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Aproveitamento de Estudos
O aproveitamento de estudos será disponibilizada aos estudantes que atenderem o artigo 27 do RAG e, fizerem o requerimento por meio do Formulario de Dispensa.
Art. 27. O aproveitamento de estudos de discente oriundo de outra IES ou de outro curso da UFJF é efetivado da seguinte forma:
I – aproveitamento de estudos concluídos com aprovação no curso de origem, respeitada a equivalência da carga horária e do o conteúdo programático, inclusive quanto a sua atualidade, de acordo com o currículo do curso da UFJF;
II – cômputo, sob a forma de carga horária opcional ou eletiva, da carga horária excedente concluída na IES de origem;
III – obrigatoriedade de realizar estudos para complementação de carga horária e de conteúdo necessários ao respectivo aproveitamento.