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TRANCAR UMA DISCIPLINA, significa desistir de cursar, NAQUELE SEMESTRE, uma disciplina na qual o aluno tenha se matriculado.
Todo semestre, é dado um prazo para o aluno frequentar as aulas, avaliar as exigências das disciplinas nas quais se matriculou, decidir se conseguirá ou não preencher os requisitos para ser aprovado em todas elas, e ter uma chance de desistir de alguma disciplina ANTES da primeira avaliação. O aluno não é penalizado pelo trancamento de disciplina, e o trancamento não influencia o IRA do aluno (ao contrário da reprovação por infrequência).
Há algumas regras que devem ser observadas para o trancamento de disciplinas:
O aluno pode trancar uma ou mais disciplinas no semestre. Mas deve tomar cuidado para manter o mínimo de atividades requeridas no curso.
Trancar TODAS as disciplinas nas quais está matriculado em determinado semestre é trancar o curso.
As regras sobre trancamento de disciplina são definidas no RAG, especialmente nos Artigos 62 a 65. O RAG está disponível também no SIGA do aluno.
Veja também: Trancamento do Curso, Frequência, IRA.
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