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Estágio

Sumário

Orientações importantes!!!

(i) Antes de cadastrar estágio obrigatório ou não obrigatório no SIGA :

1 – Verificar se a empresa possui convênio com a UFJF – caso não possua, providenciar (veja como em: https://www2.ufjf.br/estagio/convenios/propor-convenio/);

2 – Convênio firmado, procure a COE_EAS para definição do professor orientador de estágio;

3 – A Gerência de Estágios orienta que o cadastro no Siga deve ser feito com  15 (quinze) dias úteis de antecedência do início das atividades do estágio.

(ii) Providencie cadastro no SEI como usuário externo; peça ao supervisor e ao responsável legal pela empresa concedente do estágio para que também se cadastrem no SEI como usuários externos. Para esse cadastro, siga o passo a passo disponível em: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/.

(iii) No caso de estágio obrigatório, matricule-se (ou solicite à coordenação que @ matricule) em ESA061 – Estágio Curricular;

(iv) Arquivos com mais orientações: 

  1. ORIENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES DA UFJF (cadastro do estágio no Siga);
  2. POP-Homologação de Estágio (trâmites no SEI).

(v) @ discente deverá preencher o Formulário de coleta de informações para estágio, que solicitará, além da sua identificação, as seguintes informações e documentos:

– Data de início do estágio;

– Nome e e-mail do(a) supervisor(a) do estágio;

– Nome e e-mail do(a) representante legal da empresa concedente;

– Nome e e-mail do(a) professor(a) orientador(a) do estágio (a COE irá indicar);

– Nome e e-mail do(a) representante do agente de integração (se houver);

– Matriculad@ apenas em TFC e/ou estágio?

– IRA<60?

– Você já integralizou de 1.440 horas da matriz curricular do curso?

– Modalidade do estágio (presencial ou remoto);

– Tipo de estágio (obrigatório ou não obrigatório);

 – Inserção do  TCE, em formato jpeg, com resolução 843 x 1192 pixels de cada página do documento; e

– Inserção do  PAE, em formato jpeg, com resolução 843 x 1192 pixels de cada página do documento.

⚠️Para preenchimento do formulário, é necessário logar com sua conta no Google.

⚠️O envio das informações acima diretamente por e-mail será desconsiderado. 

(vi) Imediatamente após o término do estágio, obrigatório ou não, o estudante deverá:

1- preencher, em uma via, seu Relatório Final de Estágio e apresentá-lo ao supervisor de estágio, ao professor orientador e, posteriormente, à COE, nessa ordem;

2- submeter à empresa na qual estagiou, em duas vias, o formulário de Avaliação Final do Estágio (Termo de Realização de Estágio), o qual deverá ser preenchido e assinado pelo supervisor de estágio na instituição concedente, com ciência do estudante, devendo o mesmo ser encaminhado ao professor orientador e, posteriormente, à COE;

(vii) Em caso de estágio com duração superior a seis meses, o estudante deverá, a cada seis meses de realização do mesmo, submeter à empresa na qual estagia, em uma via, o formulário de Avaliação Parcial do Estágio, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo supervisor de estágio na instituição concedente, com ciência do estudante, e encaminhado ao professor orientador  para acompanhamento. As avaliações parciais deverão ser encaminhadas à COE ao término do estágio, juntamente com a avaliação e relatório finais;

(viii)  Para o estudante que estiver matriculado somente em Trabalho Final de Curso (TFC): este deverá apresentar, junto aos documentos de estágio, a Declaração de Comprometimento do seu professor orientador para fins de assegurar o atendimento ao inciso I do art. 3º da Lei 11.788/08, que estabelece a obrigatoriedade de matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior. 

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para o presidente da COE, prof. Jonathas: jonathas.silva@engenharia.ufjf.br ou para a Gerência de Estágios da UFJF: estagio.prograd@ufjf.br.

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Mais informações sobre estágio

– Vídeo tutorial novo SIGA Estágio 

– Lei-de-Estágio-11.788

– Cartilha1_lei_estágio (formato .pdf, tamanho 134kb)

– Cartilha2_lei_estágio (formato .pdf, tamanho 977kb) 

– Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia (formato .pdf, tamanho 13,8kb)

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Critérios para Estágio:

– O Estágio Curricular é regulamentado por Lei Federal (ver abaixo), pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para Cursos de Graduação em Engenharia e pelo Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF aprovado pelo Conselho de Graduação – CONGRAD.

– O Estágio Curricular supervisionado é registrado no histórico escolar do aluno. Mediante solicitação, estágios não-obrigatórios também podem ser registrados no histórico escolar. Para que um aluno possa apresentar solicitação de registro de estágio, devem ser respeitados os seguintes critérios:  

1. Estágio Obrigatório: após aprovação na disciplina Hidráulica Geral, conforme estabelecido pelo Projeto Pedagógico do Curso, o aluno que quiser fazer estágio deve se matricular na disciplina obrigatória ESA 061 – Estágio Curricular, além de apresentar a documentação exigida.

2. Estágio Não-Obrigatório: após a integralização de 1.440 horas da matriz curricular do curso devendo, também nesse caso, apresentar a documentação exigida.

– As situações não previstas serão avaliadas e julgadas pela Comissão de Orientação de Estágio (COE) do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

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Equiparação ao estágio obrigatório

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Regulamentos internos:

– A COE, no âmbito do curso, é regida pela Resolução CCEAS Nº18/2023.

– A COE, no âmbito institucional, é regida pela Resolução Congrad nº46/2023.

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Legislação federal aplicável:

Lei do Estágio (Lei nº 11.788, de 25/09/2008).

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