O hábito de manter em casa uma pequena farmácia nos momentos de necessidade pode ser útil, mas também causa problemas. Quando o prazo de validade dos medicamentos chega ao fim, o uso pode fazer mal ao usuário. E o descarte do fármaco no lixo comum, leva à contaminação do meio ambiente.

No momento em que a validade do remédio acaba, não existe mais garantia da qualidade do produto. Segundo o professor e coordenador da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Marcelo Silvério, o uso de medicamentos vencidos, pode “não desencadear o efeito esperado do medicamento e até mesmo causar efeitos indesejáveis inesperados do mesmo”.

Se o medicamento está vencido, o correto é descartá-lo. Porém, isso deve ser feito de forma especial, para que não haja contaminação do solo, nem da água. De acordo com a doutoranda em Biologia, Gabrielle Rabelo Quadra, o risco é real.

Esse material pode ir para um aterro sanitário, formar o chorume e chegar ao subterrâneo, contaminando o lençol freático. Se for para o esgoto não tratado, o fármaco chega direto ao meio ambiente. Caso o esgoto seja tratado, as estações não são feitas para remover fármacos completamente, e fica um resíduo. Isso pode ser prejudicial a animais e a seres humanos.”

Segundo Gabriell, ainda são poucos os estudos sobre o impacto de substâncias farmacêuticas no meio ambiente brasileiro. Mesmo assim, alterações causadas por fármacos, já foram encontradas no país. “Estudos feitos em microcrustáceos apontam que compostos como o propranolol, o estriol e a norfloxacina, estão sendo detectados no país, causando mortalidade, alteração na reprodução dos organismos e toxicidade aos embriões.”

Anvisa regulamenta descarte

Para evitar esse tipo de contaminação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem uma norma para regulamentar a exclusão de resíduos de saúde. Normalmente, o responsável pelo descarte é quem gera o lixo, mas segundo o professor e coordenador da Faculdade de Farmácia, Marcelo Silvério, não existe uma norma federal de responsabilidade.

Em Juiz de Fora existe uma lei municipal (Lei 13.442/2016) que responsabiliza as farmácias e as drogarias no descarte adequado dos medicamentos vencidos. Todas as farmácias devem receber os medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo. Assim, qualquer estabelecimento ou pessoa física pode procurar um estabelecimento farmacêutico para o descarte.”  

Outras informações: (32) 2102-3802 (Faculdade de Farmácia-UFJF)