O que é o ENADE?
O Exame Nacional de Desempenho Estudantil – ENADE – é parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES – que é composto por:
Avaliação Institucional Interna (ou autoavaliação): Realizada pela CPA (Comissão Própria de Avaliação) de cada Instituição de forma autônoma. A CPA tem a maioria absoluta dos seus membros (professores, estudantes, técnicos-administrativos educacionais e representantes da sociedade) eleitos pelos respectivos pares.
Avaliação Institucional Externa: Realizada pelo INEP através de Comissão de Avaliadores para Credenciamento e Recredenciamento da Instituição. Se o resultado da avaliação for menor do que 3 (escala de 1 a 5) a Instituição pode não ser credenciada (para início de atividades), sofrer sanções ou ser descredenciada (fechada) se já estiver funcionando.
Avaliação de Cursos de Gradação: realizada pelo INEP através de Comissão de Avaliadores para Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento. Se o resultado da avaliação for menor do que 3 (escala de 1 a 5) o curso pode não ser autorizado (para início de atividades), sofrer sanções (menos vagas) ou fechado se já estiver funcionando. As Universidades não necessitam autorização para iniciar um curso, mas precisam de reconhecimento para emissão de diplomas.
Observação: As comissões de Avaliadores são constituídas por docentes das IES que se candidatam e são treinados pelo INEP para a Avaliação de Cursos e de Instituições. Asos inscrições dos candidatos a avaliador podem ser feitas no site do E-MEC (http://emec.mec.gov.br/) no link Regulação/Avaliação na aba Avaliador/Técnico.
Especificamente, o ENADE é um exame periódico, aplicado nacionalmente de 3 em 3 anos (o ciclo avaliativo do SINAES é trienal) em cada curso. O exame constitui-se de uma “prova” aplicada aos estudantesingressantes e concluintes de cada curso e que deve permitir comparabilidade no que se refere aos conhecimentos adquiridos e competências desenvolvidas pelos estudantes. A diferença de desempenho entre ingressantes e concluintes deve permitir verificar o quanto cada curso contribuiu para a formação dos seus alunos.
O aluno habilitado para participar do ENADE deve preencher um Questionário que tem por objetivo levantar o perfil dos estudantes das IES e coletar informações sobre aspectos gerais de cada curso relacionado à organização acadêmica, projeto do curso, infraestrutura e corpo docente. O coordenador do curso também deve preencher um questionário sobre os mesmos aspectos do curso. As respostas a estes questionários são tabuladas e consideradas na atribuição do Conceito do Curso.
Todas as IES (Instituições de Educação Superior) do Sistema Federal de Educação Superior (Público e Privado) são obrigadas a participar do ENADE. Para as IES dos Sistemas Estaduais, como é o caso de São Paulo (USP, UNICAMP e UNESP) a participação é opcional. Minas Gerais tinha um Sistema Estadual que “federalizou-se” em 2010.
O ENADE é componente curricular obrigatório, sendo condição necessária para o aluno colar grau:
Os habilitados que participarem do ENADE e os que forem dispensados, terão o respectivo fato registrado no seu histórico escolar.
Os alunos habilitados que não comparecerem ficam em situação irregular (salvo se tiver justificativa aceita), não podendo colar grau e deverão procurar regularizar sua situação em 2012.
Esclarece-se que a nota individual do aluno não é divulgada. Nem a IES tem acesso a essa nota, só o aluno pode consultá-lo através de senha fornecida ao aluno pelo INEP.
Os resultados do ENADE juntamente com os as respostas dos Questionários respondidos pelos alunos e coordenador de curso e os dados sobre o curso que constam do E-MEC, são tabulados e constituem o CPC (Conceito preliminar do Curso) que varia de 1 a 5.
Os cursos com CPC 1 ou 2, são submetidos à avaliação in loco com vistas à “renovação de reconhecimento”. Os cursos que auferirem CPC 3, 4 ou 5 tem o reconhecimento renovado automaticamente.
Os CPC dos cursos vão constituir o IGC (Índice Geral de Cursos). Da mesma forma que o curso, a IES que ficar com IGC 1 ou 2 é submetida a avaliação in loco, com vistas a recredenciamento. As IES que auferirem IGC 3, 4 ou 5 tem o recredenciamento renovado automaticamente.
Para o ENADE 2014, os alunos dos cursos habilitados a fazer a prova ENADE como Ingressantes, sãoTODOS aqueles que ingressarem no curso este ano e não tenham feito o ENEM 2013. Os que fizeram o ENEM 2013, ficam dispensados. Como Concluintes, farão o Enade TODOS os alunos que tenham concluído pelo menos 80% da carga horária obrigatória do curso ou que tenham expectativa de concluir o curso em 2014. Ficam dispensados os que colarem grau até 31 de agosto de 2014.
A seleção dos cursos é por área:
Enade 2014 cursos mais relacionados às ciências exatas, tecnologia e licenciaturas.
Enade 2015 cursos mais relacionados à área de humanidades e ciências sociais aplicadas
Enade 2016 cursos mais relacionados às áreas da saúde e agronomia
Em 2017 inicia-se novo ciclo avaliativo repetindo a seqüência acima.
Em 2014 farão o ENADE os alunos dos seguintes cursos PRESENCIAIS E EAD:
Engenharia (todas as modalidades);
Arquitetura e Urbanismo.
Bacharelado e Licenciatura em Biologia, Ciências Sociais, Computação, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática e Química. Licenciatura em Pedagogia, Educação Física, Artes Visuais e Música.
Cursos de Tecnologia em alimentos, construção de edifícios, automação industrial, gestão da produção industrial, manutenção industrial, processos químicos, fabricação mecânica, análise e desenvolvimento de sistemas, redes de computadores e saneamento ambiental.
Inicialmente deve-se esclarecer que o ENADE não é uma política de “governo” é de “estado”, ou seja, é decorrência de lei e tem que ser aplicado trienalmente em cada curso independentemente da vontade do governante. É importante ressaltar também que a Educação é direito de todos e dever do Estado e da família (Constituição Federal), portanto, o estado deve prestar contas à sociedade sobre o sistema Educacional. A forma dessa “prestação de contas” prevista em lei (Lei 10.861 – SINAES) é avaliar todo o sistema educacional (instituições, cursos e alunos) para verificar se estão sendo atendidos parâmetros considerados como mínimos de qualidade.
Um dos principais resultados do sistema Educacional é a formação de pessoas nas mais diversas áreas que serão oficialmente habilitadas a exercerem profissões de responsabilidade social, política e técnica, envolvendo vidas, meio ambiente e segurança, entre outros. Isso reforça a necessidade do estado avaliar o Sistema Educacional o que, pela legislação atual, se dá através do ENADE e da avaliação das condições de funcionamento dos cursos e das Instituições educacionais.
No que se refere ao aluno é importante que este obtenha um bom resultado no Enade A nota do ENADE incide no resultado trienal de avaliação do curso. Se o conceito do curso ficar abaixo de 3 fica sujeito a uma avaliação in loco que pode acarretar em diligências, diminuição de vagas e até mesmo encerramento de atividades se tal conceito se mantiver após essa visita.
É importante alertar também que o resultado das avaliações, entre elas o ENADE, já vem sendo utilizado para acesso dos cursos a determinados fomentos ou convênios e pelo chamado “mercado de trabalho”. Existem convênios que só são celebrados com cursos que tenham conceito 4 ou 5, como é o caso da candidatura à mobilidade no sistema Arco-Sul. Embora não de forma explicita, mas já há cursos de pós-graduação e empresas que consultam o resultado do ENADE e de avaliação do curso para recrutar seus candidatos.
Graduação em Engenharia Elétrica – Robótica e Automação