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Estágios

Normais gerais

O(a) discente de Psicologia deve cumprir dois estágios curriculares anuais de 250 horas cada em, pelo menos, duas das três ênfases do curso, sendo o primeiro deles realizado no 7º e 8º períodos e o segundo no 9º e 10º períodos, completando 500 horas necessárias de estágio curricular previstas no PPC para integralização do curso. Por questões operacionais, cada estágio de 250h é dividido em duas disciplinas “Estágio … 1” e “Estágio … 2” de 125h cada, sendo uma cursada no primeiro semestre e a outra no segundo semestre. Como se trata apenas de uma forma de operacionalizar um mesmo estágio, o discente que for matriculado no estágio específico de uma ênfase do curso (“Estágio …1”), deverá ser, necessariamente, matriculado no mesmo estágio específico dessa ênfase do curso no segundo semestre (“Estágio …2”). Regimes especiais de estágio devem ser solicitados à COE que deliberará sobre o tema de acordo com o seu regimento.

Opções de estágio:

Ênfase em Processos e Contextos Educacionais

Ênfase em Processos Psicossociais e da Saúde

Ênfase em Psicologia e Processos de Investigação Científica

Orientações:

Da matrícula em Estágio Curricular Supervisionado

Da avaliação em Estágio Curricular Supervisionado

ESTÁGIO_OBRIGATÓRIO_orientações_montar_processo

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO orientações montar processo

Compactação de estágio

Equiparação de estágio