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Enade 2017: Alunos ausentes devem pedir Dispensa no sistema

Outra mudança do Enade 2017 está sendo implementada agora: a Dispensa dos Alunos Ausentes deve ser solicitada pelo próprio discente. Caberá ao coordenador validá-la ou indeferi-la após o cadastro do pedido.
 
Por isso, solicitamos com URGÊNCIA que os alunos nesta situação acessem o sistema Enade e insiram a justificativa e o documento comprobatório, conforme as orientações do edital abaixo listadas. Tal ação deve ser feita o mais rápido possível, já que os coordenadores terão somente este mês para analisar os pedidos.
 
Ambiente do Aluno

Ambiente do Aluno

 
 
 
Já as coordenações devem acompanhar os pedidos no site e cadastrar os alunos que foram ou não inscritos indevidamente. Tais funcionalidades estarão disponíveis até o dia 31 de janeiro de 2018. Cabe lembrar que só é possível liberar as justificativas que estejam de acordo com o Anexo I do Edital Enade (vide abaixo).
 
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Ambiente do coordenador



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Ambiente do coordenador



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Ambiente do coordenador



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Ambiente do coordenador

 
 
=====>  14. DAS DISPENSAS
 
 

14.1 Estudantes habilitados ao Enade 2017 que não participarem da prova realizada no dia 26 de novembro de 2017, poderão solicitar dispensa do Exame.

14.2 Os Estudantes interessados deverão apresentar solicitação formal de dispensa, com fundamento nos §§4º e 5º do artigo 33- G da Portaria Normativa MEC n.º 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.

14.2.1 A solicitação de dispensa de que trata o item 14.2, a ser eletronicamente apresentada para análise, deverá conter, obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2017.

14.2.2 O documento comprobatório deverá ser digitalizado em um único arquivo, exclusivamente em formato PDF, e inserido no endereço: http://enade.inep.gov.br, no período de 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.

14.2.3 O Estudante deverá seguir rigorosamente as instruções da Página do Inep: http://portal.inep.gov.br para o registro da solicitação de dispensa e inserção eletrônica do documento comprobatório estabelecido neste Edital.

14.2.4 Os critérios para deferimento das solicitações de dispensa estão disponíveis no Anexo I deste Edital.

14.2.5 Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido neste Edital.

14.2.6 O Estudante é responsável pela veracidade das informações apresentadas.

14.2.7 Caberá à IES analisar os pedidos de dispensa referidos no item 14.2.

14.3 O Inep não se responsabilizará por solicitação de dispensa não registrada no Sistema Enade, disponível no endereço: http://enade.inep.gov.br, devido motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

14.3.1 Os Estudantes cujos pedidos de dispensa formulados com base no item 14.2 forem deferidos pelas IES deverão ter, em seu histórico escolar, conforme o caso, uma das menções referidas pelos §§ 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40 de 12 de dezembro de 2007, republicada em 26 de dezembro de 2010.

14.4 O resultado do processo de dispensa deverá ser registrado no sistema pelo Coordenador de Curso, por meio de ambiente do Coordenador no Sistema Enade, disponível no endereço: http://enade.inep.gov.br, no período de 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.

14.4.1 Os Estudantes com pedido de dispensa deferido farão parte do Relatório de Regularidade junto ao Enade 2017, disponível para consulta a partir de 20 de dezembro de 2017 no endereço: h t t p : / / e n a d e . i n e p . g o v. b r.

14.5 Os Estudantes habilitados que não participaram do Enade 2017 pelos motivos previstos no § 4º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40 de 12 de dezembro de 2007, republicada em 26 de dezembro de 2010, e que tiveram seu pedido de dispensa indeferido junto à IES, poderão solicitar recurso ao Inep, exclusivamente por meio do Sistema Enade, disponível no endereço: http://enade.inep.gov.br, no período de 05 de fevereiro de 2018 a 23 de fevereiro de 2018.

14.6 O Estudante que não preencher o Questionário do Estudante de que trata o item 1.3 deste Edital, ficará em situação Irregular no Enade 2017, mesmo que tenha realizado o Exame.

14.7 O Questionário do Estudante ficará disponível para preenchimento até o dia 26 de novembro de 2017, no endereço h t t p : / / e n a d e . i n e p . g o v. b r.

14.8 O Estudante que tenha solicitação de dispensa do Enade 2017 deferida terá regularidade perante o Exame somente se apresentar preenchimento completo do Questionário do Estudante até a data prevista no item 14.7.

14.9 A relação de Estudantes com pedidos de recurso deferidos pelo Inep será divulgada na Página do Inep na data provável de 23 de março de 2018.

14.9.1 Será de responsabilidade do Estudante acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos neste Edital.

14.10 A IES deverá assegurar ao Estudante habilitado e não inscrito no Enade 2017 os seguintes procedimentos:

14.10.1 A expedição do histórico escolar de acordo com a legislação vigente.

14.10.2 O registro da dispensa da prova por ato de responsabilidade da IES, por meio do Sistema Enade, no endereço: http://enade.inep.gov.br, no período de 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.

 

ANEXO I

 

Critérios para deferimento de dispensa – Enade 2017

 

  1. Acidentes – apresentação de boletim de ocorrência policial dentro do prazo de validade com relato de acidente de trânsito no dia de realização do Enade (26/11/2017), antes das 13h (horário oficial de Brasília-DF), com envolvimento do estudante (validar Boletim Eletrônico de Ocorrência).
  2. Assalto – apresentação de boletim de ocorrência policial dentro do prazo de validade relatando situação de assalto no dia de realização do Enade, antes das 13h (horário oficial de Brasília-DF), com envolvimento do estudante na condição de vítima.
  3. Casamento – apresentação de certidão de casamento do estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data do Exame.
  4. Documento de Identificação – apresentação de boletim de ocorrência dentro do prazo de validade comprovando roubo ou furto

de seus documentos de identificação no dia da realização do Enade.

  1. Atividade curricular ou afim – apresentação de declaração ou documento congênere que comprove que o estudante estava em desenvolvimento de atividade curricular fora do município sede do curso e não houve, pela IES, alteração de localidade de aplicação de

prova.

  1. Luto – apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data do Exame.
  2. Acompanhamento de cônjuge – apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de

mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

  1. Saúde – apresentação de atestado médico especificando necessidade de repouso que contemple o dia de realização do Enade, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar (cônjuge ou

companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente econômico – devidamente qualificado, avôs, avós).

  1. Licença Maternidade – apresentação de atestado médico detalhando a licença maternidade da estudante, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico, cujo período de 180 (cento e oitenta) dias contemple o dia 26/11/2017. Igualmente será concedida licença maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada.
  2. Licença Paternidade – apresentação de certidão de nascimento ou adoção de filho, cujo período de 5 (cinco) dias contemple o dia 26/11/2017.
  3. Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia 26/11/2017, com identificação do empregador responsável pela declaração.
  4. EAD – situação de estudante de curso de educação a distância sem alteração de localidade de aplicação de prova pela IES.
  5. Dispensado de acordo com item 14 deste Edital: I – Estudantes dos cursos das áreas avaliadas no Enade 2017 que colaram grau até o último dia do período de retificações

II – Estudantes oficialmente matriculados que cursaram atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2017, em instituição conveniada com a IES de origem.

  1. Informação incorreta do Local de Prova no Cartão de Informação – situação em que o estudante comprova haver comparecido em local de prova indicado no Cartão de Informação, mas no qual não constava seu nome, ou em que não conseguiu acessar o

local de prova por divergência entre o endereço deste e o indicado no cartão de informação.