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João XXIII divulga relação de sorteados para 1º ano

O Colégio de Aplicação João XXIII realizou neste sábado, 23/11, o Sorteio Público de Vagas para 75 vagas  destinadas a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2014, referentes ao 1º ano do Ensino Fundamental, ano letivo de 2020.

Veja os números sorteados:

 

RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO DE VAGAS

 

RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO DE VAGAS SUPLENTES

 

O resultado completo será divulgado na segunda-feira, 25 de novembro, a partir das 10h, no site do colégio, na entrada, próximo à portaria, e no mural da escola, próximo à secretaria. O processo é referente à entrada no ano letivo de 2020.

No dia 26 de novembro, às 18h30, haverá uma reunião com presença obrigatória de um responsável legal por cada candidato sorteado.

De acordo com o edital, a matrícula deverá ser feita nos dias 03 e 04 de dezembro de 2019, das 08h às 11h e de 14h às 16h, na Secretaria do Colégio de Aplicação João XXIII/UFJF. A documentação necessária para a realização da matrícula é:

a) CPF do candidato;

b) Requerimento de matrícula preenchido (disponível no link abaixo);

c) Fotocópia da Certidão de Nascimento, com apresentação da original; ou fotocópia legível autenticada, comprovando a faixa etária exigida;

d) Comprovação de matricula e frequência em instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola), para crianças nascidas após 31 de março de 2014, conforme previsto na Portaria 1.035 de 05 de outubro de 2018do Ministério da Educação

O candidato, cujo representante legal não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula ou não comparecer na data estabelecida, perderá o direito à vaga e o(s) suplente(s) será(ão) chamado(s) pela ordem do sorteio, por meio de contato pela escola, a partir do dia 05de dezembro de 2019

 

REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO E CARTÃO DE SORTEIO

EDITAL SORTEIO 1º ANO – INGRESSO 2020

RESULTADO PROGRAMA DE ISENÇÃO  DE TAXA

RESULTADO FINAL PROGRAMA DE ISENÇÃO TAXA

FORMULÁRIO PARA RECURSO DA TAXA DE ISENÇÃO