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Quebra de Pré-Requisitos

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Do RAG:

Art. 23 …

§ 2 Somente é permitida a quebra dos pré-requisitos de até 2 (duas) disciplinas quando estiver faltando à discente ou ao discente menos do que 20% (vinte por cento) da carga horária para a integralização do seu curso.

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IMPORTANTE:  NÃO HÁ EXCEÇÃO. PEDIDOS DE QUEBRAS FORA DESTA SITUAÇÃO SERÃO DESCONSIDERADOS.

 

 

Para o curso de Engenharia Elétrica – Sistemas de Potência esta conta fica:

 

Carga Horária total do Curso: 3610 h

80% desta carga horária:  2888 h

 

EM RESUMO…

 

APENAS SERÃO REALIZADAS QUEBRAS DE PRÉ-REQUISITOS QUANDO:

 

    • O discente integralizar 2888h (ou 192 créditos, arredondando) em seu histórico escolar, considerando disciplinas obrigatórias e eletivas, atividades complementares, estágio obrigatório e TCC. Estão excluídas desta integralização as disciplinas opcionais.