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Estágio Curricular

O estágio curricular visa à preparação do estudante para o trabalho, ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do(a) discente para a vida cidadâ e para o trabalho, nos termos da legislação em vigor, compreendendo as seguintes modalidades:

I – Estágio obrigatório: componente curricular obrigatório para a integralização do curso com carga horária de 160 horas.

II – Estágio não obrigatório: componente curricular facultativo que integra a carga horária complementar do curso, podendo ser utilizado como flexibilização curricular até o limite máximo de 60 horas.

O estágio curricular deve estar em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Lei de Estágios (abre em nova janela) e atender às especificidades estabelecidas pelas resoluções tanto no âmbito da UFJF, quanto no âmbito do Curso.

No âmbito da UFJF:

  • Resolução CONGRAD N° 46, de 20 de março de 2023 (abre em nova janela): estabelece a política institucional de estágio comum a todos os cursos de graduação da UFJF.

No âmbito do Curso de Engenharia Elétrica – Energia:

  • Resolução FACENG N° 4, de 11 de maio de 2023 (abre em nova janela): estabelece critérios específicos para o curso como carga horária, condições de realização do estágio, critérios de aprovação do plano de trabalho, orientadores, entre outros especificados no Projeto Pedagógico do Curso.

O discente do Curso de Engenharia Elétrica – Energia após ter integralizado, no mínimo, 2550 horas da carga horária total do curso poderá cadastrar os procedimentos para homologação e, caso aprovados, realizar o estágio obrigatório com carga horária de 160 horas.

Opcionalmente, após o(a) discente ter integralizado, no mínimo, 1200 horas da carga horária total do curso poderá cadastrar os procedimentos para homologação e, caso aprovados, realizar estágio não-obrigatório.

Leia atentamente a Resolução FACENG N° 4 do Curso de Engenharia Elétrica ANTES de iniciar os procedimentos de homologação de estágios para que você conheça todas as regras e não tenha problemas na homologação ou renovação de seu estágio. Especial atenção deverá ser dispensada ao Art. 14 quanto à homologação/renovação dos estágios não-obrigatórios e ao Capítulo V sobre a Avaliação/Relatórios.

PROCEDIMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS OU NÃO-OBRIGATÓRIOS (abre em nova janela)

É altamente recomendado que o(a) discente busque através das oportunidades enviadas pelos comunicados da Coordenação um programa de estágio obrigatório pois este é componente essencial em sua formação. Todavia, na impossibilidade de conseguir uma vaga de estágio o(a) estudante poderá equipara-lo através de algumas atividades, como, extensão, monitoria e bolsas de iniciação científica.

PROCEDIMENTOS PARA EQUIPARAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS (abre em nova janela)