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COMUNICADO:
SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS
Considerando:
– A Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU de 28/05/2020;
– O Decreto Legislativo nº 6 de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública;
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora torna pública a Portaria/SEI nº 755/2020, que suspende, a partir da data de 20/03/2020, os prazos de validade dos concursos públicos discriminados em seu texto.
Juiz de Fora, 19/06/2020
NOMEAÇÃO:
NOMEAÇÃO:
HOMOLOGAÇÃO:
RESULTADO FINAL:
RESULTADOS DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO:
ARGUIÇÃO DE PARCIALIDADE DA BANCA EXAMINADORA:
RECURSO CONTRA OS ATOS DE DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
INSCRIÇÕES:
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO:
Para interpor recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição – PRAZO ENCERRADO.
RESULTADOS DOS REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
SORTEIO PÚBLICO PARA RESERVA DE VAGAS:
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
BANCA EXAMINADORA:
PROGRAMAS:
EDITAL:
Edital 106/2019 – Concurso Magistério Superior (retificado pelos Editais nºs 111 e 130/2019) e Versão DOU