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Abono de Faltas

     Conforme o Artigo 28 do Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), o(a) discente possui direito a faltar, no máximo, 25% do semestre letivo em uma determinada disciplina. Se um(a) discente faltar mais do que 25%, ele(a) será automaticamente reprovado(a) com o conceito RI (Reprovado por Infrequência). No entanto, de acordo com o Artigo 38 e Anexo II do RAG, existem algumas situações em que o(a) discente poderá receber o abono de faltas.

       Os casos amparados pela legislação vigente para o abono de faltas no Ensino Superior são apenas:

  •  Reservista militar convocado para exercício, manobra ou cerimônia (Lei 4.375/64, Art. 60 §4º)
  • Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para Serviços Ativos (Decreto 85.587/80, Art. 77)
  • Aluno com representação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas (Lei nº 10.861/04, Art. 7º § 5º)
  • Nascimento de filho: o pai pode solicitar 05 dias de afastamento a partir da data do parto do filho(a) (RAG, Art. 38 §1º)

   

     Nos casos específicos descritos acima, é necessário que o(a) discente preencha um Requerimento para Abono de Faltas e entregue na Coordenação do Curso de Graduação em Psicologia, procedimento este que deve acontecer em no máximo 03 dias depois das faltas serem iniciadas, conforme apontado no Anexo II do RAG.

      ATENÇÃO: Somente os motivos listados acima são passíveis de abono de faltas.

     O impedimento de comparecer às aulas por motivo de saúde não abona as faltas do(a) discente mediante atestado médico. Estas faltas por motivos de saúde já estão contempladas nos 25% de faltas que o(a) discente pode ter durante o semestre letivo.

     Entretanto, se a falta por motivo de saúde for em um dia de avaliação, o(a) discente terá direito de solicitar a realização da 2ª chamada da mesma, mediante documentação comprobatória.

    Caso o motivo de saúde exija mais que 25% das faltas, o(a) discente deve entrar com pedido de TRATAMENTO EXCEPCIONAL. Porém, essa modalidade não serve para abonar faltas, sendo uma forma alternativa de cumprimento das atividades acadêmicas das disciplinas, e tem seu prazo e documentos comprobatórios também (verificar sobre essa modalidade no RAG).

O formulário para o Requerimento de Abono de Falta encontra-se no menu Formulários do site da Psicologia.