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Casos previstos em legislação para abono de faltas no Ensino Superior são:
O aluno tem um prazo máximo de 03 DIAS ÚTEIS, a contar do início do período que faltou, para entregar um REQUERIMENTO solicitando o abono das faltas na Coordenação do BACH, acompanhado de documentação comprobatória. A Coordenação do BACH analisa a solicitação e comunica aos professores das disciplinas quais faltas devem ser abonadas.
Veja aqui o MODELO DE REQUERIMENTO DE ABONO DE FALTAS
O TRATAMENTO EXCEPCIONAL e o REGIME ESPECIAL não são para abonar faltas, mas uma forma alternativa de cumprimento das atividades acadêmicas das disciplinas.
Também está previsto a possibilidade de prestação alternativa para cumprimento de atividade acadêmica e regularização do registro de frequência nos casos de estudante integrante de representação desportiva nacional (Lei 9,615/98, Art. 85) e dia de guarda religiosa (Lei 13,796/2019), mediante requerimento PRÉVIO.
Impedimento de comparecer às aulas por MOTIVO DE SAÚDE, NÃO abona as faltas do aluno (estas faltas estão incluídas nos 25% de faltas que o aluno pode ter). Entretanto, se a falta por motivo de saúde for em um dia de AVALIAÇÃO, o aluno terá direito de solicitar a realização da 2ª CHAMADA da avaliação.
Veja também outras informações sobre FREQUÊNCIA.
Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Humanas
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