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Segunda Chamada

Deve ser solicitado via SAU atendendo o prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data da avaliação perdida. 

Para atender a modalidade de segunda chamada de avaliação com o mesmo conteúdo, o Departamento de Educação Física estabeleceu os seguintes parâmetros para justificar a impossibilidade de comparecimento (ata do dia 26/04/2017) : óbito familiar; tratamento de saúde; acompanhamento familiar em tratamento de saúde, atividade funcional no caso de convocação obrigatória nacional, estadual ou municipal; participação em eventos acadêmicos-científicos. Para análise do deferimento, estas justificativas deverão ser comprovadas, anexando o documento no sistema SAU e posteriormente os originais deverão ser apresentados na secretaria do curso. Para os demais motivos, aplica-se a modalidade de avaliação de segunda chamada ao final do período letivo com conteúdo acumulado.
Segue trecho do RAG vigente:
Art. 35 capítulo IV. A discente ou o discente tem direito à segunda chamada de qualquer avaliação, desde que apresente requerimento ao professor da disciplina, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar de sua aplicação, contendo justificativa que demonstre a impossibilidade do comparecimento.
§ 1 A modalidade da avaliação de segunda chamada é definida no plano de curso da disciplina ou atividade acadêmica.
§ 2 Sendo a justificativa julgada procedente, a segunda chamada é designada pela professora ou pelo professor e versa sobre os mesmos tópicos da avaliação não realizada. Do indeferimento cabe recurso à Chefia de Departamento, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da cientificação da decisão.
§ 3 Sendo a justificativa julgada improcedente, a discente ou o discente faz a segunda chamada, por escrito, ao final do período letivo, versando sobre conteúdo acumulado.

  Acesso ao Formulário: Formulários.