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2ª Chamada

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A 2ª CHAMADA de avaliação é uma nova oportunidade de realizar uma avaliação, SOBRE OS MESMOS TÓPICOS DA AVALIAÇÃO ORIGINAL, dada ao aluno que não pôde comparecer na data originalmente marcada para a avaliação.

 

Para ter direito à realização da 2ª chamada, o aluno deve apresentar ao professor da disciplina um REQUERIMENTO contendo uma JUSTIFICATIVA que demonstre a impossibilidade de seu comparecimento na data originalmente marcada, no prazo MÁXIMO de 03 DIAS ÚTEIS APÓS A DATA DA AVALIAÇÃO.

 

Veja aqui o MODELO DE REQUERIMENTO DE 2ª CHAMADA.

 

Justificativas válidas para requerimento de 2ª chamada incluem: doença atestada por serviço médico, trabalho em regime de plantão, impedimento legal, motivo de força maior, etc. Atestados médicos só terão validade se tiverem a assinatura e CRM do médico.

 

Se a justificativa do aluno for ACEITA pelo professor, a 2ª chamada é marcada. Caso o professor NÃO ACEITE a justificativa, o aluno pode recorrer ao Chefe do Departamento do professor, no prazo máximo de 03 DIAS ÚTEIS APÓS A RESPOSTA DO PROFESSOR.

 

Se a justificativa também não for aceita pelo Chefe de Departamento, o aluno fará a 2ª chamada em formato de PROVA ESCRITA, SOBRE O CONTEÚDO TODO DA DISCIPLINA, no final do período letivo. Esta prova poderá substituir a nota de APENAS 01 DAS AVALIAÇÕES a qual o aluno tenha faltado na disciplina.

 

A 2ª Chamada de avaliação é regulamentada no RAG da UFJF.

 

 

 Veja também: Avaliações Revisão de Avaliação, Histórico Escolar, IRA.