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ESTÁGIO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
Atenção: De acordo com o art. 3º da Resolução nº 50.2021, de 14 de setembro de 2021, o início da vigência do estágio obrigatório como atividade presencial se da à partir do dia 03/11/2021, assim como outras atividades.
Comissão Orientadora de Estágios do curso de Arquitetura e Urbanismo:
Prof. Dr. Antônio Agenor de Melo Barbosa (Presidente)
antonio.agenor@ufjf.br
Prof. Dr. Frederico Braida Rodrigues de Paula (Vice-Presidente)
frederico.braida@ufjf.br
Diretrizes:
Conforme a nova lei do estágio 11788/08, estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando ensino médio regular e profissional, graduandos, ensino de educação especial e últimos anos do ensino fundamental EJA (educação para jovens e adultos). De acordo com o Título IV,Capítulo VII, art. 47, RAG (2016) (ANEXO IX) existem duas modalidades de estágio:
I – Estágio obrigatório: aquele previsto como tal no currículo do curso, cuja carga horária é requisito para sua integralização;
II – Estágio não obrigatório: qualquer outro que atenda aos objetivos do caput do art. 47, desenvolvido como atividade opcional ou eletiva.
Em consonância com a lei do estágio 11788/08, a UFJF, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), criou a Coordenação de Estágios, que tem como objetivo a construção e consolidação de uma política de estágios para a UFJF, que seja capaz de resguardar os estagiários, estreitar a parceria com as instituições conveniadas e garantir o atendimento às peculiaridades de cada curso. O estágio é desenvolvido sempre sob a responsabilidade, coordenação e supervisão da UFJF, mediante a celebração dos convênios com a parte concedente.
Estágio Obrigatório:
O Estágio Obrigatório integra o currículo de formação do arquiteto e urbanista sendo, portanto, de cumprimento obrigatório para todos os estudantes de arquitetura e urbanismo e regido por normas federais de educação. Cabe ao Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo indicar os professores integrantes da Comissão de Orientação de Estágio (COE), bem como seu presidente. Ao presidente da COE cabe designar o professor responsável pela supervisão de estágio do aluno, ao qual caberá orientar e acompanhar o estágio. No decorrer do estágio, o professor supervisor poderá considerá-lo inadequado e consequentemente inaceitável, indicando que procure outro estágio que seja adequado.
Ao início do processo de estágio, o aluno estagiário deverá procurar o professor supervisor, pertencente à Comissão de Orientação de Estágio, para o acompanhamento de sua experiência “nos dias e horários de atendimento” fixados para tanto. O não cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado com obtenção de avaliação positiva impede o aluno da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso 2, conforme norma federal, incidindo na não conclusão do curso
1) Exclusivamente no caso de estágio obrigatório, é necessário estar matriculado na disciplina ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO (AUR117). Caso ainda não esteja matriculado(a), solicite a matrícula à Coordenação (não há necessidade de obedecer o período regular de matrícula, uma vez que a matrícula exclusivamente na disciplina AUR117 poderá ser realizada a qualquer momento independentemente do calendário acadêmico).
2) O(a) professor(a) orientador(a) do Estágio deverá ser membro da Comissão de Orientação de Estágio (COE) da FAU.
3) Para cadastrar o seu estágio obrigatório é necessário que a empresa tenha convênio com a UFJF.
Verificar se a empresa possui convênio com a UFJF
Caso não tenha, é necessário propor um convênio
4) O/a estudante deverá cadastrar o estágio no SIGA/UFJF/ESTÁGIOS e aguardar a análise da Coordenação de Estágio/PROGRAD.
É necessário cadastrar o estágio no SIGA/UFJF com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do início das atividades.
5) Se não houver pendências, o/a estudante deverá baixar o Termo de Compromisso de estágio (TCE) e o Plano de Atividades do Estágio (PAE) em formato PDF, convertê-los para JPEG (único formato aceito pelo SEI para estes casos) e enviar tais documentos (já em formato JPEG) sem assinaturas para o e-mail da COE do curso e/ou para a coordenação do curso:
Assunto do e-mail: Nome do aluno- Matrícula – Curso – Estágio obrigatório
6) A COE e/ ou a coordenação do curso, após receber os documentos, abrirá um processo no SEI e enviará um e-mail informando que o(a) estudante, o(a) representante da concedente e o(a) supervisor(a) da concedente deverão fazer cadastro no SEI como Usuário(a) Externo.
7) Quando os documentos estiverem liberados, basta acessar o processo pelo SEI e realizar a assinatura pela própria plataforma.
8) Após o processo homologado, acompanhe as datas de envio de relatórios (Final de Período ou ao término do período/carga horário do Estágio) a serem enviados para o COE.
OBS: Todas as comunicações relacionadas ao procedimento de homologação do estágio são feitas através de e-mails, portanto atente-se a verificar sua caixa de e-mail com frequência para que o andamento da sua solicitação seja eficiente e rápido.
O estágio obrigatório poderá ser equiparado com outras atividades extracurriculares realizadas pelo(a) estudante, desde que supra a carga horária prevista para a integralização da disciplina de estágio obrigatório (180 horas).
Atividades permitidas para equiparação: Iniciação científica, extensão, iniciação artística, participação em Grupo de Educação Tutorial (GET) e monitoria (inclusive retroativo, entre o 5º e 8º períodos).
1) Matricular-se na disciplina ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO (AUR117).
2) Preencher e assinar os documentos abaixo:
Registro de Equiparação ao Estágio Obrigatório e Declaração (arquivo pdf., 783 KB)
3) Enviar o pdf assinado apenas pelo(a) estudante para a coordenação de estágio da PROGRAD pelo e-mail ESTAGIO.PROGRAD@UFJF.BR
Nesse e-mail você deve informar no corpo do texto o contato do professor orientador do projeto e dos coordenadores da disciplina de estágio.
4) Após a confirmação de equiparação pela Coordenação de Estágio/PROGRAD, acompanhe as datas de envio dos relatórios a serem enviados para a COE.
Estágio Não Obrigatório
O Estágio não obrigatório do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFJF tem seu limite máximo de carga horária estabelecido, de acordo com a lei 11788/2008, em 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias de atividades, sendo observada a permanência máxima de 2 (dois) anos em cada concedente de estágio. Cabe aqui ressaltar que a carga horária excedente do estágio não obrigatório, até o limite de 120 horas, pode ser aproveitado para a flexibilização curricular.
1) Nesse caso o aluno não deve estar matriculado(a) na disciplina de Estágio (AUR117).
2) Para cadastrar o seu estágio é necessário que a empresa tenha convênio com a UFJF.
Verificar se a empresa possui convênio com a UFJF
Caso não tenha, é necessário propor convênio
3) O/A estudante deverá cadastrar o estágio no SIGA/UFJF/ESTÁGIOS e aguardar a análise da Coordenação de Estágio/PROGRAD.
É necessário cadastrar o estágio no SIGA/UFJF com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do início das atividades.
4) Se não houver pendências, o/a estudante deverá baixar o Termo de Compromisso de estágio (TCE) e o Plano de Atividades do Estágio (PAE) em formato PDF, convertê-los para JPEG (único formato aceito pelo SEI para estes casos) e enviar tais documentos (já em formato JPEG) sem assinaturas para o e-mail da COE do curso e/ou para a coordenação do curso:
Assunto do e-mail: Nome do aluno- Matrícula – Curso – Estágio não obrigatório
Durante o contexto da pandemia, no corpo do texto deverá ser informado se a modalidade será presencial ou remota. Para estágio não obrigatório presencial, deverão ser inseridas e assinadas no SEI declarações de ciência do discente e do professor orientador (gerado diretamente do SEI para as assinaturas externas).
5) A COE e/ ou a coordenação do curso, após receber os documentos, abrirá um processo no SEI e enviará um e-mail informando que o(a) estudante, o(a) representante da concedente e o(a) supervisor(a) da concedente deverão fazer cadastro no SEI como Usuário(a) Externo.
6) Quando os documentos estiverem liberados, basta acessar o processo pelo SEI e realizar a assinatura pela própria plataforma.
Para o estágio realizado fora do País aplica-se, além da legislação brasileira vigente, o estabelecido no item 2.4.1.5.1 Mobilidade Acadêmica, no presente documento.
Para mais informações:
Caderno de Estagio – FAU UFJF – 2022 (arquivo pdf., 296 KB)