A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) comunica a alteração das regras para ressarcimento de plano de saúde, em razão da publicação da Portaria Normativa nº 01/2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O ressarcimento de Plano de Saúde, também chamado de “Auxílio de Caráter Indenizatório”, é um benefício possível de ser concedido, mediante requerimento, aos servidores ou pensionistas que não possuem o Plano de Assistência à Saúde contratado pelo órgão, ou seja, aos que não possuem o plano de saúde contratado pela UFJF (atualmente, Unimed Juiz de Fora).

Diante das novas regras, os servidores e pensionistas que possuem o benefício ativo deverão comprovar anualmente as despesas com plano de saúde para fins de ressarcimento. A Portaria estabelece que a apresentação do comprovante deverá ser feita uma vez ao ano, o que possibilita ao servidor ou pensionista apresentar toda documentação referente às competências de janeiro a dezembro de uma única vez.

É importante ressaltar que a Portaria não elimina a necessidade de comprovação de gastos com plano de saúde, mas sim apresenta a possibilidade de que os gastos de janeiro a dezembro sejam comprovados de uma única vez, com prazo máximo de até abril do ano seguinte.

Nova Portaria exclui necessidade de apresentação mensal dos comprovantes

A Portaria Normativa nº 05/2010, agora revogada, previa a necessidade de apresentação mensal dos comprovantes de despesas com plano para fins de recebimento do ressarcimento. Esta regra não mais é obrigatória, contudo a Progepe destaca que, a critério de cada servidor ou pensionista, a comprovação poderá ser feita também de forma mensal, assim como estava ocorrendo até a edição da nova portaria.

A documentação poderá ser apresentada no atendimento presencial da Progepe ou ainda por meio do endereço eletrônico ressarcimentoplanosaude.prorh@ufjf.edu.br. Todo o período de janeiro a dezembro de 2017 deve ser obrigatoriamente comprovado até, no máximo, abril de 2018.

De acordo com a Portaria em vigor, independentemente do mês de apresentação do requerimento para o benefício, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser realizada até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, como:

– boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
– declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
– outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

Segundo a norma, é indispensável que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde – e que os valores das mensalidades estejam discriminados por beneficiário.

O servidor ou pensionista deverá estar atento, ainda, ao fato de que qualquer mudança no plano de saúde deverá ser comunicada diretamente à Progepe. Desse modo, é obrigação do servidor informar qualquer mudança de valor, inclusão ou exclusão de beneficiários, bem como apresentar documentos destinados à comprovação de condições complementares de beneficiário.

Titulares de planos de saúde sindicais

Os servidores e pensionistas que possuem os planos de saúde contratados por meio de suas entidades sindicais e que já as autorizaram a apresentar o comprovante de despesas com plano de saúde junto à Progepe não precisarão realizar a apresentação dos referidos documentos, uma vez que as referidas entidades já apresentam essa documentação. Entretanto, qualquer alteração ocorrida no plano que implique exclusão ou inclusão de dependente deverá ser informada pelos servidores e pensionistas à Pró-reitoria, para fins de cadastramento da nova situação no sistema.

A nova Portaria Normativa também prevê que a falta de comprovação dos gastos, ou seja, a não prestação de contas, enseja na suspensão imediata do benefício e, ainda, a abertura de processo administrativo para que o servidor ou pensionista realize a reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente, na forma do ato normativo expedido pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec).

Outras informações: (32) 2102-3933 – Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
ressarcimentoplanosaude.prorh@ufjf.edu.br
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