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ESTÁGIO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

 

Atenção: De acordo com o art. 3º da Resolução nº 50.2021, de 14 de setembro de 2021, o início da vigência do estágio obrigatório como atividade presencial se da à partir do dia 03/11/2021, assim como outras atividades.

 

Comissão Orientadora de Estágios do curso de Arquitetura e Urbanismo: 

 

Prof. Dr.  Antônio Agenor de Melo Barbosa (Presidente) 

antonio.agenor@ufjf.br 

 

Prof. Dr.  Frederico Braida Rodrigues de Paula (Vice-Presidente)

frederico.braida@ufjf.br 

 

Diretrizes:

Conforme a nova lei do estágio 11788/08, estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando ensino médio regular e profissional, graduandos, ensino de educação especial e últimos anos do ensino fundamental EJA (educação para jovens e adultos). De acordo com o Título IV,Capítulo VII, art. 47, RAG (2016) (ANEXO IX) existem duas modalidades de estágio:

 

I – Estágio obrigatório: aquele previsto como tal no currículo do curso, cuja carga horária é requisito para sua integralização; 

II – Estágio não obrigatório: qualquer outro que atenda aos objetivos do caput do art. 47, desenvolvido como atividade opcional ou eletiva. 

 

Em consonância com a lei do estágio 11788/08, a UFJF, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), criou a Coordenação de Estágios, que tem como objetivo a construção e consolidação de uma política de estágios para a UFJF, que seja capaz de resguardar os estagiários, estreitar a parceria com as instituições conveniadas e garantir o atendimento às peculiaridades de cada curso. O estágio é desenvolvido sempre sob a responsabilidade, coordenação e supervisão da UFJF, mediante a celebração dos convênios com a parte concedente.

 

Estágio Obrigatório:

 

O Estágio Obrigatório integra o currículo de formação do arquiteto e urbanista sendo, portanto, de cumprimento obrigatório para todos os estudantes de arquitetura e urbanismo e regido por normas federais de educação. Cabe ao Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo indicar os professores integrantes da Comissão de Orientação de Estágio (COE), bem como seu presidente. Ao presidente da COE cabe designar o professor responsável pela supervisão de estágio do aluno, ao qual caberá orientar e acompanhar o estágio. No decorrer do estágio, o professor supervisor poderá considerá-lo inadequado e consequentemente inaceitável, indicando que procure outro estágio que seja adequado.

 

Ao início do processo de estágio, o aluno estagiário deverá procurar o professor supervisor, pertencente à Comissão de Orientação de Estágio, para o acompanhamento de sua experiência “nos dias e horários de atendimento” fixados para tanto. O não cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado com obtenção de avaliação positiva impede o aluno da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso 2, conforme norma federal, incidindo na não conclusão do curso

 

 

 

 

 

1)  Exclusivamente no caso de estágio obrigatório, é necessário estar matriculado na disciplina ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO (AUR117). Caso ainda não esteja matriculado(a), solicite a matrícula à Coordenação (não há necessidade de obedecer o período regular de matrícula, uma vez que a matrícula exclusivamente na disciplina AUR117 poderá ser realizada a qualquer momento independentemente do calendário acadêmico).

 

2)  O(a) professor(a) orientador(a) do Estágio deverá ser membro da Comissão de Orientação de Estágio (COE) da FAU. 

 

3)  Para cadastrar o seu estágio obrigatório é necessário que a empresa tenha convênio com a UFJF.

Verificar se a empresa possui convênio com a UFJF

Caso não tenha, é necessário propor um convênio

 

4)  O/a estudante deverá cadastrar o estágio no SIGA/UFJF/ESTÁGIOS e aguardar a análise da Coordenação de Estágio/PROGRAD.

É necessário cadastrar o estágio no SIGA/UFJF com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do início das atividades. 

 

5)  Se não houver pendências, o/a estudante deverá baixar o Termo de Compromisso de estágio (TCE) e o Plano de Atividades do Estágio (PAE) em formato PDF, convertê-los para JPEG (único formato aceito pelo SEI para estes casos) e enviar tais documentos (já em formato JPEG) sem assinaturas para o e-mail da COE do curso e/ou para a coordenação do curso:

 

Assunto do e-mail: Nome do aluno- Matrícula – Curso – Estágio obrigatório 

 

6)  A COE e/ ou a coordenação do curso, após receber os documentos, abrirá um processo no SEI e enviará um e-mail informando que o(a) estudante, o(a) representante da concedente e o(a) supervisor(a) da concedente deverão fazer cadastro no SEI como Usuário(a) Externo.

 

7)  Quando os documentos estiverem liberados, basta acessar o processo pelo SEI e realizar a assinatura pela própria plataforma.

 

8)  Após o processo homologado, acompanhe as datas de envio de relatórios (Final de Período ou ao término do período/carga horário do Estágio) a serem enviados para o COE.

 

OBS: Todas as comunicações relacionadas ao procedimento de homologação do estágio são feitas através de e-mails, portanto atente-se a verificar sua caixa de e-mail com frequência para que o andamento da sua solicitação seja eficiente e rápido.

 

 

O estágio obrigatório poderá ser equiparado com outras atividades extracurriculares realizadas pelo(a) estudante, desde que supra a carga horária prevista para a integralização da disciplina de estágio obrigatório (180 horas).

Atividades permitidas para equiparação: Iniciação científica, extensão, iniciação artística, participação em Grupo de Educação Tutorial (GET) e monitoria (inclusive retroativo, entre o 5º e 8º períodos).

 

 

1)  Matricular-se na disciplina ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO (AUR117).

 

2)  Preencher e assinar os documentos abaixo:

Registro de Equiparação ao Estágio Obrigatório e Declaração (arquivo pdf., 783 KB)

 

3)  Enviar o pdf assinado apenas pelo(a) estudante para a coordenação de estágio da PROGRAD pelo e-mail ESTAGIO.PROGRAD@UFJF.BR

Nesse e-mail você deve informar no corpo do texto o contato do professor orientador do projeto e dos coordenadores da disciplina de estágio.

 

4) Após a confirmação de equiparação pela Coordenação de Estágio/PROGRAD, acompanhe as datas de envio dos relatórios a serem enviados para a COE. 

 

 

Estágio Não Obrigatório

 

O Estágio não obrigatório do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFJF tem seu limite máximo de carga horária estabelecido, de acordo com a lei 11788/2008, em 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias de atividades, sendo observada a permanência máxima de 2 (dois) anos em cada concedente de estágio. Cabe aqui ressaltar que a carga horária excedente do estágio não obrigatório, até o limite de 120 horas, pode ser aproveitado para a flexibilização curricular.  

 

 

1) Nesse caso o aluno não deve estar matriculado(a) na disciplina de Estágio (AUR117).

 

2) Para cadastrar o seu estágio é necessário que a empresa tenha convênio com a UFJF.

Verificar se a empresa possui convênio com a UFJF

Caso não tenha, é necessário propor convênio

 

3) O/A estudante deverá cadastrar o estágio no SIGA/UFJF/ESTÁGIOS e aguardar a análise da Coordenação de Estágio/PROGRAD.

É necessário cadastrar o estágio no SIGA/UFJF com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do início das atividades.

 

4) Se não houver pendências, o/a estudante deverá baixar o Termo de Compromisso de estágio (TCE) e o Plano de Atividades do Estágio (PAE) em formato PDF, convertê-los para JPEG (único formato aceito pelo SEI para estes casos) e enviar tais documentos (já em formato JPEG) sem assinaturas para o e-mail da COE do curso e/ou para a coordenação do curso:

Assunto do e-mail: Nome do aluno- Matrícula – Curso – Estágio não obrigatório

Durante o contexto da pandemia, no corpo do texto deverá ser informado se a modalidade será presencial ou remota. Para estágio não obrigatório presencial, deverão ser inseridas e assinadas no SEI declarações de ciência do discente e do professor orientador (gerado diretamente do SEI para as assinaturas externas).

 

5) A COE e/ ou a coordenação do curso, após receber os documentos, abrirá um processo no SEI e enviará um e-mail informando que o(a) estudante, o(a) representante da concedente e o(a) supervisor(a) da concedente deverão fazer cadastro no SEI como Usuário(a) Externo.

 

6) Quando os documentos estiverem liberados, basta acessar o processo pelo SEI e realizar a assinatura pela própria plataforma.

 

 

Para o estágio realizado fora do País aplica-se, além da legislação brasileira vigente, o estabelecido no item 2.4.1.5.1 Mobilidade Acadêmica, no presente documento.

 

Para mais informações: 

Caderno de Estagio – FAU UFJF – 2022 (arquivo pdf., 296 KB)

Coordenação de Estágios – PROGRAD