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Estágio

ESTÁGIO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

 

Atenção: O Caderno de estágio está atualizado!!! Baixe o novo Caderno de Estagio – FAU UFJF – 2023 (atualizado)! (abre em nova janela)

 

Comissão Orientadora de Estágios do curso de Arquitetura e Urbanismo: 

 

Prof. Dr.  Antônio Agenor de Melo Barbosa (Presidente) 

antonio.agenor@ufjf.br 

 

Prof. Dr.  Frederico Braida Rodrigues de Paula (Vice-Presidente)

frederico.braida@ufjf.br 

 

Diretrizes:

Conforme a nova lei do estágio 11788/08, estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando ensino médio regular e profissional, graduandos, ensino de educação especial e últimos anos do ensino fundamental EJA (educação para jovens e adultos). De acordo com o Título IV,Capítulo VII, art. 47, RAG (2016) (ANEXO IX) existem duas modalidades de estágio:

 

I – Estágio obrigatório: aquele previsto como tal no currículo do curso, cuja carga horária é requisito para sua integralização; 

II – Estágio não obrigatório: qualquer outro que atenda aos objetivos do caput do art. 47, desenvolvido como atividade opcional ou eletiva. 

 

Em consonância com a lei do estágio 11788/08, a UFJF, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), criou a Coordenação de Estágios, que tem como objetivo a construção e consolidação de uma política de estágios para a UFJF, que seja capaz de resguardar os estagiários, estreitar a parceria com as instituições conveniadas e garantir o atendimento às peculiaridades de cada curso. O estágio é desenvolvido sempre sob a responsabilidade, coordenação e supervisão da UFJF, mediante a celebração dos convênios com a parte concedente.

 

Estágio Obrigatório:

 

O Estágio Obrigatório integra o currículo de formação do arquiteto e urbanista sendo, portanto, de cumprimento obrigatório para todos os estudantes de arquitetura e urbanismo e regido por normas federais de educação. Cabe ao Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo indicar os professores integrantes da Comissão de Orientação de Estágio (COE), bem como seu presidente. Ao presidente da COE cabe designar o professor responsável pela supervisão de estágio do aluno, ao qual caberá orientar e acompanhar o estágio. No decorrer do estágio, o professor supervisor poderá considerá-lo inadequado e consequentemente inaceitável, indicando que procure outro estágio que seja adequado.

 

Ao início do processo de estágio, o aluno estagiário deverá procurar o professor supervisor, pertencente à Comissão de Orientação de Estágio, para o acompanhamento de sua experiência. O não cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado com obtenção de avaliação positiva impede o aluno da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso 2, conforme norma federal, incidindo na não conclusão do curso

 

  • Carga horária do Estágio Curricular Supervisionado no currículo do curso: 180 horas

 

  • Semestres considerados: o estudante poderá matricular-se na disciplina Estágio Curricular Supervisionado entre o 5º e o 8º períodos, prazo previsto para sua efetivação e validação, a critério do Professor Supervisor, por ocasião da apresentação do relatório.

 

  • Passos para homologação de estágio obrigatório:

 

1)  Exclusivamente no caso de estágio obrigatório, é necessário estar matriculado na disciplina ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO PRT042 (antiga AUR117). Caso ainda não esteja matriculado(a), solicite a matrícula à Coordenação (não há necessidade de obedecer o período regular de matrícula, uma vez que a matrícula exclusivamente na disciplina PRT042 (antiga AUR117) poderá ser realizada a qualquer momento independentemente do calendário acadêmico).

 

2)  O(a) professor(a) orientador(a) do Estágio deverá ser membro da Comissão de Orientação de Estágio (COE) da FAU. Preferencialmente, coloque como professores orientadores, todos os professores que compõem a COE.

 

3)  Para cadastrar o seu estágio obrigatório é necessário que a empresa tenha convênio com a UFJF.

Verificar se a empresa possui convênio com a UFJF

Caso não tenha, é necessário propor um convênio

 

4)  O/a estudante deverá cadastrar o estágio no SIGA/UFJF/ESTÁGIOS e aguardar a análise da Coordenação de Estágio/PROGRAD.

É necessário cadastrar o estágio no SIGA/UFJF com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do início das atividades. 

 

5)  Se não houver pendências, o/a estudante deverá baixar o Termo de Compromisso de estágio (TCE) e o Plano de Atividades do Estágio (PAE) em formato PDF, convertê-los para JPEG (único formato aceito pelo SEI para estes casos) e enviar tais documentos (já em formato JPEG) sem assinaturas para o e-mail da COE do curso e/ou para a coordenação do curso:

 

Assunto do e-mail: Nome do/a aluno/a – Matrícula – Curso – Estágio obrigatório 

 

6)  A coordenação do curso, após receber os documentos, abrirá um processo no SEI e enviará um e-mail informando que o(a) estudante, o(a) representante da concedente e o(a) supervisor(a) da concedente deverão fazer cadastro no SEI como Usuário(a) Externo.

 

7)  Quando os documentos estiverem liberados, basta acessar o processo pelo SEI e realizar a assinatura pela própria plataforma.

 

8)  Após o processo homologado, acompanhe as datas de envio de relatórios (Final de Período ou ao término do período/carga horário do Estágio) a serem enviados para o COE.

 

OBS: Todas as comunicações relacionadas ao procedimento de homologação do estágio são feitas através de e-mails, portanto atente-se a verificar sua caixa de e-mail com frequência para que o andamento da sua solicitação seja eficiente e rápido.

 

  • Equiparação de estágio obrigatório com outras atividades:

 

O estágio obrigatório poderá ser equiparado com outras atividades extracurriculares realizadas pelo(a) estudante, desde que supra a carga horária prevista para a integralização da disciplina de estágio obrigatório (180 horas).

Atividades permitidas para equiparação: Iniciação científica, extensão, iniciação artística, participação em Grupo de Educação Tutorial (GET) e monitoria (inclusive retroativo, entre o 5º e 8º períodos).

 

  • Passos para equiparação:

 

1)  Matricular-se na disciplina ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO PRT042 (antiga AUR117).

 

2)  Preencher e assinar os documentos abaixo:

Registro de Equiparação ao Estágio Obrigatório e Declaração (arquivo pdf., 783 KB)

 

3)  Enviar o pdf assinado apenas pelo(a) estudante para a coordenação de estágio da PROGRAD pelo e-mail ESTAGIO.PROGRAD@UFJF.BR

Nesse e-mail você deve informar no corpo do texto o contato do professor orientador do projeto e dos coordenadores da disciplina de estágio.

 

4) Após a confirmação de equiparação pela Coordenação de Estágio/PROGRAD, acompanhe as datas de envio dos relatórios a serem enviados para a COE. 

 

 

Estágio Não Obrigatório

 

O Estágio não obrigatório do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFJF tem seu limite máximo de carga horária estabelecido, de acordo com a lei 11788/2008, em 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias de atividades, sendo observada a permanência máxima de 2 (dois) anos em cada concedente de estágio. Cabe aqui ressaltar que a carga horária excedente do estágio não obrigatório, até o limite de 120 horas, pode ser aproveitado para a flexibilização curricular.  

 

  • Passos para homologação de estágio não obrigatório:

 

1) Nesse caso o aluno não deve estar matriculado(a) na disciplina de Estágio PRT042 (antiga AUR117).

 

2) Para cadastrar o seu estágio é necessário que a empresa tenha convênio com a UFJF.

Verificar se a empresa possui convênio com a UFJF

Caso não tenha, é necessário propor convênio

 

3) O/A estudante deverá cadastrar o estágio no SIGA/UFJF/ESTÁGIOS e aguardar a análise da Coordenação de Estágio/PROGRAD.

É necessário cadastrar o estágio no SIGA/UFJF com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do início das atividades.

 

4) Se não houver pendências, o/a estudante deverá baixar o Termo de Compromisso de estágio (TCE) e o Plano de Atividades do Estágio (PAE) em formato PDF, convertê-los para JPEG (único formato aceito pelo SEI para estes casos) e enviar tais documentos (já em formato JPEG) sem assinaturas para o e-mail da COE do curso e/ou para a coordenação do curso:

Assunto do e-mail: Nome do aluno – Matrícula – Curso – Estágio não obrigatório

 

 

5) A COE e/ ou a coordenação do curso, após receber os documentos, abrirá um processo no SEI e enviará um e-mail informando que o(a) estudante, o(a) representante da concedente e o(a) supervisor(a) da concedente deverão fazer cadastro no SEI como Usuário(a) Externo.

 

6) Quando os documentos estiverem liberados, basta acessar o processo pelo SEI e realizar a assinatura pela própria plataforma.

 

 

Para o estágio realizado fora do País aplica-se, além da legislação brasileira vigente, o estabelecido no item 2.4.1.5.1 Mobilidade Acadêmica, no presente documento.

 

Para mais informações: 

Caderno de Estagio – FAU UFJF – 2023 (atualizado)

Coordenação de Estágios – PROGRAD