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Estágio supervisionado

As diretrizes curriculares nacionais para os cursos de sistemas de informação recomendam que os discentes realizem estágio e conheçam o ambiente onde são desenvolvidas as atividades de trabalho para as quais eles estão sendo preparados, como forma de iniciação à profissionalização. As normas para o estágio supervisionado não-obrigatório regulamentam a realização de estágio pelos discentes do Curso de Sistemas de Informação da UFJF. Conforme previsto no RAG da UFJF, todos os cursos que permitam a realização de estágio supervisionado devem obrigatoriamente constituir a Comissão Orientadora de Estágio (COE), com a atribuição de programar, supervisionar e avaliar os estágios de seus discentes.

 

Saiba mais sobre o estágio supervisionado:
  1. Estágio supervisionado não obrigatório
  2. Requisitos para início e renovação
  3. Acompanhamento via relatórios

Estágio supervisionado não obrigatório

De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

No Curso de Sistemas de Informação da UFJF, o estágio constitui-se como um atividade acadêmica de caráter não obrigatório, podendo ser desenvolvido em regime presencial, remoto ou híbrido, inclusive sendo permitida a realização do mesmo fora do período letivo regular. Mesmo sendo de caráter não obrigatório, todo estágio deve ser realizado de forma supervisionada, não sendo permitida a realização de estágios extracurriculares sem supervisão. A carga horária do estágio pode ser utilizada pelo discente para efeito de flexibilização curricular.

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Requisitos para início e renovação

Para iniciar um estágio, o discente deve “ter concluído integralmente as disciplinas obrigatórias e/ou eletivas dos 2 períodos iniciais do curso ou ter concluído uma carga horária mínima de 960 horas em disciplinas obrigatórias e/ou eletivas do curso” e “não estar em período de dilatação de prazo para a conclusão do curso“.

Para renovar um estágio, o discente deve “ser aprovado em, no mínimo, 180 horas em disciplinas obrigatórias e/ou eletivas do curso a cada período letivo“, “não estar em período de dilatação de prazo para a conclusão do curso” e “entregar os relatórios de acompanhamento de estágio“. Caso o discente não possa renovar o estágio por descumprimento dos requisitos, deverá aguardar 6 meses, a contar da data de término do período letivo em que ocorreu a violação dos requisitos, para apresentar um novo pedido de estágio.

página da Comissão Orientadora de Estágio (COE) dos cursos do DCC detalha os procedimentos para o início e a renovação de estágios. Em caso de dúvidas, entre em contato com a COE através do endereço estagiocomputacao@ice.ufjf.br.

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Acompanhamento via relatórios

O acompanhamento do estágio supervisionado será realizado por meio de relatórios a serem apresentados pelo estagiário à COE ao final de cada semestre letivo; e pelo relatório final de estágio, a ser apresentado pelo estagiário à COE no momento de encerramento do estágio.

página da Comissão Orientadora de Estágio (COE) dos cursos do DCC detalha os procedimentos para o envio dos relatórios de estágio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a COE através do endereço estagiocomputacao@ice.ufjf.br.

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