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Alterações adequam a redação em alguns pontos para melhorar o entendimento e passam a considerar novas situações, por exemplo, envolvendo os campi de Juiz de Fora e Governador Valadares

O Regulamento Acadêmico de Graduação (RAG) passou por uma revisão nos últimos meses e já está disponível no Siga, após a atualização feita pelo Conselho Setorial de Graduação (Congrad). Foram poucas mudanças em relação ao documento elaborado em 2013. De lá para cá, alguns pontos falhos foram identificados e uma comissão foi montada para sua adequação. O conselho, responsável por nomear a comissão aprovou as mudanças na segunda-feira, 25.

O RAG de agora é o mesmo do aprovado no final de 2013, apenas com algumas atualizações. Esta mudança foi diferente da que aconteceu há dois anos, quando um novo regulamento foi criado para substituir o de 1997, que ainda vigorava. Naquela data, a mudança foi completamente distinta, pois serviu para adequar um documento com mais de 15 anos. Até o modo de ingresso na Universidade havia mudado, além de diversas outras estruturas internas, como os dois ciclos dos bacharelados interdisciplinares, por exemplo.

Desta vez as alterações foram menores, explica o pró-reitor adjunto de Graduação, Fabiano Tosetti. “As mudanças são muito pequenas e pontuais. Em muitas delas, foi apenas uma adequação da redação, de inclusão de pequenos pontos para melhorar o entendimento. Na essência, o RAG de 2013 para cá não mudou.”

Uma destas mudanças se refere ao ingresso na UFJF. Na versão anterior, a distribuição de vagas ociosas não distinguia o campus de Juiz de Fora do avançado de Governador Valadares. Na hora de concorrer a uma das vagas, os alunos de Governador Valadares acabavam, em algumas situações, entrando no final da lista de prioridades. O novo texto oficializa de maneira mais clara a mudança entre os campi. “Ou seja, o RAG de 2013 não previa essa mobilidade do aluno entre campi, do campus avançado para cá. O regimento agora dá um tratamento igualitário aos alunos da UFJF”, observa o pró-reitor.

Outro ponto destacado é o ingresso por processo seletivo. A candidata ou o candidato que for aprovado em mais de um processo seletivo, para o mesmo curso, ano e semestre de ingresso, terá sua matrícula efetivada através do processo seletivo em que confirmar primeiro sua matrícula. “O que é isso? Caso o candidato passe pelo Sisu e pelo Pism, essa mudança serve para evitar um possível favorecimento de outro candidato. Se o candidato passar para o mesmo campus, mesmo curso e mesmo turno, ele só vai poder se matricular uma vez. Antes não existia essa restrição”, esclarece.

Para Tosetti, “em linhas gerais, o trabalho feito pela comissão foi de refinamento do regulamento que já existia. Seu objetivo era revisar o RAG, adequar sua redação, em alguns casos, e atualizar os artigos e incisos que abriam margem a duplas interpretações, para torná-lo mais claro e melhorar seu entendimento.”