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Tratamento Excepcional

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O TRATAMENTO EXCEPCIONAL é a autorização para realização das atividades acadêmicas em formato NÃO-PRESENCIAL (regime de exercícios domiciliares), durante determinado período de dias, por ocorrência isolada ou esporádica de INCAPACIDADE FÍSICA RELATIVA durante 15 dias ou mais, incompatível com a FREQÜÊNCIA aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades acadêmicas e da aprendizagem no novo formato.

 

Estudantes GESTANTES e MÃES ADOTIVAS também podem ser assistidas pelo regime de tratamento excepcional; as gestantes por até 180 dias a partir do 8º mês de gestação (ou a partir da data de nascimento se for prematuro), e as mães adotivas por 120 dias.

 

O Tratamento Excepcional deve ser requerido à Coordenação do curso do aluno no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, utilizando o formulário abaixo, para o Coordenador abrir o processo de solicitação. O formulário deve ser assinado e enviado, junto com os ATESTADOS MÉDICOS comprobatórios para a Coordenadora Profa. Anne, em formato PDF, pelo e-mail annebmr@gmail.com.  O pedido será avaliado pela perícia médica da COSSBE/SIASS, para verificar se o motivo apresentado permite o Tratamento Excepcional.

 

ATENÇÃO: a COSSBE/SIASS poderá entrar em contato com o aluno para agendar perícia médica presencial, caso necessário. Portanto, certifique-se que as informações de contato informadas no formulário estão atualizadas e legíveis.

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO EXCEPCIONAL

 

Se o problema de saúde ou o período do atestado não se enquadrar nos requisitos para Tratamento Excepcional, e o aluno precisar REDUZIR sua CARGA HORÁRIA de estudos naquele semestre, poderá solicitar o TRANCAMENTO DE ALGUMAS DISCIPLINAS (se já houver passado o prazo regular, pode solicitar o trancamento EXCEPCIONAL (fora do prazo), por motivo de saúde, ou TRANCAR o CURSO.

 

Para atestados de menos que 15 dias, em que houve AVALIAÇÃO em algum dia coberto pelo atestado, o aluno poderá requerer a 2ª CHAMADA DE AVALIAÇÃO.

 

As regras sobre tratamento excepcional são definidas no Decreto-Lei Nº 1.044, de 21 de outubro de 1969 (doença), Lei no 6.202, de 17 de abril de 1975 (gravidez), Lei nº10.421, de 15 de abril de 2002 (mãe adotiva), e no RAG, especialmente em seus Artigos 57 a 60.

 

 

Veja também : Frequência