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Aproveitamento de Estudos

Os discentes da graduação que cursaram disciplinas de nível superior em outra graduação ou pós-graduação na UFJF ou em outra instituição de ensino superior (IES) nacional ou estrangeira podem solicitar o aproveitamento de estudos. O aproveitamento de crédito é normatizado pelo Regulamento Acadêmico da Graduação (art. 27).

 

Pedido

O pedido de Aproveitamento de Estudos é feito através da apresentação da documentação exigida junto à Secretaria do Curso.

 

Período e como é feita a solicitação

O período para as solicitações é definido pelo Calendário Acadêmico e todos os pedidos realizados após os prazos institucionais serão realizados no próximo semestre.

 

Formulários necessários 

O discente deverá preencher o Formulário de Aproveitamento de Estudos, anexar os documentos exigidos dado a modalidade de aproveitamento e protocolar o pedido na Secretaria do Curso (Sala 300). No Ensino Remoto Emergencial, a Secretaria do Curso no ICSA está atendendo os pedidos remotamente pelo e-mail secretaria.sociais.ufjf.gv@gmail.com.

 

Modalidades e documentos

O aproveitamento de estudos possui quatro formas que se distinguem sobre os efeitos gerados sobre o histórico do discente.  As modalidades de dispensa de disciplina são:

 

Dispensa de disciplinas

A dispensa de disciplinas permite ao discente da graduação utilizar as disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou na própria UFJF durante um vínculo anterior com a Universidade para ser dispensado de disciplinas obrigatórias ou eletivas que constem no currículo do seu curso,  inclusive como disciplina isolada, em que a coordenação de curso defere o cômputo de disciplinas obrigatórias e/ou eletivas no histórico atual do discente após verificar que as disciplinas cursadas têm compatibilidade de conteúdo e carga horária com disciplinas da grade curricular do discente.

No histórico escolar, a disciplina obrigatória ou eletiva dispensada aparecerá ‘DISP’ onde deverá constar a nota ou a aprovação.

 

Documentos necessários para a solicitação de dispensa de disciplina cursada em outra Instituição: Histórico escolar assinado e autenticado eletronicamente e o plano de ensino (ementas) assinados ou autenticados eletronicamente referente às disciplinas cursadas na outra IES.

Documento necessário para a solicitação de dispensa de disciplina cursada na UFJF: Cópia ou impressão simples do histórico escolar.

 

Inclusão de disciplinas

A inclusão de disciplinas permite aos discentes da graduação o aproveitamento de disciplinas cursadas na UFJF, durante vínculo anterior do discente com a Universidade, desde que a disciplina cursada esteja prevista em seu currículo de curso como obrigatória ou eletiva com os mesmo códigos.

No histórico escolar a disciplina será incluída com a nota obtida quando o discente a cursou, afetando índice de rendimento acadêmico (IRA) do curso atual.

 

Documento necessário:  Histórico escolar do curso anterior na UFJF.

 

Equivalência de disciplinas

A equivalência de disciplinas é o processo em que a coordenação do curso, mediante verificação de compatibilidade de conteúdo e carga horária, defere a equivalência entre disciplina obrigatória ou eletiva da grade curricular do discente e outra disciplina da UFJF, que não faz parte da grade curricular do discente, e cuja equivalência já não esteja prevista nesta grade curricular. Neste caso, o discente poderá deixar de cursar a respectiva disciplina da sua grade curricular se for aprovado na disciplina equivalente.

A disciplina cursada deve estar no histórico atual do discente.

Por exemplo: Um discente de um currículo mais antigo necessita cursar uma disciplina específica (obrigatória ou eletiva) a fim de ele poder colar grau, mas ela não é mais oferecida por sua faculdade. Para resolver esse problema ele cursa uma disciplina pertencente ao currículo mais novo de seu curso ou então cursa uma disciplina equivalente em outro curso dentro da UFJF. Para registrar a integralização, esse discente precisa solicitar a equivalência da disciplina na Secretaria do Curso em GV.

 

Documento necessário para a equivalência: Histórico escolar atual do discente da UFJF.

 

No entanto, há de se ressaltar três pontos:

  • A coordenação do curso já pode ter concedido a equivalência de forma automática. Basta verificar no histórico escolar se há referência no rodapé.
  • O discente deve se atentar a qual currículo de curso ele pertence. Em regra, o discente se vincula de forma permanente ao currículo que ingressou, mas há a possibilidade migração para um currículo mais novo caso tenha requerido junto à Coordenação do Curso.
  • Disciplinas já dispensadas em outro curso ou por outra instituição não podem ser dispensadas novamente.

 

Cômputo de disciplinas opcionais

O cômputo de disciplinas opcionais é o aproveitamento de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior ou na própria UFJF (durante vínculo anterior com a Universidade), inclusive como disciplina isolada, em que a coordenação de curso defere o cômputo de créditos em disciplinas opcionais, limitado ao total de créditos opcionais previsto da grade curricular do discente, ou a inclusão de disciplinas opcionais, caso as disciplinas tenham sido cursadas na UFJF sob outro número de matrícula.

Portanto, o cômputo de opcionais é solicitado quando não se cabe as outras modalidades de  aproveitamento de estudos.

 

Documento necessário para solicitar cômputo de opcionais: Histórico escolar.

 

  • Ressalta-se que mini-cursos, palestras, seminários, iniciação científica, iniciação à docência, estágio não obrigatório, representação estudantil entre outras certificações poderão ser aproveitadas como créditos através da Flexibilização Curricular, que, segundo previsto no Regimento Acadêmico, deverá ser solicitado junto à Coordenação do respectivo Curso do discente.

 

Fluxograma de Aproveitamento de Estudos – UFJF

 

Informações adicionais

  • É necessário anexar o histórico escolar para comprovar a realização da disciplina cursada. No caso de dispensa de disciplina de outra IES, é necessário anexar plano de ensino (ementa).
  • Documentos oriundos de universidade estrangeira, caso não estejam devidamente autenticados, devem ser reconhecidos pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
  • Documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução para a língua portuguesa. A tradução poderá ser feita pelo próprio interessado e autenticada pelo DRI.
  • Os documentos emitidos por outras Instituições de Ensino Superior devem estar devidamente autenticados, seja eletronicamente ou por meio de assinatura convencional.
  • Se a carga horária cursada estiver expressa somente em créditos, será necessário apresentar também outro documento da respectiva instituição de ensino que evidencie a carga horária equivalente a um (1) crédito para aquela instituição.
  • Os anexos devem ser enviados no formato PDF ou ZIP. Caso enviado por ZIP, os arquivos devem estar também em PDF.

 

Intercâmbio

Documentos oriundos de universidade estrangeira, caso não estejam devidamente autenticados, devem ser reconhecidas pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI).

Documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução para a língua portuguesa. A tradução poderá ser feita pelo próprio interessado e autenticada pelo DRI.

 

Todas essas informações sobre aproveitamento de estudos são disponibilizadas pela central de atendimento, para conferir (Clique Aqui).

 

Mais informações

Regulamento Acadêmico da Graduação

Calendário Acadêmico

CDARA: (32) 2102-3733 ou cdara@ufjf.edu.br.