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O aluno que discordar de nota recebida pode requerer REVISÃO DA AVALIAÇÃO, no prazo de ATÉ 03 DIAS ÚTEIS após a divulgação da nota ao aluno.
As notas devem ser lançadas no SIGA, pelo professor da disciplina, no máximo até 03 dias antes da próxima avaliação. Os alunos conseguem visualizar as notas lançadas acessando o SIGA.
Se a avaliação corrigida ainda não tiver sido disponibilizada ao aluno, ele pode requerer VISTA DA AVALIAÇÃO (um pedido para ver a avaliação corrigida), para extrair elementos que fundamentem o requerimento de revisão, se necessário.
O requerimento de REVISÃO DA AVALIAÇÃO deve ser apresentado em ATÉ 03 DIAS ÚTEIS APÓS A VISTA DA AVALIAÇÃO, se esta tiver sido solicitada, contendo argumentação fundamentada que justifique a revisão.
Veja aqui o MODELO DE REQUERIMENTO DE REVISÃO DE AVALIAÇÃO.
Os requerimentos de vista e revisão de avaliação devem ser entregues na SECRETARIA DO ICH.
O professor da disciplina tem 03 dias úteis para responder ao requerimento de revisão. Se o requerimento for negado, ou o professor não responder dentro do prazo previsto, o aluno pode recorrer ao Departamento do professor (em prazo de até 03 dias úteis após a resposta ou vencimento do prazo de resposta do professor), que analisará a solicitação conforme o descrito no Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF (RAG), Artigo 36.
Veja também: Avaliações, 2ª Chamada, Histórico Escolar, IRA.
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Humanas
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