Encerrando a IX Semana de Direitos Sociais, o professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Lucas Ferreira,  e a  estudante do décimo período da Faculdade de Direito, Gabriela Rigueira, reuniram-se  na mesa-redonda “Reforma trabalhista, terceirização e precarização”, que aconteceu às 19h, nesta quinta-feira, dia 26, no auditório da faculdade. A acadêmica fez uma recapitulação histórica do Direito e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e em seguida, o professor elucidou como os pontos centrais da reforma trabalhista, que entra em vigor no próximo mês, impactam na vida da sociedade.

Segundo Gabriela, o Direito na forma como conhecemos hoje, surgiu nos meados do século XVII, tendo algumas de suas concepções alteradas após a Revolução Francesa, no final do século XVIII. “Predominava a ideologia imposta pela monarquia, de que os direitos eram concedidos pelo poder divino. Os revolucionários começaram a pensar de forma oposta, e defenderam a definição de que os direitos são intrínsecos à natureza humana. Portanto, na ascensão revolucionária, o Direito se assume como ‘Jusnaturalismo’, porém, pouco depois, surge o ‘Positivismo Jurídico’, que atende aos interesses da classe dominante, e não mais de toda a sociedade que fez a revolução.”

No caso da CLT, aprovada em 1943, a estudante explicou que, por mais que ela dê garantias às classes trabalhadoras, ela foi criada em resposta aos movimentos populares que agitavam o Brasil na época. ”O fantasma da Revolução Russa de 1917 ainda pairava no ar, e muitas greves gerais foram feitas entre 1917 e 1920. Para não inflamar na classe operária outro conjunto de manifestações, e para satisfazer aos interesses da burguesia, Vargas aprovou a CLT. Por isso, devemos sempre lembrar que o Direito não é por excelência a esfera de defesa das lutas populares, pelo contrário, ele atende aos interesses daqueles que detêm o poder e o utilizam para impor suas vontades sobre as demais classes.”

Reforma trabalhista

No meio deste ano, a CLT passou por uma reforma, e mais de cem artigos foram alterados. As novas leis estão previstas para entrarem em vigor a partir de novembro. Conforme os defensores da reformulação, ela irá modernizar as leis trabalhistas brasileiras. O professor Lucas Ferreira explicou que entre as diversas mudanças feitas no conjunto de leis, as de maior impacto direto nos trabalhadores são: a terceirização; a possibilidade de contrato de trabalho intermitente – na qual o empregado recebe pelo tanto de horas trabalhadas, sem que haja uma carga horária fixada por lei – a decisão de que autônomos e prestadores de serviços não têm direito a recorrerem às leis da CLT, porque não estabelecem relações de trabalho com seus contratantes.

A flexibilização da jornada de trabalho, segundo o professor Ferreira, é um dos pontos centrais da reforma, uma vez que a partir dela, torna-se legal a jornada de 12 horas de trabalho intercalada com 36 horas de descanso, assim como a diminuição do intervalo e a possibilidade de trocar o pagamento de horas extras por um banco de horas. “Trabalhar por 12 horas é desumano, a pessoa fica extremamente esgotada, e pensar que ela descansará em 36 horas é uma ilusão. Além do mais, pela nova lei, as condições de trabalho poderão ser negociadas diretamente entre empregados e patrões, e o que ficar acordado entre eles, prevalecerá sobre as leis.”

Por último, outro ponto da reforma destacado por Ferreira foi a alteração que determina que as mulheres lactantes não são mais obrigadas por lei a serem afastadas de ambientes de trabalho insalubres. E as gestantes só poderão ser afastadas em casos onde a insalubridade é de grau máximo, em outras circunstâncias, deverão apresentar atestado médico.

O questionamento final feito pelo professor foi: “Qual é a modernização feita por essas alterações? Muitos artigos que eram protetivos foram retirados, enquanto outros que eram do século XIX, continuam na CLT, como por exemplo, a demissão por justa causa em casos de embriaguez habitual, sendo que o alcoolismo é considerado uma doença, até pela Organização Mundial da Saúde (OMS), desde a década de 1960. Por que isto ficou de fora da modernização? A modernização não é outra coisa, senão a flexibilização de leis.”

IX Semana de Direitos Sociais

Organizada pelo Núcleo de Assessoria Jurídica Popular (Najup) Gabriel Pimenta, a Semana de Direitos Sociais é realizada uma vez por período. Esta edição, aconteceu entre os dias 24 e 26 de outubro, e teve como tema “O outro lado da moeda: crises, reformas e rearticulação do capital”.