É expressamente proibido sublocar plantões
As trocas de plantão deverão ser justificadas com a Gerência e não podem ultrapassar o máximo de duas por mês.
Serão verificados os casos de falta de plantão de rotina e realização do plantão de APH.
É proibida a suspensão de licença,
exclusivamente, no período de realização do APH.
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