Você está em: Sobre o Curso > Estágio
Existem dois tipos de Estágios: O obrigatório e o não obrigatórios. Ambos estão descritos na norma de estágio.
A matrícula na disciplina EPD072 – Estágio em Engenharia de Produção poderá ser realizada em qualquer tempo, dentro do período letivo. Após o fechamento da turma, o aluno deverá aguardar a abertura do próximo período.
A Prograd somente efetivará o Estágio se aluno estiver matriculado nesta disciplina.
Não é permitido o início do Estágio, de caráter Obrigatório ou Não Obrigatório, sem que a documentação esteja pronta e assinada. O prazo de trâmite na UFJF é de aproximadamente 6 dias úteis. A Coordenação de Estágios não
aceita data retroativa.
A listagem de empresas conveniadas para a celebração de contrato de estágio, bem como os procedimentos para credenciamento, está disponível no website da Coordenação de Estágios da Prograd.
O Coordenador do Curso não pode assinar Atestado de Vínculo, somente a CDARA tem essa competência. O aluno pode requerer a assinatura desse documento na Central de Atendimento. Outro documento válido nesses casos,
quando exigido pela organização cedente, é a Carta de Apresentação emitida pela Coordenação de Estágios que também deve ser requerida na Central de Atendimento.
Para estágio Não Obrigatório não é necessário se matricular na disciplina EPD072, contudo todos os documentos devem ser igualmente providenciados conforme definido pela Coordenação de Estágios.
O estagiário que tendo concluído o estágio obrigatório não entregar o Relatório de Estágio conforme os prazos definidos pela COE ficará REPROVADO na disciplina EPD072 e a COE não aprovará novo Plano de Atividade.
Para os alunos em estágio não obrigatório que não cumprirem o prazo acima a COE não aprovará novo Plano de Atividades, o que poderá ser revisto apenas 6 (seis) meses após a entrega intempestiva do referido Relatório.
Normas Estagio Producao (2004)