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Aprovação do Marco da CT&I é acolhida positivamente pela comunidade de pesquisadores

“É o início de uma nova fase para a pesquisa e inovação tecnológica no Brasil”, disse a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Segundo Helena Nader a presidente da SBPC, a nova legislação coloca o Brasil em um novo patamar no que se refere à parceria entre a universidade pública e o setor produtivo.

 

 “Quando se trata de recursos públicos, atualmente, é preciso apontar no projeto de pesquisa o que é capital e o que é custeio, mas a pesquisa científica e tecnológica é incerta. Ao longo de um trabalho, em vez de precisar comprar um telescópio, por exemplo, eu posso precisar de mais pessoal. Agora será permitido migrar de um para o outro”, explica o presidente do Confap (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa), Sergio Gargioni. “Aparentemente é uma coisa óbvia, que é feita em qualquer lugar do mundo, mas aqui não se fazia. Há uma dezena de melhorias que a legislação traz.”

 

Para o presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Gerson Pinto, a lei “abre as universidades para a inovação, sem prejuízo da sua função básica de pesquisa”, e permite que essa interação ocorra num ambiente de transparência e segurança jurídica. “Do ponto de vista regulatório é um avanço importante, que vai na direção que o Brasil precisa”.

 

Para o presidente da Anprotec, Jorge Audy, a aprovação do marco legal é um avanço muito importante, que vem se somar a outros momentos relevantes numa trajetória de quase 20 anos, incluindo a aprovação da Lei de Inovação em 2005 e da PEC 85 no ano passado, que introduziu o termo inovação, parques tecnológicos e incubadoras de empresas na Constituição Federal. “Como um desdobramento da PEC 85, essa legislação traz importantes regulamentações e definições para todo o setor de CT&I, como é o caso de ICTI’s que podem atuar tanto na esfera pública como na privada. Também viabiliza questões que estavam previstas na Lei de Inovação, mas que ainda não haviam sido reguladas”.