(Foto: Géssica Leine/UFJF)

I Encontro de Gestores de Verificação de Autodecalrações de Concorrentes às Vagas de PPI (pretos, pardos e indígenas) e PCD (pessoas com deficiência) acontece quinta e sexta em Curitiba/PR (Foto: Géssica Leine/UFJF)

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) participará de um importante debate sobre a verificação de ingresso das pessoas com deficiência e dos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. O tema foi proposto pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e representa o interesse coletivo de grande parte das instituições federais de ensino do país para a efetiva garantia dos direitos desses estudantes.

O I Encontro de Gestores de Verificação de Autodeclarações de Concorrentes às Vagas para PPI (pretos, pardos e indígenas) e PCD (pessoas com deficiência) ocorre quinta e sexta-feira, 17 e 18 de maio, em Curitiba (PR). Representam a UFJF o diretor de Ações Afirmativas Julvan Moreira de Oliveira e as professoras da Faculdade de Educação Katiúscia Vargas Antunes e Mylene Cristina Santiago.

“A troca de ideias com as outras instituições sobre os conceitos que estão embasando essas análises e a possibilidade da construção de um documento norteador básico, principalmente diante dos processos de judicialização que estão ocorrendo, será fundamental para avançarmos nessa área”, diz o diretor a respeito da importância do encontro.

Oliveira está à frente de um grupo de trabalho com objetivo de formalizar uma proposta de critérios para verificação da veracidade das autodeclarações raciais na instituição. Denúncias de supostas fraudes no início deste ano motivaram a criação do grupo e resultaram em processos de sindicância para devida apuração dos casos.

Orientações normativas
Atualmente na UFJF, a autodeclaração é suficiente para os candidatos das cotas destinadas para pretos, pardos e indígenas concorrerem e ingressarem na Universidade. A decisão é apoiada na legislação brasileira vigente, mas cada instituição possui critério próprio. “As universidades estão adotando comissões de verificação da veracidade da autodeclaração para negros, a fim de se adequarem à Orientação Normativa número 3, do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de agosto de 2016. Ainda existem algumas confusões com a classificação, pois o critério estabelecido pelo Brasil é o da classificação pela cor; neste sentido, compreende-se negros os que se autodeclaram pretos e pardos”, explica Oliveira.

Para diretor de Ações Afirmativas da UFJF, Julvan Moreira de Oliveira, documento norteador a ser construído pelas instituições federais de ensino contribuirá para superar conflitos e tornar a universidade mais plural, diversa e democrática (Foto: Alexandre Dornelas)

Para diretor de Ações Afirmativas da UFJF, Julvan Moreira de Oliveira, documento norteador a ser construído pelas instituições federais de ensino contribuirá para superar conflitos e tornar a universidade mais plural, diversa e democrática (Foto: Alexandre Dornelas)

Segundo ele, das universidades que já adotaram comissões de verificação, há uma tendência para seguir a Portaria Normativa número 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU em 10 de abril de 2018, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.Nesse sentido, para os concursos públicos federais e para os processos seletivos, além da autodeclaração haverá também a heteroidentificação, ou seja, é preciso não só que o candidato se autodeclare, mas que ele possa ser visto assim pelos outros.”

Judicialização
O diretor relata que a adoção de políticas de ações afirmativas, principalmente nas universidades, com as cotas raciais destinadas a estudantes negros (pretos ou pardos) e indígenas, não foi bem aceita por parte da população, especialmente pelos setores que sempre tiveram privilégios garantidos em detrimento dos que estavam historicamente excluídos dos diversos espaços sociais, públicos ou privados. Dessa forma, aconteceram processos de judicialização dessas políticas afirmativas. “Um dos primeiros que identificamos foi o caso da UnB (Universidade de Brasília), que chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), tendo este decidido, em 2012, pela constitucionalidade das cotas raciais, destinadas a negros e indígenas”, pontua.

“Mesmo após a decisão do STF, identifica-se candidatos não-negros que se autodeclaram negros, em concursos ou em processos seletivos, levando as comissões de verificação à não aprovação desses candidatos, tendo alguns deles buscado a Justiça para garantir uma vaga que não é destinada a eles. Um documento norteador comum a ser construído pelas instituições federais de ensino contribuirá para que possamos ir aos poucos superando esses conflitos e tornando a nossa universidade mais plural, mais diversa, mais democrática.”

Pessoas com deficiência
Sobre o ingresso das pessoas com deficiência, a experiência da UFJF vem avançando em relação a outras instituições e já há estabelecida, desde 2017, uma Comissão de Verificação de Pessoas com Deficiência, presidida pela professora Katiúscia Vargas.

No momento da matrícula, os candidatos precisam apresentar diversos documentos relacionados à sua condição de saúde e, se necessário, é também feita uma entrevista. A comissão possui integrantes de diferentes áreas como Medicina, Psicologia, Direito e Educação.

Entenda o sistema de cotas da UFJF

Outras informações
(32) 2102-6919 (Diretoria de Ações Afirmativas)