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Resolução Consu nº 10/2020 – COVID-19

O   Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre
o novo Coranavirus (SarsCov-2) da UFJF reuniu-se às 14 horas do dia 27 de
abril de 2020 para proceder à avaliação da tendência da epidemia e orientar
a instituição sobre medidas a serem implementadas.
Considerando que:
1 –  a Organização Mundial da Saúde (OMS), diante de um cenário
internacional de expansão da doença por diversos continentes, declarou
pandemia de Covid-19;
2 –  o Governo do Estado de Minas Gerais teve sua situação de emergência
decretada;
3 –  os dados presentes nos boletins epidemiológicos sobre a situação dos
municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares apontam ainda para o
distanciamento social como medida necessária;
4 – o estudo realizado e apresentado por meio das notas técnicas (
https://www2.ufjf.br/noticias/wp-content/uploads/sites/2/2020/04/nota-tecnica-ufjf.pdf
e
https://www2.ufjf.br/noticias/wp-content/uploads/sites/2/2020/04/nota-tcnica-covid-19_atualiza240420.pdf
) aponta que seja considerado o distanciamento social como medida
necessária para o enfrentamento da epidemia ;
Este comitê recomenda à UFJF que:

Intensifique dentro das possibilidades acadêmicas, jurídicas e financeiras
a parceria entre a UFJF e os municípios de Juiz de Fora e Governador
Valadares, no sentido de viabilizar as ações que possibilitem o
enfrentamento da COVID-19, tais como: participação em comitês de
assessoramento, produção e doação de insumos, realização de pesquisas;
capacitação e treinamento de equipes; produção de material educativos,
realização de testes diagnósticos;

Mantenha as medidas de distanciamento social, contribuindo com as ações
municipais (Juiz de Fora e Governador Valadares) e estaduais de cuidado e
prevenção, no sentido de reduzir a exposição de trabalhadores  e estudantes
da Universidade aos riscos de contaminação;

Permaneça com a suspensão de suas atividades prevista na resolução Consu nº
10/2020  até o dia *30 de maio* . A suspensão ou o seu prazo poderão ser
alterados a qualquer tempo, ouvindo este Comitê de Monitoramento e
Orientações de Conduta sobre o Coronavírus, que tomará como referência a
tendência da epidemia e as estratégias adotadas que reduzem o impacto na
morbidade e mortalidades;

        Por meio da Comissão de Coordenação das Ações de enfrentamento do
covid19, portaria SEI n.428/2020,  possa autorizar atividades presenciais,
se as mesmas estiverem relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Para
tanto, devem ser respeitadas  e asseguradas as condições de segurança
necessárias aos envolvidos (Docentes, Técnicos e Discentes), como evitar
aglomerações, respeitar a distância entre as pessoas e fornecimento de
equipamentos de proteção individual em tipo e número adequados ao risco.

Este comitê permanece em reunião, podendo rever sua decisão de acordo com
possíveis mudanças no quadro da pandemia