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Sobre o SIASS

O SIASS (Subsistema Integrado de Atenção á Saúde do Servidor Federal), instituído pelo Decreto nº 6.833 – de 29/04/2009, tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.

Refere-se à construção e consolidação de uma política transversal de gestão de pessoas, entre os diferentes órgãos da
Administração Pública Federal, com diretrizes centrais de natureza normatizadora, com implantação desconcentrada entre os atores envolvidos, sustentado por ferramenta informatizada para coleta e armazenamento de dados.

Compete à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a articulação estratégica da construção e implantação das Unidades SIASS, a estimulação da padronização de procedimentos, a constituição de acordos de cooperação técnica, a formação de redes de serviços com gestão compartilhada das ações relacionadas à saúde e segurança nos locais de trabalho, a racionalização de recursos humanos, materiais e financeiros e a gestão das informações.

 

Conforme definido no Decreto nº 6.833/2009, entende-se como:

    • assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas a atenção à saúde do servidor público civil federal;
    • perícia oficial em saúde: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais;
    • promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.

 

O SIASS/GV foi implantado em 2015, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (2015-2018) entre a Universidade Federal de Juiz de Fora – Campus Governador Valadares e outros órgãos federais, tais como: Delegacia da Receita Federal; Departamento de Polícia Federal; Fundação Nacional do Índio; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG- Campus Governador Valadares); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Polícia Rodoviária Federal. O novo Acordo de Cooperação Técnica (2022-2027) está na fase final de pactuação e seguirá com os seguintes órgãos partícipes: a UFJF – Campus GV, o INSS e o IFMG.


Fontes:

Decreto nº 6.833 – de 29/04/2009

Portal SIASS