou, decidir se conseguirá ou não preencher os requisitos para ser aprovado em todas elas, e ter uma chance de desistir de alguma disciplina ANTES da primeira avaliação. O aluno não é penalizado pelo trancamento de disciplina, e o trancamento não influencia o IRA do aluno (ao contrário da reprovação por infrequência). Há algumas regras que devem ser observadas para o trancamento de disciplinas:

  • o prazo máximo para trancar disciplinas é 40 dias após o início do período letivo, ou seja, antes da primeira avaliação. A data final para trancar disciplinas é divulgado no Calendário Acadêmico da Graduação, também disponível no SIGA do aluno.

  • só é permitido trancar uma mesma disciplina uma única vez durante todo o curso.

  • não é permitido trancar uma disciplina na qual o aluno já tenha sido reprovado por infrequência em um semestre anterior.

  • se a disciplina trancada for OBRIGATÓRIA para conclusão do curso, o aluno ainda terá que cursar a disciplina posteriormente em algum momento do curso antes de poder se formar.

  • se a disciplina for ELETIVA, o aluno NÃO TEM obrigação de cursar novamente aquela disciplina, podendo escolher cursar alguma outra disciplina que forneça os créditos necessários para a conclusão do curso.

 

O aluno solicita o trancamento diretamente pelo SIGA dele e é responsável por conferir se o trancamento foi concedido ou não. A disciplina trancada constará como TM no histórico do aluno.

É possível solicitar o “trancamento fora do prazo” apenas por motivos de saúde. Esse tipo de trancamento excepcional de disciplina deve ser solicitado na Central de Atendimento e justificado com um atestado médico. A solicitação será avaliada pela Junta Médica da UFJF, pela Coordenação do Curso do aluno e pelo Pró-reitor de Graduação, e poderá ser aprovada ou negada. O aluno deve continuar a frequentar as aulas até a solicitação ser aprovada.

O aluno pode trancar uma ou mais disciplinas no semestre. Mas deve tomar cuidado para manter o mínimo de atividades requeridas no curso.

Trancar TODAS as disciplinas nas quais está matriculado em determinado semestre é trancar o curso.

As regras sobre trancamento de disciplina são definidas no RAG, especialmente nos Artigos 62 a 65. O RAG está disponível também no SIGA do aluno.

 

Trancamento de curso:

O trancamento DO CURSO é a suspensão temporária de todas as atividades do aluno no curso. O trancamento do curso é direito do aluno apenas a partir de seu 3º período no curso. A solicitação é feita pelo aluno diretamente no SIGA, em qualquer época do semestre, por um período máximo de 03 semestres, consecutivos ou não. Trancar TODAS as disciplinas de determinado semestre é igual a solicitar o trancamento do CURSO por 01 semestre.

O aluno deve verificar se sua solicitação de trancamento foi concedida, conferindo no seu Histórico, se seu “status” no curso mudou de ATIVO para TRANCADO. Só então estará com o curso trancado. Se o aluno foi reprovado por FREQUÊNCIA em todas as disciplinas em algum semestre anterior, não tem mais direito ao trancamento do curso.

Para retornar às atividades no curso, o aluno deve solicitar o DESTRANCAMENTO na Central de Atendimento, ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO DE MATRICULA PELO SIGA para o semestre no qual deseja retornar. O prazo para destrancamento é sempre divulgado no Calendário Acadêmico da UFJF.

Se a solicitação de destrancamento não for feita ao final do período concedido de trancamento, o aluno PERDERÁ A VAGA NO CURSO. Se já tiver passado o período estipulado no Calendário Acadêmico para o destrancamento, mas as aulas ainda não tiverem começado, o aluno pode solicitar o DESTRANCAMENTO FORA DO PRAZO, também na Central de Atendimento.

Se o aluno perder a vaga no curso por não ter destrancado, poderá pedir REINSCRIÇÃO no curso, uma única vez, em até 02 anos após a perda da vaga no curso.

Alunos no 1º e 2º período do curso podem solicitar o TRANCAMENTO EXCEPCIONAL do curso, apenas por motivos de doença, atestado por serviço médico. A solicitação deve ser feita na Central de Atendimento, anexando os comprovantes dos motivos apresentados. Atestados médicos só terão validade se tiverem a assinatura e CRM do médico e o CID da doença. A solicitação será avaliada pela Junta Médica da UFJF, pela Coordenação do Curso do aluno e pelo Pró-reitor de Graduação, e poderá ser aprovada ou negada. O aluno deve continuar a frequentar as aulas até a solicitação ser aprovada.

O período durante o qual o curso permanece trancado (ou que o aluno estiver desligado do curso, caso tenha perdido a vaga por não ter destrancado) conta para o tempo máximo que o aluno tem para concluir o curso.

O trancamento de curso é regulamentado pelo Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF, especialmente nos seus Artigos 62 a 66.