Flexibilização Curricular
Requerimento de Flexibilização (Download)
Regimento Flexibilização Curricular (Download)
O aluno da graduação deverá somar ao menos 60 horas de atividades complementares,
preencher o formulário disponível no link acima e entregar ao coordenador do curso.
Art. 72. As atividades previstas para flexibilização curricular podem ser:
I – iniciação à docência;
II – iniciação científica;
III – extensão;
IV– monitoria;
V – disciplina;
VI – monografia;
VII – estágio não obrigatório;
VIII – estágio obrigatório, em suas horas excedentes, até o limite previsto no PPC;
IX – grupo de estudo;
X – participação em evento;
XI – apresentação em seminário;
XII – participação em programa ou grupo de educação tutorial;
XIII – participação em empresa júnior;
XIV – vivência profissional complementar, na área de formação do curso;
XV – treinamento profissional ou administrativo;
XVI – atividade cultural;
XVII – representação estudantil;
XVIII – certificação de língua estrangeira; e
XIX – demais certificações.
§ 1º Outras atividades acadêmicas podem ser consideradas relevantes para a formação da discente ou do discente, desde que aprovadas pelo Colegiado de Curso ou Conselho de Unidade.
§ 2º As atividades acadêmicas descritas não se confundem com as atividades acadêmicas similares de caráter obrigatório.
§ 3º Só são validadas as certificações de língua estrangeira reconhecidas internacionalmente. Para as demais certificações devem ser consultados os órgãos competentes da UFJF.
§ 4º Para efeito de flexibilização curricular, a carga horária a ser computada deve ser prevista no projeto pedagógico de cada curso.
§ 5º A carga horária de cada atividade acadêmica relacionada está explicitada no anexo deste Regulamento.
§ 6º Nos cursos de licenciatura, a flexibilização curricular obrigatória prevista no PPC deve ser cumprida necessariamente em mais de uma das atividades acadêmicas elencadas.
§ 7º A representação estudantil computa carga horária, mediante apresentação à Coordenação do Curso de documento comprobatório da participação em entidade estudantil, de acordo com a carga horária máxima definida no anexo.
Art. 73. A solicitação do cômputo da carga horária para efeito de flexibilização curricular deve ser requerida na Coordenação do Curso, acompanhada dos documentos comprobatórios. Após avaliação, a Coordenação do Curso encaminha a documentação ao órgão de assuntos e registros acadêmicos para a devida anotação da carga horária no histórico escolar.