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Trancamento do Curso

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O trancamento DO CURSO é a suspensão temporária, por 01 semestre letivo, de todas as atividades do aluno no curso.

 

O trancamento do curso é direito do aluno apenas a partir de seu 3º semestre no curso. A solicitação é feita pelo aluno diretamente no SIGA, em qualquer época do semestre letivo. Só é possível trancar o semestre corrente. Se o aluno quer trancar o semestre seguinte, deve acessar seu siga naquele semestre e solicitar o trancamento. Trancar TODAS as disciplinas de determinado semestre é igual a solicitar o trancamento do CURSO por 01 semestre. O aluno pode trancar até 03 semestres durante o curso.

 

Solicite o trancamento do curso no SIGA, aguarde a autorização do trancamento pelo Coordenador do curso, então RETORNE ao SIGA para CONFIRMAR o pedido. O trancamento somente será efetivado após a CONFIRMAÇÃO pelo aluno. A confirmação deve ser realizada ANTES DO ÚLTIMO DIA LETIVO DO SEMESTRE. O aluno deve verificar se sua solicitação de trancamento está efetivada, conferindo no seu Histórico, se seu “status” no curso mudou de ATIVO para TRANCADO. 

 

Se o aluno foi reprovado por INFREQUÊNCIA ou nota zero em todas as disciplinas em algum semestre anterior, não tem mais direito ao trancamento do curso. Nesse caso, e também nos casos de aluno de 1º ou 2º semestre, ou alunos que já trancaram o curso por 03 semestres, será exibido uma mensagem de ‘trancamento indisponível’ ao tentar solicitar ou confirmar o trancamento do curso no SIGA. Nesses casos, se o motivo do trancamento for razão de saúde, podem solicitar o trancamento do curso NO TRÂMITE EXCEPCIONAL POR RAZÃO DE SAÚDE.

 

Podem solicitar o TRANCAMENTO DO CURSO NO TRÂMITE EXCEPCIONAL POR RAZÃO DE SAÚDE alunos no 1º e 2º semestre no curso, os que já trancaram o curso por três semestres, e os que perderam o direito ao trancamento de curso. A solicitação deve ser feita na Coordenação do Curso, usando o requerimento abaixo. APÓS a abertura do processo pela Coordenação do curso, os atestados médicos devem ser entregues pelo aluno requerente diretamente à Unidade SIASS/UFJF (siass@ufjf.br – Telefone:(32)2102-3815/3818) em até 05 dias a contar da abertura do processo na Coordenação do Curso. A solicitação será avaliada pela Junta Médica da UFJF, para verificar se o motivo de saúde apresentado justifica o trancamento do curso. Todas as solicitações no trâmite excepcional, são autorizadas pelo Pro-Reitor de Graduação, e poderão ser aprovadas ou negadas.

 

REQUERIMENTO DE TRANCAMENTO DE CURSO, NO TRÂMITE EXCEPCIONAL, POR RAZÃO DE SAÚDE

 

Ao final do semestre, o DESTRANCAMENTO da matrícula ocorre automaticamente, logo antes do início do período de matrícula via SIGA, definido no Calendário Acadêmico da UFJF.

 

O período durante o qual o curso permanece trancado conta para o tempo máximo que o aluno tem para concluir o curso.

 

O trancamento de curso é regulamentado pelo Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF, especialmente nos seus Artigos 62 a 66.

 

 

Veja também: Trancamento de Disciplinas, Frequência, IRA.