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União Estável

Este procedimento é realizado para fins de reconhecimento e cadastro do(a) companheiro(a) de união estável do servidor como dependente em seu assentamento funcional.

O servidor que deseja proceder com este reconhecimento deve abrir um processo no SEI (ver instruções abaixo, contidas no POP – Procedimento Operacional Padrão), do tipo “PESSOAL 34: Reconhecimento de União Estável”, após, deverá incluir, preencher e assinar o documento “PESSOAL 34: Requerimento União Estável“, instruir o processo com a documentação necessária (lista abaixo) e encaminhá-lo à Gerência de Saúde do Trabalhador (unidade “GER-SAUDE” no SEI).

Após análise e emissão de parecer social de reconhecimento da união estável, o processo será encaminhado pela GER-SAUDE à Gerência de Cadastro da Coordenação de Administração de Pessoal (“GER-CADASTRO”), para o cadastro do(a) dependente no assentamento funcional.

É necessário atenção aos procedimentos indicados no Procedimento Operacional Padrão (POP) do referido processo, especialmente os itens 1 a 5.

É necessário também atenção na obediência da documentação requerida (indicada no próprio formulário de requerimento disponível no SEI), a fim de evitar devolução do processo, uma vez que o cadastro de companheiro(a) só é realizado mediante a instrução correta do processo.

 

POP – Procedimento Operacional Padrão – Reconhecimento de União Estável – Passo a passo para abrir um processo no SEI/UFJF (Sistema Eletrônico de Informações) a fim de requerer o reconhecimento de União Estável

 

Documentação necessária para reconhecimento de união estável – Documentos necessários para comprovação de união estável e que deverão ser anexados ao documento “PESSOAL 34: Requerimento União Estável”

 

Parecer nº 99/2015/PF/UFJF/PGF/AGU – Procedimento no Reconhecimento de União Estável no âmbito da UFJF