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Tratamento excepcional

Dispõe a Resolução Nº 021/2020/CONGRAD, que alterou o RAG, o seguinte:

Art. 2º – A discente ou o discente regularmente matriculada ou matriculado na UFJF receberá tratamento excepcional nos termos da legislação em vigor e em todos os casos previstos neste capítulo, desde que o requeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, à Coordenação do Curso.

Para solicitar a aplicação de tratamento excepcional, preencha este formulário.

Entraremos em contato para informar sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. A Gerência de Saúde poderá entrar em contato para solicitar novos documentos ou agendar perícia médica.

Em caso de dúvidas, contacte-nos por meio do coord.biologia@ufjf.br ou pelo telefone (32) 2102-3204.

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